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Decisão do TJ-PR obriga Cohab a divulgar lista de atingidos por contratos falsos


SabaráA Companhia deverá divulgar a anulação dos contratos em jornal de grande circulação, além de disponibilizar a lista de pessoas afetadas em seu site.

O Tribunal de Justiça do Paraná – TJ-PR publicou em outubro decisão que obriga a Companhia de Habitação Popular de Curitiba – Cohab-Ct a divulgar a decisão judicial que anula contratos firmados com mais de 30 mil pessoas em Curitiba. Os contratos foram anulados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2010, por irregularidades ligadas à lei de parcelamento do solo.

A decisão do TJ-PR indica que a Cohab deve divulgar a anulação em jornal de grande circulação, além de disponibilizar no site da Companhia a relação das pessoas afetadas pelos contratos falsos. A anulação é resultado de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Paraná.

Os contratos foram firmados na década de 90, por meio dos chamados Termo de Concessão de Uso do Solo (TCUS). Segundo a lei de parcelamento do solo, os moradores só poderiam  pagar depois que a Cohab conseguisse regularizar os loteamentos no registro de imóveis, o que não ocorreu. Há indicações de que parte da área não era da Cohab, e sim da antiga Companhia de Industrialização de Curitiba (CIC), por isso a Cohab não poderia cobrar dos moradores a regularização de área que não era de sua propriedade.

Como resultado na nulidade dos acordos com a Companhia, muitas famílias pagaram total ou parcialmente as prestações estipuladas, porém, sem conseguir a matricula do terreno nem a devolução do valor pago. A região do Sabará, na Cidade Industrial de Curitiba, é uma das áreas com grande número de pessoas afetadas pelos contratos falsos. Em 2007, a Terra de Direitos em parceria com outras organizações entrou com cinco ações de usucapião para buscar judicialmente a regularização fundiária da área.

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Ações: Direito à Cidade
Casos Emblemáticos: Contratos falsos da COHAB/CT
Eixos: Terra, território e justiça espacial