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Bolsonaro veta conquistas da sociedade civil em Lei da Reforma Administrativa


Na contramão das reivindicações de organizações sociais e movimentos populares e, ignorando a decisão do Congresso Nacional, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) vetou importantes alterações, frutos da mobilização popular, no texto da Medida Provisória 870/2019, editada pela Presidência da República em janeiro desse ano. Conhecida como MP da Reforma Administrativa, a MP aprovada no Congresso, em maio desse ano, foi convertida na Lei nº 13.844, publicada nesta terça-feira (18). Com os vetos, Bolsonaro se nega, mais uma vez, a ouvir a sociedade civil para a construção de políticas públicas e legislações voltadas a essa parcela da sociedade.

O texto original da MP promoveu um verdadeiro desmonte em políticas públicas e órgãos do poder executivo que atuavam na manutenção de políticas direcionadas aos povos do campo, comunidades tradicionais e populações vulneráveis, entre outras áreas afetadas como cultura e educação. Além de redFoto: Mídia Ninja uzir de 29 para 22 o número de Ministérios. Alguns prejuízos foram corrigidos por meio de propostas e mobilização de diversas organizações e movimentos sociais dentro do Congresso.

Dentre os vetos, está a nova redação do artigo 5º. No texto original da Medida, determinava o poder o Estado brasileiro de monitorar a atuação de organizações sociais e internacionais que atuam no Brasil. A medida infringia o artigo 5º da Constituição Federal que garante a essas organizações um funcionamento independe de autorização e sem a interferência do Estado. A redação aprovada pelo Congresso, resultante da construção coletiva de organizações sociais em diálogo com o relator da MP no Parlamento, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE),  suavizava este controle e instituía a tarefa do governo em “coordenar a interlocução do Governo Federal com as organizações internacionais e organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do Governo Federal com estas organizações e promover boas práticas para a efetivação da legislação aplicável”.  Com o veto ao texto que saiu do Senado o Executivo volta a advogar a atribuição de monitoramento das organizações.

Outro retrocesso na Lei publicada nesta terça-feira foi o veto à recriação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), extinto no texto original da MP editada pelo governo. A restituição do órgão foi proposta na estrutura do Ministério da Cidadania, defendida e mantida por grande parte dos parlamentares no texto final da MP. Os parlamentares, sensibilizados pela pressão popular, apontaram a importância desse espaço de participação de movimentos e organizações para debate, proposição e monitoramento de políticas voltadas ao tema da segurança alimentar.

Nova MP transfere demarcação de Terras indígenas para o MAPA

Já na questão indígena, além e vetar o inciso XXI do artigo 37 da MP 870/2019, que definia como competência da Fundação Nacional do Índio (Funai) a demarcação de terras indígenas, com o órgão sob a competência do Ministério da Justiça (MJ), o governo editou uma nova MP para resgatar sua proposta inicial rejeitada pelo Congresso. O texto da MP 886/2019, publicada nesta quarta-feira (19), confere ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a competência pela “reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e terras quilombolas". Além da competência pelas políticas sobre direitos indígenas e o Conselho Nacional de Política Indigenista.

O MAPA é historicamente chefiado por representantes de setores do agronegócio, que frequentemente se manifestam contrários às políticas voltadas aos povos tradicionais e povos do campo. Nesta quarta-feira (19) o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) publicou uma nota onde repudia a proposta dessa MP que considera “flagrantemente inconstitucional”. A nota denuncia que a edição da MP contraria o artigo 62 da Constitutuição Federal que determina ser “vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. Destaca ainda, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ao analisar a constitucionalidade da MP 782/2017, definiu a seguinte tese: “É inconstitucional medida provisória ou lei, decorrente de conversão de medida provisória, cujo conteúdo normativo caracterize a reedição na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso de prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal”. A nota é finalizada com um apelo do CIMI ao Presidente do Senado para que ele cumpra o artigo 48 do Regimento Interno da Casa e “ impugne a MP 886/19 e a devolva, de imediato, ao Presidente da República”.

De acordo com o Regimento interno, os vetos devem ser analisados, em um período de 30 dias, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, podendo ser aceitos ou rejeitados pelos parlamentares. Confira aqui a mensagem de veto ao Congresso Nacional




Eixos: Política e cultura dos direitos humanos