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NOTÍCIAS SOBRE A CONVENÇÃO DA BIODIVERSIDADE E SOBRE O PROTOCOLO DE CARTAGENA DE BIOSSEGURANÇA


Esta CARTA DE NOTÍCIAS Nº 05  traz informações sobre as duas últimas reuniões prévias ao 4º Encontro de Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança e à 9º Reunião de Partes da Convenção sobre Biodiversidade: a 13º reunião do Órgão de Assessoramento Técnico e Científico e a 5º reunião do Grupo de Trabalho sobre Responsabilidade e Compensação no âmbito do Protocolo de Cartagena.

Nestas reuniões, foram definidas as últimas propostas de resoluções a serem analisadas em maio, na Alemanha, durante as Conferências de Partes. Enquanto isso, o Governo Brasileiro divulgou o calendário das reuniões de coordenação com a sociedade civil para "discutir a posição brasileira".

A Agenda das reuniões é a seguinte:

10/04 - Biodiversidade agrícola e Biodiversidade florestal (incluindo agrocombustíveis e árvores transgênicas)

24/04 - Acesso e Repartição de Benefícios 30/04 - Responsabilidade e Compensação por danos ocasionados por Organismos Vivos Modificados (OVMs)

Local: Sala D do Anexo I do Palácio Itamaraty
Horário: das 9:30 às 13h.

Nesta edição:

1. Reunião do SBSTTA termina com 36 pontos de divergências.

1.1 Àrvores Transgênicas: os resultados da reunião.

2. Responsabilidade e Compensação por danos ocasionados por transgênicos: termina última reunião do grupo de trabalho.

2.1 Documentos sobre a posição da Sociedade Civil Latino-americana.

3.Documentos sobre a posição da Sociedade Civil

 

1.Reunião do SBSTTA termina com 36 pontos de divergências.

A última reunião do Órgão de Assessoramento Tecnologico e Científico - SBSTTA da Convenção sobre Diversidade Biológica terminou em 22 de fevereiro. Foi a última reunião do SBSTTA antes da realização da Conferência de Partes (COP 9), em maio. Talvez o clima da reunião tenha sido um anúncio do que será a próxima COP: foi a reunião do SBSTTA em que menos se teve consenso na história do órgão - o texto das 07 resoluções finais possui 36 "colchetes", que indicam as partes do texto sobre as quais não há consenso.

Na agenda, da reunião, estavam: o exame a fundo dos programas de trabalho sobre diversidade biológica agrícola e diversidade biológica florestal; opções para impedir os impactos na diversidade biológica marinha e costeira; um informe sobre espécies exóticas invasoras; debate sobre opções de medidas de apoio entre as convenções do Rio no que se refere às mudanças climáticas e o tratamento que o SBSTTA dará ao tema "questões novas e incipientes em matéria de biodiversidade".

Como também já é comum na CDB, enquanto assistiam-se pouquíssimos avanços nos Programas de Trabalho, as atenções da sociedade civil estiveram em grande medida focadas em fazer com que temas como àrvores transgênicas e tecnologias genéticas de restrição de uso, não sofressem retrocessos ou acabassem tendo sua utilização legitimada pela CDB. Confirmando a tendência de outras Grupos de Trabalho da CDB, o tema dos Agrocombustíveis e seu impacto sobre a diversidade biológica foi citado por diversos países.

1.1 Àrvores Transgênicas: os resultados da reunião.

No Grupo de Trabalho sobre Diversidade Biológica Florestal, o tema das árvores transgênicas foi um dos mais "polêmicos". Sob a mesa, estava um documento de informação, em que a secretaria do Grupo de Trabalho elencou os potenciais impactos ambientais, socioeconômicos e culturais das árvores geneticamente modificadas.(para acessar o documento clique em www.biodiv.org/)

A partir deste documento, as Partes deveriam fazer comentários e propor modificações ou a manutenção da Resolução sobre Árvores Transgênicas aprovadas na última COP. De acordo com esta Resolução: "as partes da Convenção sobre Diversidade Biológica deverão adotar um enfoque de precaução em relação à utilização das àrvores geneticamente modificadas, em razão do grau de incerteza científica relacionado à sua aplicação".

O Brasil elaborou e defendeu a opção 01, segundo a qual, "reitera-se a necessidade de aplicar o enfoque da precaução, em conformidade com o princípio 15 da Declaração do Rio, ao uso de árvores geneticamente modificadas." O debate nos grupos de trabalho envolveu posicionamentos bastante divergentes: alguns países propuseram que a Recomendação do SBSTTA deveria mencionar a necessidade de realizar pesquisas de campo com àrvores transgênicas, como uma das formas de "conhecer seus impactos". Outros países defenderam que o SBSTTA se restringise a recomendar uma "postura de precaução", enquanto outros ainda sugeriram uma moratória à utilização de àrvores transgênicas até que protocolos de análise de risco fossem criados.

A seguir, as opções de texto elaboradas pelo SBSTTA e que serão discutidas na COP:

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2.Responsabilidade e Compensação por danos ocasionados por transgênicos: termina última reunião do grupo de trabalho. Terminou na última semana, a última reunião do Grupo de Trabalho sobre Responsabilidade e Compensação no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. A reunião, que ocorreu de 12-19 de março, foi realizada na cidade onde o Protocolo nasceu: Cartagena das Índias, na Colômbia. O Grupo de Trabalho sobre Responsabilidade e Compensação foi criado com o objetivo de sugerir às partes um Regime de Responsabilidade por danos ocasionados por Organismos Vivos Modificados (transgênicos). A decisão sobre a criação de um regime de responsabilidade deverá ser tomada no próximo Encontro de Partes (MOP 4), em maio.

Após 05 anos de trabalho e ocorridas 5 reuniões, o documento em negociação em Cartagena era ainda longo e com pouquíssimos pontos consesuados. (para acessar clique em http://www.cbd.int/biosafety/issues/liability.shtml) O trabalho em Cartagena iniciou-se com este documento, discutido em dois grupos de trabalho. Nesta dinâmica foi possível reduzir o texto significativamente, aproximando as opções sob a mesa, apesar dos pontos divergentes permanecerem todos no texto.

No 4º dia de trabalho, os presidentes do Grupo apresentaram um documento com os elementos centrais da negociação (core elements). O documento já trazia várias opções "fechada" como por exemplo, que o regime de responsabilidade civil seria apenas voluntário. A reação contrária ao documento e ao processo pelo qual foi elaborado foi imediata e, após quase 12 horas de negociação, resolveu-se criar um grupo de "amigos dos presidentes" (grupo reduzido de negociadores, para colaborar com a negociação).

O Grupo foi formado por 22 membros e chegou a um documento de negociação mais reduzido, mas mantendo as principais propostas na mesa. Este documento foi apresentado e aprovado no plenário. Na plenária final, aprovou-se a realização de mais uma reunião do grupo de "amigos do presidente" para os 04 dias anteriores à MOP. Nesta reunião, o grupo deverá continuar a trabalhar sobre o documento. A reunião de Cartagena foi permeada por inúmeros pontos sobre os quais o consenso parece ainda distante:

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3.Documentos sobre a posição da Sociedade Civil:

a.Posição da Sociedade Civil sobre Elementos Fundamentais do Regime de Responsabilidade por danos ocasionados por Organismos Vivos Modificados. O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança entrou em vigor setembro de 2003. Em 2004, foi criado um Grupo de Trabalho com o mandato de estabelecer um regime de responsabilidade por danos ocasionados pelo transporte, manipulação e uso de organismos vivos modificados.

O mandato deste Grupo de Trabalho termina no próximo Encontro de Partes do Protocolo, em maio de 2008. O estabelecimento de um regime de responsabilidade é fundamental e urgente, para que o Protocolo cumpra seu objetivo, de "contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana".

Necessidade de Estabelecimento de um Regime de Responsabilidade Internacional.

Ainda é grande a incerteza relacionada à segurança ambiental e à saúde dos organismos vivos modificados, mesmo daqueles que estão disponíveis no mercado. Prova disto, é que as agências regulatórias têm frequentemente exposto publicamente suas dúvidas sobre a segurança destes produtos e, em alguns casos, revisto suas decisões. Como exemplo, podemos citar os seguintes casos, ocorridos em 2007:

• No Brasil, os milhos transgênicos MON 810 (Monsanto) e Liberty Link (Bayer) receberam a aprovação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, mas o Ministério da Saúde e do Meio Ambiente manifestaram-se contra as liberações comerciais;

• Na Áustria, Hungria e França estas variedades de milho transgênico anteriormente aprovadas foram proibidas após a realização de estudos independentes que comprovaram a existência de riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

• Nos EUA, país que tem uma legislação "flexível" em matéria de biossegurança foi proibida judicialmente, em 2007, a comercialização de alfafa geneticamente modificada (autorizada em 2004), graças aos prejuízos ocasionados aos produtores orgânicos, e determinada a realização de estudos de impacto ambiental.

Além das questões referentes à segurança ambiental e à saúde, também crescem os casos de contaminação e disseminação ilegal de organismos transgênicos, em descumprimento às normas do Protocolo de Cartagena. Na ausência de um regime de responsabilidade, as transnacionais seguem aproveitando a impunidade para utilizar a contaminação e autorizações obtidas sob análises de risco frágeis para disseminar o cultivo de transgênicos no mundo. Assim, somente um regime de responsabilidade vinculante, com regras claras pode efetivamente operacionalizar o cumprimento do princípio da precaução.

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Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar

Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar