SDDH | Terra de Direitos e SDDH reúnem movimentos sociais em Belém
Terra de Direitos
Fonte: SDDH
A Terra de Direitos e a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) convidam todas as entidades da sociedade civil para participar de um encontro que tratará da situação de defensores e defensoras de direitos humanos no Estado do Pará.
O encontro acontecerá AMANHÃ no dia 10 de junho (das 09h às 17h), no auditório da SDDH (Avenida Governador José Malcher, 1381 – entre avenidas 14 de Março e Generalíssimo Deodoro) e contará com a participação de outras organizações e movimentos sociais do estado. O objetivo é proporcionar um espaço de reflexão, debate, troca de experiências e avaliação sobre a atual situação dos defensores e defensoras de direitos humanos no Pará.
Em pauta estarão as violações de direitos humanos no estado do Pará, criminalização das lutas e de defensores e defensoras no estado e a ausência de uma política de proteção aos direitos humanos e defensores ameaçados.
Aproveitaremos o momento para discutir e deliberar conjuntamente posicionamento sobre a nova tentativa do Estado que pretende regulamentar as manifestações públicas e populares.
Terra de Direitos
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
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Aproveite a ocasião e leia a Carta do Comitê Brasileiro de Defensoras/es de Direitos Humanos – 2014
O Comitê Brasileiro de Defensores de Direitos Humanos, conformado por organizações da sociedade civil e movimentos sociais, reuniu-se no dia 21 de maio de 2014, ano em que o Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), instituído em 26 de outubro de 2004, completará 10 anos. A adoção de um programa de proteção aos defensores de direitos humanos era uma antiga reivindicação de organizações de direitos humanos e movimentos sociais.
O Comitê Brasileiro de Defensoras/es de Direitos Humanos, que acompanha a implantação do PPDDH desde o início, sempre enfatizou que o programa, além de proteger defensores em risco, deve ser articulador de políticas públicas que visem à superação do problema estrutural que gera a vulnerabilidade do defensor ou do movimento social. Outro desafio foi o enfrentamento da criminalização dos defensores, que vem se consolidando como uma das práticas mais utilizadas para imobilizar a luta social, criminalização esta que frequentemente é potencializada por meios de comunicação.
O conceito de Defensor de Direitos Humanos adotado pelo Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos considera que:
Defensores dos direitos humanos são todos os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos. (BRASIL, 2004).
Desde então, este Comitê apresenta todo ano à Secretaria de Direitos Humanos sua avaliação sobre a institucionalização do Programa e sugestões para o seu fortalecimento, buscando transformá-lo em uma verdadeira política pública de Estado.
Neste momento, o Programa vive sua pior crise, devido à ausência de um marco legal que o institua, de uma metodologia específica e unificada de funcionamento e da fragilidade e descontinuidade na sua gestão. Neste sentido, constatamos que não houve priorização da política de proteção aos defensores de direitos humanos.
Desde 2013 até os dias de hoje, as manifestações populares que vêm acontecendo em várias cidades brasileiras têm sido amplamente criminalizadas, inclusive com legislações típicas de regimes de exceção (Lei de Segurança Nacional, aprovação da Lei das Máscaras no Rio de Janeiro – 6.528/13, tentativa de aprovação de Lei Anti-Terrorismo) e práticas de infiltração, provocação e espionagem realizadas pelas forças policiais. Não foram poucos os casos de abuso de autoridade, uso desproporcional da força e prisões arbitrárias. No meio desse contexto de intensificação da violência de Estado, ganhou corpo o debate sobre a desmilitarização da segurança pública e o controle externo das polícias.
O Comitê vê com preocupação a forma como vêm sendo implementados os grandes projetos de infraestrutura em todo o País, especialmente na Amazônia. Entendemos que é urgente o enfrentamento dos impactos desses projetos nos direitos humanos, por meio de medidas como a participação efetiva das populações atingidas, como o direito à consulta prévia, livre e informada, previsto na convenção 169 da OIT, que urge ser garantido pelo Estado brasileiro aos povos indígenas, quilombolas e demais populações tradicionais.
Diante desse cenário de violações, o Comitê também vê com preocupação as ações tomadas pelo Estado brasileiro em relação aos megaeventos esportivos: Copa do Mundo e Olimpíadas, programados para acontecer no País, respectivamente, em 2014 e 2016. O processo de criminalização do protesto social é uma maneira de enfraquecer a luta dos defensores de direitos humanos, tornando mais fácil as ações de ameaça e intimidação.
Alertamos que seguem inalteradas as violações e ameaças em função de: grupos de extermínio e militarização da segurança pública, encarceramento em massa e extermínio da juventude negra; avanço do agronegócio e grilagem, todos vinculados ao modelo de desenvolvimento adotado e financiado pelo governo brasileiro. Além disso, persiste uma situação de crescente violência contra a mulher em decorrência de identidade de gênero.
Chama atenção que nos últimos 3 anos aumentou a fragilização dos programas, inclusive com um retrocesso na sua institucionalização em Estados como o Rio de Janeiro, Pará e Ceará. O Pará, por exemplo, é o estado com o maior número de defensores ameaçados e que teve a sua execução no âmbito estadual paralisada desde 2012. O programa do Pará foi um dos primeiros a ser executado no país. Dessa forma, o termino da execução é um indicativo importante da fragilidade institucional a que os defensores ameaçados se deparam cotidianamente.
Seguimos afirmando que a única forma de proteger com eficácia e de forma definitiva os defensores e defensoras é priorizar políticas públicas que visem à solução das causas estruturais geradoras das violações. Neste sentido, a SDH possui um importante papel de articular com Ministérios e outros órgãos públicos para a efetivação da política de proteção aos defensores.
Diante do exposto,apresentamos as seguintes recomendações:
• Acelerar a tramitação e a aprovação do PL que regulamenta o PPDDH na Câmara dos Deputados e Senado Federal;
• Implementar imediatamente o Plano Nacional de Proteção às Defensoras e Defensores;
• Ampliar a estrutura e o orçamento do PPDDH no âmbito da SDH, a fim de garantir a proteção dos defensores de direitos humanos enquanto política de Estado;
• Criar, no âmbito do PPDDH da SDH, um mecanismo de articulação entre os diversos órgãos de estado responsáveis pelo enfrentamento das causas estruturais que geram as violações no contexto em que os defensores e defensoras estão inseridos;
• Implementar um plano de trabalho voltado para o monitoramento e acompanhamento, junto às instituições do sistema de justiça e segurança pública, das ações judiciais e inquéritos policiais que envolvam defensoras e defensores, quer para a apuração das violações e ameaças, quer garantindo assessoria jurídica para os casos de criminalização da sua luta em defesa dos direitos humanos;
• Ampliar e desburocratizar a parceria nos estados federados para além da celebração de convênios, e buscar novas formas de execução da política de proteção aos defensores/as;
• Aperfeiçoar a metodologia de proteção, no sentido de atendera grupos e comunidades pelas quais lutam os defensores, em especial os povos e comunidades tradicionais;
• Articular políticas sociais que atendam a dimensão da proteção social dos defensores/as de direitos humanos inseridos no Programa, como assistência médica, psicológica e previdenciária, por exemplo;
• Criar e capacitar unidades policiais especializadas para a proteção dos defensores/as de direitos humanos, bem como órgãos e procedimentos especializados para o recebimento e processamento de denúncias apresentadas pelos defensores/as de direitos humanos;
• Realizar ampla campanha de reconhecimento e valorização dos defensores/as de direitos humanos, além de melhorar a divulgação e as informações sobre o PPDDH no site e materiais institucionais do governo.
• Criar, em caráter emergencial, um mecanismo do PPDDH específico para atender a demanda da Amazônia e do Mato Grosso do Sul, envolvendo órgãos nacionais e regionais;
Brasília,21 de maio de 2014.
Atenciosamente,
Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos
Ações: Defensores e Defensoras de Direitos Humanos
Eixos: Política e cultura dos direitos humanos