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OEA condena Brasil por assassinato de trabalhador rural no Paraná


CPI do mstOEA considerou o país culpado pela não responsabilização dos envolvidos no assassinato de Sétimo Garibaldi, agricultor morto em 1998 durante um despejo ilegal de um acampamento do MST. Para a OEA, caso expõe a parcialidade do judiciário no tratamento da violência no campo e as falhas das autoridades brasileiras em combater milícias formadas por fazendeiros.

É a terceira vez que o Estado brasileiro é condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos e a segunda que envolve crimes contra trabalhadores rurais sem terra no Paraná.

O CASO

Sétimo Garibaldi foi morto em Querência do Norte, noroeste do Paraná, em uma ação de cerca de 20 pistoleiros encapuzados que fizeram uma desocupação extrajudicial de um acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST. Com a conivência das autoridades locais, o inquérito do caso foi arquivado e ninguém foi denunciado – apesar dos indícios e das inúmeras testemunhas que garantiram que a ação foi comandada pelo fazendeiro Morival Favoreto e pelo capataz Ailton Lobato.

O caso do assassinato de Sétimo foi denunciado em 2003 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que foi informada também do posterior arquivamento não fundamentado do inquérito policial. Em 2007, a CIDH submeteu o caso à Corte, o que resultou, agora, na condenação do Estado brasileiro.

A JUÍZA KHATER E A PARCIALIDADE DO JUDICIÁRIO

Quem deferiu o pedido de arquivamento do inquérito sem a devida fundamentação foi a juíza Elisabeth Khater, a mesma juíza que foi flagrada por um jornalista da Folha de S. Paulo comemorando com fazendeiros uma desocupação de trabalhadores. Foi Khater também que compactuou com os grampos ilegais em integrantes do MST na mesma região do assassinato de Sétimo. Este caso resultou, em agosto, na segunda condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

A SENTENÇA

A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA declarou, por unanimidade, que o Estado violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, em prejuízo aos familiares de Sétimo. A Corte apontou a morosidade das forças policiais e da Justiça. Para a OEA, “as autoridades estatais não atuaram com a devida diligência no Inquérito da morte de Sétimo Garibaldi, o qual, ademais, excedeu um prazo razoável”. (p. 140)

A sentença reforça a necessidade de investigar de forma completa e imparcial não apenas o assassinato de Sétimo Garibaldi, mas também as suspeitas de conivência e parcialidade dos responsáveis pelo arquivamento do caso. Diz o texto:

“A Corte não pode deixar de expressar sua preocupação pelas graves falhas e demoras no inquérito do presente caso, que afetaram vítimas que pertencem a um grupo considerado vulnerável. Como já foi manifestado reiteradamente por este tribunal, a impunidade propicia a repetição crônica das violações de direitos humanos.” (p. 141)

Como medida de reparação, a sentença deve ser publicada em meios de imprensa e os familiares devem ser indenizados por danos morais e materiais.

OUTROS CASOS RELACIONADOS

O assassinato de Sétimo Garibaldi não é o único caso de crime contra trabalhadores rurais do Paraná que tramitou no Sistema Interamericano de Direitos Humanos da OEA. Em agosto deste ano, a Corte condenou o Brasil pela instalação e a divulgação de grampos ilegais em integrantes do MST, em um caso que também envolve a juíza Khater. Foi a segunda condenação do país na Corte.

Em junho, o relatório de mérito do assassinato do trabalhador rural Sebastião Camargo – morto no mesmo ano e na mesma região de Sétimo, em circunstâncias parecidas – foi apresentado na Assembléia Geral da OEA. Além destes, tramita na Comissão Interamericana de Direitos Humanos o assassinato de Antonio Tavares, agricultor morto em 2000 nos arredores de Curitiba, em uma ação violenta da polícia para impedir uma manifestação pacífica.

Mais informações – www.global.org.br / www.terradedireitos.org.br



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Eixos: Política e cultura dos direitos humanos