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MPF PR/PA | Justiça ordena prosseguimento de demarcação de Terra Munduruku


Paralisação da demarcação foi provocada pelo projeto da barragem de São Luiz do Tapajós, que, se for mesmo construída. alagará a terra Sawré Muybu. 

Fonte: MPF PR/PA

Foto: Amazônia.org/ Reprodução A Justiça Federal ordenou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) dê prosseguimento, no prazo de 15 dias, à demarcação da Terra Indígena Sawré Muybu, onde vivem índios Munduruku, no sudoeste do Pará. A ordem está em sentença do juiz Ilan Presser, de Itaituba e obriga também a Funai a pagar indenização por danos aos Munduruku, pela demora no processo demarcatório.

O relatório que delimita o território está pronto desde 2013 mas foi engavetado por pressão de setores do governo que planejam o construir um complexo barrageiro no Tapajós. Uma das usinas, São Luiz do Tapajós, se construída alagaria parcialmente as terras. “Não se pode ignorar que a possibilidade de construção iminente, da Usina de São Luiz do Tapajós - segundo estudos de viabilidade do empreendimento - evidencia que uma parte considerável da TI SAWRÈ MUYBU seria suprimida em razão do alagamento. Estima-se que cerca de 7% da área da TI seria alagada, o que é incompatível com o arcabouço jurídico de normas, constitucionais e legais, de direito interno e internacional, protetivas dos povos indígenas”.

Para o juiz, a Funai deve dar imediatamente seguimento à demarcação pois, “do contrário, a publicação futura pode se tornar mera formalidade, destituída de qualquer valor prático. Isso porque as intervenções antrópicas na área, como a atuação de madeireiros, garimpeiros e, principalmente, a futura construção da usina São Luiz do Tapajós solaparão inexoravelmente os direitos originários da etnia Munduruku pelo fato consumado”.

A Funai chegou a alegar no processo que teria priorizado demarcações em outras regiões do Brasil e que por isso não prosseguiu a demarcação da Sawré Muybu. “A inversão da ordem natural das coisas resta patente ao se verificar que, para demarcar a prioridade governamental são as regiões centro-sul, sudeste e nordeste, mas à construção de pungentes empreendimentos hidrelétricos, como a UHE São Luiz do Tapajós, a prioridade é a região norte, mesmo que para tanto seja necessário alagar territórios”.

De acordo com a sentença, as providências devem ser imediatas porque se não houver proteção ao território, o quadro de ameaças e dano cultura deve se agravar, com risco concreto de desagregação da etnia Munduruku.

A Funai deve pagar R$ 20 mil pelos danos já provocados pela demora na demarcação, a serem revertidos em políticas públicas para os Munduruku. E dentro de 15 dias deve publicar no Diário Oficial da União o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Sawré Muybu. Ainda cabe recurso da decisão, mas a partir da notificação da Funai, o prazo começa a contar.

O processo tramita na Vara Federal de Itaituba com o número 1258-05.2014.4.01.3908

Íntegra da sentença
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