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Divergência marca julgamento da ACP que pede anulação das regras para cultivo de milho transgênico


Arte 7Desembargadores do TRF4 decidiram excluir do processo as empresas transnacionais de sementes transgênicas, já que são as principais interessadas economicamente na continuidade das regras vigentes.

Foto da arte: Joka Madruga

Por voltas das 11h30 desta quarta-feira (19), o julgamento da Ação Civil Pública que pede a anulação das atuais regras para o cultivo de sementes transgênicas de milho foi suspenso por pedido de vistas da desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha. A ação está sendo julgada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região – TRF4, em Porto Alegre/RS. Não há previsão de data para o novo julgamento.

O Ministério Público Federal, representando pelo procurador da república Jorge Gasparini, tomou posição favorável ao pedido da ACP, afirmando que as atuais regras da CTNBio são insuficientes para evitar que transgênicos contaminem lavouras de milho não transgênico.

Durante a sustentação oral o procurador da república enfatizou as várias provas de contaminação apresentadas nos autos do processo, e afirmou haver um conflito de interesses entre forças econômicas desiguais, de grandes empresas versus pequenos agricultores interessados na produção convencional. Já a relatora do processo, Marga Inge Barth Tessler, e o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz votaram pela manutenção da Resolução Normativa de nº 4, estabelecida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBIO) em 2007.

A sessão também julgou os agravos internos do processo, elaborados pelas organizações proponentes da ACP, que pediam a exclusão das empresas transnacionais de transgênicos como participantes do processo. Os desembargadores decidiram pela exclusão das empresas, já que são as principais interessadas economicamente na continuidade das regras vigentes.

Para Katya Isaguirre, assessora jurídica popular da Terra de Direitos que fez a sustentação oral no julgamento, o pedido de vistas e a posição favorável do MPF são vitórias para os pequenos agricultores e da soberania alimentar do país.

“Em parte, o resultado é positivo, pois aponta que os desembargadores perceberam a complexidade da questão, que vai para além de um debate de critérios agronômicos, mas faz parte de um contexto sócio-político, ligado à soberania alimentar do país”, destaca a advogada. Na avaliação de Katya Isaguirre, a decisão envolve a escolha do modelo de desenvolvimento rural mais adequado à garantia dos direitos humanos.

Entenda o caso

O objetivo da ACP é garantir o direito dos agricultores e consumidores de cultivar e consumir produtos livres de transgênicos. A Resolução Normativa de nº 4 prevê que a distância entre uma lavoura comercial de milho geneticamente modificado e outra, de milho não geneticamente modificado, localizada em área vizinha, deve ser igual ou superior a 100 metros.

Esses parâmetros são amplamente questionados por estudiosos da área. O processo da ACP apresenta 14 artigos científicos publicados internacionalmente, além de depoimentos que comprovam a necessidade de revisão dessa normativa, cujos parâmetros são insuficientes e não propiciam a segurança contra a contaminação.

A ACP foi proposta em 2009 pela organização de direitos humanos Terra de Direitos, AS-PTA – Assessoria de Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa, Associação Nacional de Pequenos Consumidores e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec.

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