MPT ajuiza ações para condenar indústrias fumageiras a indenizar
Terra de Direitos
O Ministério Público do Trabalho no Paraná ajuizou em dezembro de 2007, Ações Civis Públicas (ACP) contra as indústrias fumageiras que mantêm contratos de integração no Estado do Paraná: Souza Cruz, Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda., A.T.C. - Associated Tobacco Company (Brasil) Ltda., CTA - Continental Tobaccos Alliance S/A, Kannenberg & Cia. Ltda. e Universal Leaf Tabacos Ltda.
Além das indústrias fumageiras, o MPT incluiu nas ações a Associação dos Fumicultores do Brasil (AFUBRA) e o Sindicato das Indústrias do Fumo (SINDIFUMO).A produção de fumo envolve várias questões polêmicas, como a exploração da mão-de-obra infantil. A produção de fumo é desenvolvida em pequenas propriedades rurais, em regime de economia familiar.
Todos os integrantes da família, inclusive crianças e adolescentes, colocam a força de trabalho a serviço da indústria do fumo. Segundo o IPARDES (órgão de pesquisa do Estado do Paraná), a média é de duas crianças por propriedade envolvida na atividade. Também existem as implicações do tabaco (produção e consumo) em relação à saúde do trabalhador, especialmente o uso indiscriminado e excessivo de agrotóxicos, e às condições de exploração impostas aos produtores, consideradas pelo Ministério Público do Trabalho como análogas à de escravo.
Quatro procuradores do trabalho assinaram a ação civil pública: Margaret Matos de Carvalho, Cristiane Sbalqueiro Lopes e Mariane Josviak, do Núcleo de Combate ao Trabalho Infantil do MPT; e, Gláucio Araújo de Oliveira, do Núcleo de Combate ao Trabalho Rural Degradante. De acordo com o MPT, as fumageiras exploram os agricultores, levando- os ao endividamento, miséria, servidão, doenças, desagregação social e até ao suicídio.
"Pode-se afirmar que as condições de sujeição impostas ao fumicultores vão além daquelas que caracterizam uma relação de emprego, pois encerra maior subordinação jurídica. São condições aviltantes e que configuraram a sujeição dos fumicultores integrados a condições análogas a de escravo, daí o pedido de indenização por danos morais coletivos", ressalta Margaret Matos de Carvalho.
A Justiça do Trabalho deferiu os pedidos liminares propostos pelo MPT nas Ações Civis Públicas e determinou que as empresas fumageiras abstenham-se de firmar com os produtores rurais do Paraná contratos com cláusulas abusivas, como as que exijam exclusividade na venda do produto e imponham que as vendas sejam feitas apenas às empresas filiadas ao SINDIFUMO.
Também foi determinado que as indústrias do fumo deixem de fazer a classificação unilateral das folhas e de impor o seu preço; deixem de obrigar os agricultores a adquirirem quaisquer bens ou serviços, diretamente ou por terceiros, tais como insumos, fertilizantes, agrotóxicos, seguro da safra, etc.
Caso descumpram a determinação, a multa é de R$ 10 mil por cada contrato firmado, reversível ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente - FIA. À AFUBRA e ao SINDIFUMO, a Justiça do Trabalho deferiu que se abstenham de intermediar ou colaborar com a pactuação de contratos de compra e venda de fumo entre os pequenos agricultores e as indústrias fumageiras quando contenham cláusulas lesivas, abstendo-se de realizar venda de sementes, insumos, agrotóxicos e seguros de vida aos agricultores, também sob pena de multa.
As empresas de tabaco também devem garantir a não utilização do trabalho de crianças e adolescentes em qualquer etapa da produção do fumo. A multa, neste caso, é de R$ 10 mil por criança e adolescente prejudicados, reversível igualmente ao Fia Estadual. Além do pedido liminar, as ACPs também requerem que seja declarada a relação empregatícia existente entre as fumageiras e os produtores rurais por elas contratados, aí incluídos os seus familiares com idade superior a 18 anos de idade.
"Queremos que a Justiça do Trabalho reconheça a relação de emprego e anule os contratos civis de compra e venda de fumo, que apenas mascararam a real condição dos trabalhadores, determinando a anotação em CTPS dos contratos de trabalho e a condenação das indústrias ao pagamento de indenizações trabalhistas", destacou a procuradora Margaret. Os contratos futuros devem garantir aos agricultores e a seus familiares os direitos previstos na legislação e condições dignas de trabalho.
Números do fumo no Paraná
OBS - Considerando-se que a lavoura do fumo envolve aproximadamente 170 municípios deste Estado, representando 43 mil propriedades, nas quais a média é de 02 (duas) crianças trabalhando, é correto afirmar que aproximadamente 80.000 crianças trabalham na lavoura do tabaco, em prol de todas as fumageiras instaladas no Estado.
Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar, Empresas e Violações dos Direitos Humanos
Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos, Política e cultura dos direitos humanos