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Defensoria Pública do Paraná garante material escolar negado pelo governo do estado


Fonte: Defensoria Pública do Paraná

A Defensoria Pública do Estado do Paraná obteve na tarde da última sexta-feira (06) importante decisão em prol da educação do Estado Paraná que determinou a garantia de material escolar para alunos da rede estadual de ensino.

A Ação Civil Pública proposta pelo Defensor Público Bruno Almeida Passadore exigia, além da garantia de fornecimento de kits escolares, o transporte escolar, fornecimento de serviços de saúde e um pedido público de desculpas pelo Governador Beto Richa, tendo em vista a violação do artigo 208, VII da Constituição Federal.

A decisão proferida pela magistrada Maria Lúcia de Paula Espíndola, assim, beneficia em caráter de urgência dez escolas que confirmaram, via ofício, a omissão inconstitucional do Governo em custear o material escolar dos alunos. Tal decisão pode ser estendida às demais escolas da rede pública estadual que confirmarem a falta de repasse dos kits. Para tanto, outros diretores podem encaminhar informações acerca da situação à Defensoria Pública.

Trata-se, enfim, da restauração de condições mínimas para o alicerçamento de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, como idealizado em nossa Carta Magna. Isso reforça a confiança que a Defensoria Pública do Estado do Paraná tem no resultado positivo para os demais pedidos pleiteadas por Passadore nesta ação.



Ações: Democratização da Justiça

Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos