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Carta de Notícias sobre a Convenção da Biodiversidade


CARTA DE NOTÍCIAS nº 1

Em Março de 2006, pouco mais de um ano atrás, realizava-se no Brasil o 3º Encontro de Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança e a 8º Conferência de Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB.

As Conferências Internacionais despertaram a atenção de organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais para temas tratados na Conferência e diretamente relacionados à realidade brasileira. A mobilização social ocorrida no Brasil impressionou as delegações internacionais, acostumadas a negociações sem maiores interferências da sociedade civil.

A mobilização que marcou março de 2006 não ocorreu por acaso. No Brasil, país que abriga as características (contraditórias?) de grande exportador de commodities e detentor da maior biodiversidade do mundo, as questões tratadas na CDB atingem em cheio temas que estão na agenda dos movimentos sociais e organizações brasileiras: soberania alimentar, sementes, transgênicos, desmatamento, acesso à biodiversidade.

Com os debates da CDB e as dificuldades da política internacional do meio ambiente ficou claro que se, por um lado, as decisões da CDB são frágeis e sua implementação não é levada a sério pelos países membros, segue sendo utilizada como um espaço formador de "consensos" sobre a utilização e conservação da Biodiversidade. Do contrário, o lobby da indústria de biotecnologia não perderia tanto tempo com ela.

Temas que podem impactar profundamente a humanidade, como a utilização das Tecnologias Genéticas de Restrição de Uso, àrvores transgênicas, o Regime Internacional de Acesso e Repartição de Benefícios, dentre outros, seguem ocupando a agenda das negociações internacionais.

O próximo Encontro de Partes do Protocolo de Cartagena e a próxima Conferência de Partes serão na Alemanha, em maio de 2008. Durante este ano, ocorrerão reuniões dos Grupos de Trabalho da Convenção, em que os temas tratados serão previamente discutidos. Até lá, o Governo Brasileiro exerce a presidência da CDB e do Protocolo de Cartagena.

Os temas tratados na CDB e no Protocolo de Biossegurança estarão interligados de maneira mais intensa com a agenda política nacional na área de Biodiversidade: este ano o Brasil deverá rediscutir no Congresso Nacional da Legislação sobre Acesso à Biodiversidade, a pressão pela liberação comercial de transgênicos deve crescer cada vez mais, volta a tramitar o Projeto de Lei que pretende liberar a utilização da tecnologia terminator.

A partir deste mês, a Terra de Direitos publicará mensalmente notícias sobre os temas tratados nas reuniões da CDB e do Protocolo de Cartagena, até maio de 2008, quando se realizarão as Conferências de Partes dos dois acordos internacionais.

Direto da CDB: Primeira reunião internacional traz polêmica sobre Agrocombustíveis

Brasil bloqueia proposta sobre monitoramento dos impactos dos Agrocombustíveis

No início do mês (semana de 04-06 de julho) ocorreu em Paris a 12º Reunião do Órgão Subsidiário para Assessoramento Científico (SUBSTTA) da Convenção sobre Biodiversidade. A reunião foi a primeira após a COP 8, realizada no Brasil. As reuniões do SUBSTTA têm como principal objetivo discutir os aspectos científicos dos temas a serem tratados no âmbito da CDB.

A agenda da 12º reunião incluía, dentre outros, temas referentes à Aplicação da Estratégia Mundial para Conservação das Espécies Vegetais e a inter-relação entre a Diversidade Biológica e as Mudanças Climáticas.

O tema mais polêmico da reunião foi "A diversidade biológica e a produção de biocombustíveis líquidos" incluído no item "problemáticas novas e incipientes na relação entre a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica" .

O SUBSTTA advertiu aos países membros da Convenção que a produção de biocombustíveis em larga escala "pode ter efeitos negativos sobre a diversidade biológica, entre eles a degradação e fragmentação dos habitats, um aumento das emissões devido à deflorestação, a contaminação da água". Além disso, a necessidade de solos agrícolas férteis para produção de biocombustíveis poderia, de acordo com o Órgão Técnico, "gerar conflitos pela utilização do solo e aumentar o preço dos alimentos, o que afetaria às comunidades indígenas e locais, assim como aos pequenos agricultores".

O secretariado do SUBSTTA também lembrou às partes que "até o momento, somente foram realizados um reduzido número de análises exaustivas do ciclo completo de produção desde a plantação até o consumo de agrocombustíveis, incluindo os efeitos socioeconômicos e ambientais e que seria importantes realizar análises exaustivas de projetos de grande escala e intercambiar dados e experiências."

A grande parte dos países presentes à Reunião manifestou preocupação com os impactos da expansão dos agrocombustíveis sobre a Diversidade Biológica e apoiaram a proposta de realização de estudos para medir o impacto negativo da expansão dos cultivos para promoção da Agroenergia. No entanto, o Brasil bloqueou o consenso sobre o tema, sendo apoiado por China, Malásia e Argentina.

A postura do Governo Brasileiro - que atualmente exerce a presidência da CDB - levantou dúvidas sobre o compromisso que o Presidente Lula assumiu na mesma semana na Conferência Internacional sobre Biocombustíveis, na Bélgica, sobre a criação de um "selo de sustentabilidade" para a produção de Agrocombustíveis no Brasil.

Embora a proposta tenha sido bloqueada na reunião do SUBSTTA, o tema foi incluído na agenda da COP 9.

Para ler os documentos oficiais desta reunião:

http://www.cbd.int/convention/sbstta.shtml

 

 

A implementação do Protocolo de Cartagena : A decisão da última MOP e as Obrigações do Estado Brasileiro

O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança foi assinado em janeiro de 2000 e entrou em vigor no Brasil em 2003, quando foi ratificado pelo Congresso Nacional.

O Protocolo estabelece normas de biossegurança para a manipulação e uso dos organismos vivos modificados (transgênicos), principalmente com foco na exportação/importação destes produtos.

A necessidade do Protocolo ficou clara com os casos de contaminação decorrentes de importação de produtos transgênicos sem a devida identificação. O caso mais grave foi a introdução de milho transgênico no México, centro de origem do milho, ocasionando a contaminação de variedades tradicionais por variedades transgênicas. Apesar do cultivo de milho ser proibido no México, as importações de milho dos Estados Unidos foram responsáveis pela contaminação.

As discussões no Protocolo são profundamente influenciadas pelos interesses das grandes tradings que controlam o comércio internacional de grãos. Praticamente todo o transporte internacional de grãos é realizado por 04 grandes corporações: Cargill, ADM, Bunge e Louise Dreyfuss.

Em março de 2006, na MOP 03, a discussão mais importante foi justamente sobre a identificação no transporte transfronteiriço de transgênicos.

A polêmica travada dizia respeito ao nível de informação que deveria ser adotada neste transporte. Duas posições antagônicas protagonizaram o debate: uma delas defendia que a identificação poderia ser realizada através do "pode conter", acompanhada da lista dos ovms produzidos no país exportador, e outra, através do "contém" acompanhado da lista de ovms contidas no carregamento.

A posição de consenso, elaborada e negociada pelo Governo Brasileiro, prevê a existência de dois sistemas paralelos de identificação, até 2012:

* para os casos em que é possível, nas condições atuais da Cadeia Produtiva, identificar o ovm, a identificação será clara e detalhada, através do "contém" acompanhado da lista de ovm de cada carregamento.

* para os casos em que não é possível uma identificação clara e detalhada, a identificação será feita através do "pode conter". No caso do Brasil, a identificação é possível para todos os OVMs cultivados (soja e algodão). Em ambos os casos, a identificação já é realizada para fins de pagamento de royalties e, a rigor, já deveria ser realizada para fins de cumprimento da legislação de rotulagem.

No entanto, desde a MOP 03 nenhuma medida concreta foi tomada pelo Brasil para implementar a medida.

No Brasil: * O Porto de Paranaguá, no Estado do Paraná, por uma política do governo paranaense segrega a produção convencional da produção transgênica. Este mês, o Tribunal Regional da 4º Região realizará uma inspeção judicial para verificar o funcionamento da segregação.

 

Agenda da Convenção sobre Biodiversidade e do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança

Outubro de 2007:

4- 5 Montreal/Canadá - Reunião do Biosafety Clearing House do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança 8-12 - Montreal/Canadá - 5º Reunião do Grupo de Trabalho sobre Acesso e Repartição de Benefícios 15-19 - Montreal/Canadá - Grupo de Trabalho sobre o artigo 8(j) 22 -26 Montreal/Canadá - - 4º Reunião do Grupo de Trabalho sobre Responsabilidade e Compensação no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança Janeiro de 2008:

21- 25 (local a ser definido) - 6ª Reunião do Grupo de Trabalho sobre acesso e Repartição de Benefícios Fevereiro de 2008:

Reunião do Grupo de Trabalho sobre áreas protegidas 18-22 - Roma - 13ª Reunião do Grupo de Assessoramento Científico - SUBSTTA Maio 2008:

12- 16 - Bonn - 4º Encontro de Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança

 

 

Carta de Notícias nº2

Clique aqui para conferir na íntegra

 

 

Estão avançando no Brasil diversas iniciativas com objetivo de restringir a livre utilização de sementes e dos recursos da agrobiodiversidade.

Promovidas principalmente pelas transnacionais de biotecnologia que já controlam o mercado de sementes, estas iniciativas caminham pelo menos em duas frentes: modificações na legislação para restringir ainda mais o controle dos agricultores sobre os recursos genéticos (sementes e mudas) e a pressão para autorização da utilização das "tecnologias genéticas de restrição de uso".

Em toda a América Latina, estão sendo aprovadas leis que restringem ao máximo a livre utilização de sementes, proibindo-se práticas como o armazenamento,a reserva e a produção de sementes pelos próprios agricultores. Em 2007, uma das maiores causas de multa aplicadas pelo Ministério da Agricultura no Brasil foi a utilização de sementes guardadas para uso próprio em discordância com as exigências do Ministério. A bancada ruralista e o agronegócio exigem que o Governo modifique a lei de proteção aos cultivares, restringindo ainda mais a livre utilização de sementes.

Por outro lado, as empresas de biotecnologia sabem que o controle total sobre as sementes depende de uma saída tecnológica: a utilização das tecnologias genéticas de restrição de uso, que permitiriam de forma definitiva o controle sobre a reprodução e expressão das características das plantas. Até parece ficção científica. Mas, Monsanto, Syngenta e Dow já têm patentes sobre este tipo de tecnologia.

Este tema têm sido debatido na Convenção sobre Diversidade Biológica desde 2000, quando uma decisão repudiou a utilização deste tipo de tecnologia. No Brasil, a atual lei de biossegurança (Lei 11.105) proíbe a utilização das tecnologias genéticas de restrição de uso que gerem estruturas reprodutivas estéreis. Mas, tramita na Camara dos Deputados um Projeto de Lei com o objetivo de flexibilzar esta proibição.

 Tecnologias Genéticas de Restrição de Uso : O Debate na CDB

Tecnologias Genéticas de Restrição de Uso (conhecidas pela Sigla em inglês - GURT) são tecnologias, que através da utilização da engenharia genética, permitem a manipulação da expressão das características dos seres vivos.

Existem dois tipos de Tecnologias Genéticas de Restrição de Uso: as T- GURT e as V-GURT. As T- Gurts (t vem do inglês trait - que significa característica) servem para condicionar determinadas características das plantas a indutores químicos externos (por exemplo, uma planta só geraria a resistência a um herbicida caso algum outro produto fosse usado para ativar esta característica). As V-Gurts (v vem do inglês variety) produzem plantas que geram sementes estéreis, impedindo a produção de sementes pelos próprios agricultores. Este tipo também é conhecido como "terminator".

Para as transnacionais como a Monsanto, a Syngenta e a Bayer (que já tem patentes registradas sobre estas tecnologias) trata-se de impor definitivamente - para além da utilização de sementes transgênicas - o controle absoluto sobre a produção agrícola.

A permissão legal para utilizar este tipo de tecnologia acabaria com qualquer preocupação sobre a cobrança de royalties, que tem perturbado a Monsanto em toda a América do Sul. Além disso, surgiriam para estas transnacionais possibilidades incríveis de maximizar lucros: imagine condicionar a germinação da soja RR à utilização do Roundup...

Este tema surgiu na Convenção sobre Diversidade Biológica em 2000, quando a 5º Conferência das Partes recomendou, através da Decisão 5/V, que "devido à ausência, no presente, de dados confiáveis sobre as tecnologias genéticas de restrição de uso genético, sem os quais se carece de uma base adequada para avaliar seus possíveis riscos, as partes não devem aprovar produtos que incorporem estas tecnologias para experimentos de campo até que existam dados científicos adequados que possam justificar estes experimentos, e para o uso comercial, até tenham sido realizadas avaliações científicas de forma transparente e se tenham comprovado as condições para seu uso seguro e beneficioso em relação com, entre outras coisas, seus efeitos ecológicos e socioeconômicos e qualquer efeito prejudicial para a diversidade biológica, a segurança alimentar e a saúde".

Em 2002, na COP 6, a decisão 5/V foi reafirmada, tendo decidido as partes pela designação de um grupo de peritos ("Ad hoc Technical Expert Group"), para avaliar os "Impactos Socioeconômicos da utilização das Tecnologias Genéticas de Restrição de Uso em Comunidades Tradicionais, Locais e nos Direitos do Agricultor ."

Este relatório conclui por exemplo que:

  • Através da contaminação, as características das plantas modificadas podem ser transferidas a outras, ocasionando uma diminuição da colheita de agricultores que não utilizam as sementes modificadas, o que também poderia acontecer no caso de contaminação mecânica.

  • As características obtidas com as TGRU podem não somente afetar a espécie doméstica - com impactos potenciais no rendimento e na qualidade - mas também conferir propriedades não desejadas em parentes selvagens.

• As TGRU podem contaminar variedades locais, sendo possível um processo de substituição, reduzindo a diversidade agrícola e ocasionando a erosão genética.

• As TGRU podem precipitar a perda do conhecimento local devido à dependência inerente a esta tecnologia. Isto pode resultar em uma perda da estabilidade e sustentabilidade destas comunidades assim como a perda das práticas tradicionais de produção agrícola, o que pode ameaçar a segurança alimentar local.

• As TGRU podem contribuir para a concentração no mercado de sementes, diminuindo as possibilidades dos pequenos agricultores e comunidades locais obterem sementes no mercado local.

• O uso não intencional de variedades patenteadas pode causar processos judiciais e acarretar responsabilidade pelo pagamento de royalties por comunidades indígenas ou locais.

• Diferente dos mecanismos de propriedade intelectual, que vigoram por tempo determinado, as TGRU podem ser usadas - com o mesmo objetivo - por tempo indeterminado.

O relatório foi encaminhado para análise ao órgão de assessoramento técnico da Convenção - o SUBSTTA, que em sua recomendação X/11, reiterou a decisão V/5, sendo que a posição dos membros do grupo não foi unânime.

Em março de 2006, sob forte pressão dos movimentos sociais, a "moratória de fato" da CDB sobre a utilização das tecnologias genéticas de restrição de uso foi mantida. A COP 8, além de reafirmar a decisão V/5, ainda recomendou aos países membros da Convenção: respeitar o conhecimento tradicional e os direitos dos agricultores à preservação das sementes de uso tradicional; continuar a realização de novas pesquisas sobre os impactos ecológicos, sociais, econômicos e culturais das tecnologias genéticas de restrição de uso, em especial sobre comunidades indígenas e locais.

O Brasil apoiou a moratória, mas a posição dos ministérios com competência sobre este assunto ficou dividida: o Ministério da Agricultura e o Ministério da Ciência e Tecnologia defenderam que a utilização das tecnologias de restrição de uso deveriam ser avaliadas "caso-a-caso", enquando o ministério do Meio Ambiente defendeu a reiteração da moratória.

Na próxima COP, em maio de 2008, na Alemanha, o tema voltará a ser debatido.

 

 

Pressão para liberar Tecnologias de Restrição de Uso continua no Brasil

A lei de Biossegurança proíbe a utilização para qualquer fim, o registro, o patenteamento e o licenciamento das tecnologias genéticas de restrição de uso que envolvam a geração de estruturas reprodutivas estéreis ou a ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos.

No entanto, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (nº 268/2007) de autoria do deputado paranaense Eduardo Sciarra (DEM), que tem como objetivo modificar a atual lei de biossegurança, flexibilizando a atual proibição de utilização das tecnologias genéticas de restrição de uso

O deputado propõe a modificação da atual redação da lei para a seguinte:

"Fica proibida a comercialização de sementes que contenham tecnologias genéticas de restrição de uso de variedade, salvo quando se tratar de sementes de plantas biorreatores;

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, tecnologias genéticas de restrição de uso de variedade são mecanismos moleculares induzidos em plantas geneticamente modificadas para a produção de sementes estéreis sob condições específicas."

Pela redação do Projeto de Lei, ficariam autorizados o patenteamento, a pesquisa ou qualquer outra atividade que não seja a comercialização de sementes que contenham tecnologias genéticas de restrição de uso. A comercialização seria permitida apenas no caso de plantas biorreatoras, definidas como as plantas geneticamente modificados para produzirem proteínas ou substâncias destinadas, principalmente, ao uso terapêutico ou industrial.

No PL, a questão das "plantas biorreatoras" tenta esconder o real objetivo do projeto: a permissão da utilização desta tecnologia para pesquisa em campo e a permissão de patenteamento destas tecnologias no Brasil.

Atualmente o PL está tramitando na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, onde o Deputado Iran Barbosa (PT/SE) solicitou a rejeição do projeto de lei.

 

3- Tecnologias Genéticas de Restrição de Uso e Biossegurança: matando a sede com àgua do mar.

A mais nova justificativa para a utilização das tecnologias genéticas de restrição de uso é sua utilização como uma "medida de biossegurança" para evitar a contaminação de plantas convencionais ou agroecológicas por variedades transgênicas.

A União Européia está investindo 5.38 milhões de euros no projeto Transconteiner, que tem como objetivo "desenvolver sistemas estáveis e eficientes de contenção para plantas geneticamente modificadas, para garantir a coexistência de plantas transgênicas com outros tipos de cultivos".

O principal objetivo do projeto é desenvolver plantas geneticamente modificadas "que se auto-contenham" para evitar o risco de fluxo gênico e a contaminação de variedades orgânicas ou convencionais. No site do Projeto, afirma-se que as tecnologias desenvolvidas não implicarão em uma esterilidade permanente, uma vez que incluíriam mecanismos para reverter esta característica, através de indutores quimicos externos.

A utilização das Tecnologias de Restrição de Uso como medida de biossegurança é mais uma falácia da indústria de biotecnologia.

O Grupo de cientistas designados pela CDB para apresentar um estudo sobre os impactos das GURTs em 2005 apontou que "O mais óbvio inconveniente no desenho é que plantas GURTs produzem pólen GM capaz de fertilizar cultivos próximos e plantas silvestres ou invasoras aparentadas. Os transgenes contidos no pólen GM e (potencialmente) qualquer proteína expressada por esses genes estarão, assim, presentes na semente da polinização cruzada, independentemente se essa semente se tornou estéril."

Portanto, do ponto de vista técnico, o problema da contaminação não estaria resolvido, já que as características indesejáveis das plantas (o condicionamento da fertilidade) poderiam ser transmitidas para cultivos não geneticamente modificados ou variedades silvestres.

A iniciativa da União Européia é só mais uma forma de apresentar as tecnologias de restrição de uso à opinião pública de uma forma mais "suave". Resta saber se a União Européia vai ter coragem de defender este absurdo também na CDB e no Protocolo de Biossegurança.

Onde obter mais informações:

* Grupo ETC, organização não-governamental do Canadá pubicou um relatório recente sobre o assunto. O relatório pode ser encontrado em espanhol no endereço eletrônico: http://www.etcgroup.org/es/materiales/publicaciones.html?pub_id=645

* Você pode obter mais informações sobre o projeto transconteiner na página: http://www.transcontainer.wur.nl/UK/

* Através do site da Câmara dos Deputados é possível acompanhar a tramitação do Projeto de Lei que pretende alterar a lei de Biossegurança. O link para acessar o PL e o voto em separado do Deputado Iran Barbosa é: http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http

 

 



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar

Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar