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Justiça admite legitimidade de Sindicato em execução de TAC sobre violação de liberdade sindical


Manifestação dos trabalhadores da Ultrafertil PRNa última sexta-feira (8), a 2ª Vara do Trabalho de Araucária/PR, modificando decisão anterior, aceitou o pedido de ingresso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Petroquímicas do Estado do Paraná (Sindiquímica/PR) no processo de Execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) sobre práticas antissindicais movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Ultrafértil S.A.

O processo de execução do TAC foi ajuizado pela Procuradora responsável pelo Inquérito Trabalhista que investiga a perseguição da empresa contra dirigentes e militantes sindicais. A investigação ocorre desde 2006 e, apesar de há anos estarem provadas as práticas antissindicais da Ultrafértil, só em outubro de 2012 o Ministério Público reconheceu que a empresa descumpriu o TAC no qual se comprometia a não praticar novos atos contra a liberdade e autonomia sindical.

Como principal interessado em ver cumpridos os termos do compromisso de ajustamento de conduta, o Sindiquímica pediu seu ingresso como assistente do Ministério Público do Trabalho no processo de Execução do TAC que trata das práticas antissindicais. O pedido foi negado sob a justificativa de que a assistência não é compatível com o processo de Execução, que não tem juízo de conhecimento nem fase de produção de provas. O Sindiquímica recorreu da decisão, e a Juíza retratou-se, aceitando a participação do Sindicato, em decisão proferida na última sexta-feira.

Para a assessora jurídica da Terra de Direitos que acompanha o caso, Paula Cozero, a decisão é de grande importância por garantir a participação do Sindicato neste processo que foi ajuizado justamente porque houve violações ao seu direito à livre e autônoma organização sindical. “Em uma perspectiva de democratização do Judiciário e de acesso à justiça, é fundamental que os prejudicados possam intervir no processo que os diz respeito”.

Foi com base na ampla produção de provas realizada pelo Sindiquímica, e no compromisso político que o Sindicato tem com sua base, que, com grande insistência, o TAC foi firmado. “Negar ao agente legitimado e representativo dos trabalhadores da Ultrafértil a participação no processo, seria negar ao sujeito coletivo de direitos a possibilidade de afirmar e lutar por seus direitos”, garante Paula Cozero

A Terra de Direitos presta assessoria jurídica ao Sindiquímica sobre o tema de práticas antissindicais acompanhando o Inquérito Trabalhista, as denúncias internacionais e a Execução do TAC, em uma parceria consolidada desde 2008.

Histórico do caso

As condutas antissindicais da empresa são denunciadas pelo Sindiquímica desde 2006. A empresa Ultrafértil, recentemente renomeada Araucária Nitrogenados S.A., já teve a Bunge em seu controle acionário e integrava a Vale até o final de 2012, quando foi confirmada sua compra pela Petrobrás.

A empresa assinou em 2009 um TAC comprometendo-se a não praticar novas condutas antissindicais. O compromisso só foi firmado pela Ultrafértil após denúncia realizada em 2008 pelo Sindiquímica à Organização Internacional do Trabalho (OIT), com sede em Genebra.

Mesmo após a assinatura do Termo, a perseguição contra os dirigentes e militantes sindicais continuou frequente e, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) não tomou medidas visando uma responsabilização adequada da empresa, o Sindiquímica realizou outra denúncia em agosto de 2012 ao Comitê de Liberdade Sindical (CLS) da OIT.

Após a nova denúncia internacional, em outubro de 2012, a Procuradoria Regional do Trabalho ajuizou a Execução do TAC, reconhecendo que a Ultrafértil descumpriu os termos do acordo, cometendo práticas antissindicais. Com a Execução, a empresa deve pagar uma multa ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Ultrafértil foi intimada para cumprir as obrigações assumidas “sob pena de pagamento de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cláusula violada e por violação comprovada”, sem prejuízo da multa de 20 mil reais estabelecida no TAC. Pelo menos quatro cláusulas foram descumpridas, segundo o entendimento do Ministério Público.

A empresa manifestou-se no processo afirmando que não houve qualquer descumprimento do acordo e pediu o seu arquivamento.



Ações: Empresas e Violações dos Direitos Humanos

Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos