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STF julga a possibilidade de redução das áreas de preservação da Floresta Amazônica no Brasil


O Supremo Tribunal Federal, mais alta instância do poder judiciário brasileiro, vai decidir, na próxima quarta-feira (18), se a Medida Provisória 558, que reduz as áreas de proteção da Amazônia, vai contra o que determina a Constituição Federal do País.

O julgamento já foi iniciado no dia 16 de agosto, mas foi suspenso após o ministro Alexandre de Moraes pedir mais tempo para analisar o processo.

Antes, contudo, a ministra e relatora da matéria, Cármen Lúcia, proferiu seu voto favoravelmente à inconstitucionalidade da MP 558/12, sem considerar nulas as reduções já ocorridas.

Com a retomada da votação, os outros dez ministros devem se manifestar.

Inconstitucional

A MP 558 foi criada em 2012 para alterar o tamanho de três parques nacionais, uma área de proteção e três florestas nacionais. As alterações seriam justificadas para que pudessem ser construídas cinco usinas hidrelétricas que integram o projeto de Aproveitamento Hidrelétrico Tabajara, no Rio Machado, em Rondônia (RO). A MP diminui os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós

Tramitando em regime de urgência, a Medida Provisória foi transformada em uma Lei Federal no mesmo ano.

Ainda em 2012, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com o pedido liminar para a suspensão da eficácia e pela declaração da inconstitucionalidade, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4717, que será julgada no dia 18.

A Terra de Direitos – organização de Direitos Humanos requereu, então, habilitação na qualidade de Amicus Curiae para informar as condições das disputas territoriais nas Unidades de Conservação objeto da MP 558, e para apresentar as inconstitucionalidades evidentes na tramitação da Medida, além de solicitar a realização de audiência pública para ouvir técnicos e moradores das regiões das Unidades de Conservação para instruir o processo de maneira adequada.

Assessor jurídico da Terra de Direitos e responsável pela sustentação oral na condição de Amicus Curiae na defesa da ADI no julgamento, o advogado Pedro Martins afirma que a proposta de redução das áreas de preservação e a forma com que foi conduzido o processo de aprovação em lei ferem o que está previsto na Constituição Federal, já que a Carta Magna prevê que alterações nos espaços de proteção ambiental devem ser feitas somente através de lei.

O advogado aponta, ainda, que a lei foi proposta e aprovada antes mesmo que houvesse o estudo de impacto ambiental das hidrelétricas do Rio Tapajós e do Rio Machado. As usinas também não chegaram a ser construídas. “Era uma medida que iria envolver áreas atingidas por diversos projetos hidrelétricos, mas a Usina de Tabajara, por exemplo, não saiu do papel. Tramitou em caráter de urgência algo que nem teve o licenciamento concluído”, avalia.

Cenário internacional

Segundo o advogado da Terra de Direitos, caso a Medida seja declarada constitucional, o aumento no desmatamento e da grilagem de terras na Amazônia poderá ser facilitada. Esse tipo de decisão só reforçaria o cenário já bastante fragilizado do país perante organismos internacionais.

Com a lei, o Brasil deixa de cumprir acordos internacionais de preservação ambiental assumidos pelo país. A proposta de redução de unidades de conservação, se flexibilizada, vai contra ao que estabelecem o Acordo de Paris e as Metas de Aichi, um conjunto de 20 propostas que buscam diminuir a perda da biodiversidade mundial.



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