NOTÍCIAS SOBRE A CONVENÇÃO DA BIODIVERSIDADE E SOBRE O PROTOCOLO DE CARTAGENA DE BIOSSEGURANÇA
Terra de Direitos
Esta CARTA DE NOTÍCIAS Nº 05 traz informações sobre as duas últimas reuniões prévias ao 4º Encontro de Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança e à 9º Reunião de Partes da Convenção sobre Biodiversidade: a 13º reunião do Órgão de Assessoramento Técnico e Científico e a 5º reunião do Grupo de Trabalho sobre Responsabilidade e Compensação no âmbito do Protocolo de Cartagena.
Nestas reuniões, foram definidas as últimas propostas de resoluções a serem analisadas em maio, na Alemanha, durante as Conferências de Partes. Enquanto isso, o Governo Brasileiro divulgou o calendário das reuniões de coordenação com a sociedade civil para "discutir a posição brasileira".
A Agenda das reuniões é a seguinte:
10/04 - Biodiversidade agrícola e Biodiversidade florestal (incluindo agrocombustíveis e árvores transgênicas)
24/04 - Acesso e Repartição de Benefícios 30/04 - Responsabilidade e Compensação por danos ocasionados por Organismos Vivos Modificados (OVMs)
Local: Sala D do Anexo I do Palácio Itamaraty
Horário: das 9:30 às 13h.
Nesta edição:
1. Reunião do SBSTTA termina com 36 pontos de divergências.
1.1 Àrvores Transgênicas: os resultados da reunião.
2.1 Documentos sobre a posição da Sociedade Civil Latino-americana.
3.Documentos sobre a posição da Sociedade Civil
1.Reunião do SBSTTA termina com 36 pontos de divergências.
A última reunião do Órgão de Assessoramento Tecnologico e Científico - SBSTTA da Convenção sobre Diversidade Biológica terminou em 22 de fevereiro. Foi a última reunião do SBSTTA antes da realização da Conferência de Partes (COP 9), em maio. Talvez o clima da reunião tenha sido um anúncio do que será a próxima COP: foi a reunião do SBSTTA em que menos se teve consenso na história do órgão - o texto das 07 resoluções finais possui 36 "colchetes", que indicam as partes do texto sobre as quais não há consenso.
Na agenda, da reunião, estavam: o exame a fundo dos programas de trabalho sobre diversidade biológica agrícola e diversidade biológica florestal; opções para impedir os impactos na diversidade biológica marinha e costeira; um informe sobre espécies exóticas invasoras; debate sobre opções de medidas de apoio entre as convenções do Rio no que se refere às mudanças climáticas e o tratamento que o SBSTTA dará ao tema "questões novas e incipientes em matéria de biodiversidade".
Como também já é comum na CDB, enquanto assistiam-se pouquíssimos avanços nos Programas de Trabalho, as atenções da sociedade civil estiveram em grande medida focadas em fazer com que temas como àrvores transgênicas e tecnologias genéticas de restrição de uso, não sofressem retrocessos ou acabassem tendo sua utilização legitimada pela CDB. Confirmando a tendência de outras Grupos de Trabalho da CDB, o tema dos Agrocombustíveis e seu impacto sobre a diversidade biológica foi citado por diversos países.
1.1 Àrvores Transgênicas: os resultados da reunião.
No Grupo de Trabalho sobre Diversidade Biológica Florestal, o tema das árvores transgênicas foi um dos mais "polêmicos". Sob a mesa, estava um documento de informação, em que a secretaria do Grupo de Trabalho elencou os potenciais impactos ambientais, socioeconômicos e culturais das árvores geneticamente modificadas.(para acessar o documento clique em www.biodiv.org/)
A partir deste documento, as Partes deveriam fazer comentários e propor modificações ou a manutenção da Resolução sobre Árvores Transgênicas aprovadas na última COP. De acordo com esta Resolução: "as partes da Convenção sobre Diversidade Biológica deverão adotar um enfoque de precaução em relação à utilização das àrvores geneticamente modificadas, em razão do grau de incerteza científica relacionado à sua aplicação".
O Brasil elaborou e defendeu a opção 01, segundo a qual, "reitera-se a necessidade de aplicar o enfoque da precaução, em conformidade com o princípio 15 da Declaração do Rio, ao uso de árvores geneticamente modificadas." O debate nos grupos de trabalho envolveu posicionamentos bastante divergentes: alguns países propuseram que a Recomendação do SBSTTA deveria mencionar a necessidade de realizar pesquisas de campo com àrvores transgênicas, como uma das formas de "conhecer seus impactos". Outros países defenderam que o SBSTTA se restringise a recomendar uma "postura de precaução", enquanto outros ainda sugeriram uma moratória à utilização de àrvores transgênicas até que protocolos de análise de risco fossem criados.
A seguir, as opções de texto elaboradas pelo SBSTTA e que serão discutidas na COP:
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2.Responsabilidade e Compensação por danos ocasionados por transgênicos: termina última reunião do grupo de trabalho. Terminou na última semana, a última reunião do Grupo de Trabalho sobre Responsabilidade e Compensação no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. A reunião, que ocorreu de 12-19 de março, foi realizada na cidade onde o Protocolo nasceu: Cartagena das Índias, na Colômbia. O Grupo de Trabalho sobre Responsabilidade e Compensação foi criado com o objetivo de sugerir às partes um Regime de Responsabilidade por danos ocasionados por Organismos Vivos Modificados (transgênicos). A decisão sobre a criação de um regime de responsabilidade deverá ser tomada no próximo Encontro de Partes (MOP 4), em maio.
Após 05 anos de trabalho e ocorridas 5 reuniões, o documento em negociação em Cartagena era ainda longo e com pouquíssimos pontos consesuados. (para acessar clique em http://www.cbd.int/biosafety/issues/liability.shtml) O trabalho em Cartagena iniciou-se com este documento, discutido em dois grupos de trabalho. Nesta dinâmica foi possível reduzir o texto significativamente, aproximando as opções sob a mesa, apesar dos pontos divergentes permanecerem todos no texto.
No 4º dia de trabalho, os presidentes do Grupo apresentaram um documento com os elementos centrais da negociação (core elements). O documento já trazia várias opções "fechada" como por exemplo, que o regime de responsabilidade civil seria apenas voluntário. A reação contrária ao documento e ao processo pelo qual foi elaborado foi imediata e, após quase 12 horas de negociação, resolveu-se criar um grupo de "amigos dos presidentes" (grupo reduzido de negociadores, para colaborar com a negociação).
O Grupo foi formado por 22 membros e chegou a um documento de negociação mais reduzido, mas mantendo as principais propostas na mesa. Este documento foi apresentado e aprovado no plenário. Na plenária final, aprovou-se a realização de mais uma reunião do grupo de "amigos do presidente" para os 04 dias anteriores à MOP. Nesta reunião, o grupo deverá continuar a trabalhar sobre o documento. A reunião de Cartagena foi permeada por inúmeros pontos sobre os quais o consenso parece ainda distante:
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3.Documentos sobre a posição da Sociedade Civil:
a.Posição da Sociedade Civil sobre Elementos Fundamentais do Regime de Responsabilidade por danos ocasionados por Organismos Vivos Modificados. O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança entrou em vigor setembro de 2003. Em 2004, foi criado um Grupo de Trabalho com o mandato de estabelecer um regime de responsabilidade por danos ocasionados pelo transporte, manipulação e uso de organismos vivos modificados.
O mandato deste Grupo de Trabalho termina no próximo Encontro de Partes do Protocolo, em maio de 2008. O estabelecimento de um regime de responsabilidade é fundamental e urgente, para que o Protocolo cumpra seu objetivo, de "contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana".
Necessidade de Estabelecimento de um Regime de Responsabilidade Internacional.
Ainda é grande a incerteza relacionada à segurança ambiental e à saúde dos organismos vivos modificados, mesmo daqueles que estão disponíveis no mercado. Prova disto, é que as agências regulatórias têm frequentemente exposto publicamente suas dúvidas sobre a segurança destes produtos e, em alguns casos, revisto suas decisões. Como exemplo, podemos citar os seguintes casos, ocorridos em 2007:
• No Brasil, os milhos transgênicos MON 810 (Monsanto) e Liberty Link (Bayer) receberam a aprovação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, mas o Ministério da Saúde e do Meio Ambiente manifestaram-se contra as liberações comerciais;
• Na Áustria, Hungria e França estas variedades de milho transgênico anteriormente aprovadas foram proibidas após a realização de estudos independentes que comprovaram a existência de riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
• Nos EUA, país que tem uma legislação "flexível" em matéria de biossegurança foi proibida judicialmente, em 2007, a comercialização de alfafa geneticamente modificada (autorizada em 2004), graças aos prejuízos ocasionados aos produtores orgânicos, e determinada a realização de estudos de impacto ambiental.
Além das questões referentes à segurança ambiental e à saúde, também crescem os casos de contaminação e disseminação ilegal de organismos transgênicos, em descumprimento às normas do Protocolo de Cartagena. Na ausência de um regime de responsabilidade, as transnacionais seguem aproveitando a impunidade para utilizar a contaminação e autorizações obtidas sob análises de risco frágeis para disseminar o cultivo de transgênicos no mundo. Assim, somente um regime de responsabilidade vinculante, com regras claras pode efetivamente operacionalizar o cumprimento do princípio da precaução.
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Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar
Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar