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Terra de Direitos defende obrigatoriedade da rotulagem de produtos transgênicos em Audiência Pública no Senado


O PL 4148/2008 (PLC 34/2015 no Senado) pretende alterar a Lei de Biossegurança para permitir que ingredientes transgênicos sejam utilizados nos alimentos sem que o consumidor possa saber.

A proposta do fim da obrigatoriedade de rotulagem de alimentos transgênicos foi tema de audiências públicas no Senado Federal realizadas nos últimos dias 11 e 12, em Brasília.

As audiências debateram o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 34 de 2015, que propõe que a rotulagem de alimentos transgênicos seja feita a partir de análise específica. O projeto do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) estabelece que não haja identificação de um produto que não atinja 1% de transgênicos em sua composição. Além dessa tolerância mínima, o projeto prevê que a rotulagem de alimentos seja feita apenas se a presença de transgênicos for comprovada por análise específica,o que compromete o produto final e a confiabilidade da rotulagem em alimentos com transgênicos.

Promovidas em conjunto pelas Comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), o segundo dia de audiências contaram com a presença de procurador da República, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, representantes do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do professor , da Universidade de São Paulo, Paulo Kageyama.

Direitos dos agricultores

O advogado popular da Terra de Direitos, André Dallagnol, participou das discussões. Ele lembrou que se trata de uma proposta que tem repercussões em relação ao direito de informação dos consumidores, mas que também afeta os direitos dos agricultores familiares que produzem alimentos agroecológicos.

Além disso, o debate em torno da rotulagem deve permear um modo de produção que garanta o rendimento de alimentos saudáveis e que vai de encontro à luta dos produtores e agricultores familiares e agroecológicos em busca de uma lógica de produção livre de venenos.

Lembrando a trajetória do PL apresentado em 2008, pelo deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), André declarou que o efeito secundário do projeto éa retirada do símbolo de transgenia dos alimentos, mas a alteração na Lei de Biossegurança causará um efeito primário que é impossibilitar que os transgênicos utilizados nos alimentos sejam rastreados.

Na prática isso significa perder o controle da presença de transgênicos de acordo com o processo de produção. Em sua maioria osgrãos transgênicos como soja e milho, por exemplo, são utilizados em alimentos ultraprocessados, como salgadinhos, papinhas para bebês, óleo de cozinha, etc eapós serem processados não será possível detectar osOGMs utilizados para a sua produção.

Segundo a lógica exposta pelo advogado, se detectado antes, tal como ocorre atualmente, as indústrias tem a informação de que os grãos que estão utilizando são transgênicos, e por saber disso, é obrigado a informar ao consumidor. Se essa análise é feita posteriormente, já não se sabe mais se há ou não transgênico no alimento final e o resultado disso pode chegar a ser um alimento transgênico rotulado como “livre de transgênicos”.  É por isso que a situação é mais grave do que o fim do símbolo T, propriamente dito, mas o problema está na alteração da Lei de Biosegurança com um propósito mais perverso.

O símbolo

O símbolo “T” envolto por um triângulo amarelo, que indica a presença de organismos geneticamente modificados (OGM), é definido de acordo com parâmetros de um decreto da Presidência da República. Segundo Dallagnol, se esta é a principal razão do debate em torno do projeto, então ele merece ser arquivado e a discussão deve ocorrer no âmbito do Poder Executivo.

André ressaltou que o PL trata, especificamente, da forma com que haverá a identificação do produto transgênico exposto para o consumidor, e indiretamente sobre o fim da rotulagem. Ainda, lembrou a contradição dos argumentos usados a favor da retirada do símbolo, como o de que ele criminalizaria os transgênicos.

Sobre isso, o advogado afirma que foi produzida uma pesquisa – pelos próprios interessados na retirada da rotulagem – que resultou em apenas 1% da população pesquisada afirmando associar o “T” a algo danoso à saúde. Ou seja, como grande parte da população sequer interpreta o símbolo da transgenia, é impossível afirmar que o símbolo criminaliza os OGMs. Além disso, foi destacado o caráter didático do símbolo, que tem alcance muito maior que o escrito “não contém transgênicos”, que fica restrito às pessoas alfabetizadas.

Depois de passar pelas duas comissões promotoras da audiência, e ainda pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o PLC irá a Plenário para decisão final,por isso a sociedade precisa se mobilizar e pressionar os Senadores de seus estados para que votem pelo arquivamento do Projeto.



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar

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