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Hidrelétricas na Amazônia e dois graves delitos da Justiça: omissão e leniência


Hidrelétricas

Omissão: falta de ação no cumprimento do dever
Leniênciatolerância com o que é ilícito ou proibido


No Dia Internacional dos Direitos Humanos, exigimos que se faça JUSTIÇA JÁ nos casos de Belo Monte, Teles Pires e Tapajós

“Nós, índios Juruna  da Comunidade Paquiçamba, nos sentimos preocupados
com a construção da Hidrelétrica de Belo Monte.
Porque vamos ficar sem recursos de transporte,
pois aonde vivemos vamos ser prejudicados porque a água do Rio
vai diminuir como a caça,
vai aumentar a praga de carapanã com a baixa do Rio,
aumentando o número de malária,
também a floresta vai sentir muito
com o problema da seca e a mudança
dos cursos dos rios e igarapés (…)”
Trecho de carta enviada ao MPF, Altamira, 2000

Em 15 de maio de 2001, o Ministério Público Federal (MPF) no Pará ajuizou a primeira Ação Civil Pública (ACP) contra a Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte em resposta a uma carta dos indígenas Juruna, que relatava a extrema preocupação do grupo com os boatos de que o governo federal estaria retomando o mega-projeto de barramento do rio Xingu na região de Altamira, PA.

Mais de 13 anos depois, a população do Xingu vive o terrível fato de que seus piores pesadelos estão se tornando uma realidade. As previsões sombrias da primeira ACP do MPF também vão se concretizando, e hoje já são 20 as ações do órgão contra inúmeras violações da legislação ambiental e dos direitos humanos de indígenas, ribeirinhos, pescadores, agricultores e moradores das cidades impactadas pela usina, consagrados na Constituição Federal e em acordos internacionais dos quais o Brasil é parte.

Belo Monte, cujos canteiros de obra seguem se expandindo sobre o que antes era território dos povos do Xingu, se tornou um símbolo nacional e internacional da insanidade público-privada de um desenvolvimentismo que destrói tudo em seu caminho em nome de um suposto crescimento econômico. Suposto, porque o alardeado crescimento do PIB de 4% a 5%, que embasou o Plano Decenal de Energia em 2012, em 2013 morreu na praia com 2,5%, e em 2014 deve ser ainda menor, de acordo com prognósticos de agencias especializadas.

Nesse dia 10 de dezembro, quando se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos, é essencial que a conta dos crimes cometido pelo governo federal e seus parceiros privados em Belo Monte seja reapresentada ao país. Em especial, é essencial que se tenha clareza de que grande parte deles foi documentada, analisada e denunciada à Justiça que, omissa e leniente, tem permitido que sigam impunes e se repitam e aprofundem de novo e de novo.

Se tomarmos apenas as últimas ACPs do MPF, iniciadas entre o final de 2012 e o presente, desfilam absurdos cometidos pelo Consórcio Norte Energia. S.A. (NESA, liderado pelo Grupo Eletrobrás), como o não cumprimento de 40% das condicionantes do licenciamento ambiental do empreendimento; informações falsas do empreendedor ao Ibama; erro na medição da cota 100, abaixo da qual haverá alagamento na área urbana de Altamira, e ausência de cadastramento dos atingidos; violações da licença ambiental e novo descumprimento de condicionantes; recusa do empreendedor em cumprir a obrigação de compra de terras para os indígenas Juruna da aldeia Boa Vista, com danos graves, desagregação e risco à sobrevivência da comunidade; impacto sobre os indígenas Xikrin moradores do rio Bacajá; irregularidades nas obras de reassentamento dos moradores de Altamira a serem atingidos pelos alagamentos, modificação nos projetos originais sem anuência dos atingidos, desconformidade das construções com o código de obras da cidade, e muito mais.

Várias ações obtiveram liminares favoráveis, posteriormente derrubadas sem análise do mérito através da aplicação da Suspensão de Segurança, instrumento engendrado pela ditadura militar e generosamente aplicado por presidentes do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1). A maioria das ações aguarda, engavetada, julgamento em primeira instância, e outras tantas no TRF1.

Uma ação, em especial, ajuizada pelo MPF em 2006 e que cobra do Estado o respeito à Constituição no tocante ao direito das populações indígenas de serem consultadas em casos de empreendimentos que impactem suas terras (oitivas indígenas, artigo 231 da CF), está aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal. Ainda em novembro de 2012, o Movimento Xingu Vivo e seus aliados solicitaram à presidência do STF uma audiência sobre o caso, pedido reforçado pelo bispo da Prelazia do Xingu, Dom Erwin Kräutler, em abril de 2013, e novamente apresentado ao Supremo pelo Xingu Vivo e parceiros em 4 de dezembro deste ano.

Dezenas de outras ações de agricultores, pescadores, ribeirinhos e moradores de Altamira seguem paradas na subseção judiciária da cidade, enquanto se acumulam histórias de vidas destroçadas, misérias e sofrimentos. Longe de se condoer com esta situação, para reprimir os protestos dos atingidos, bem como os dos operários da usina, o governo federal enviou para Belo Monte a Força Nacional de Segurança, que passou a agir como guarda privada dos empreendedores da hidrelétrica.

Modus operandi semelhante passou a ser adotado nos complexos hidrelétricos da bacia do Tapajós, onde está prevista a construção de três grandes usinas no rio Tapajós, e, em seus afluentes, quatro barragens no rio Jamanxim, cinco no Teles Pires, e 17 no Juruena (além de mais 80 pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) que estão em colisão direta com Terras Indígenas, territórios ribeirinhos e Unidades de Conservação).

As ofensivas do governo federal que marcam os projetos da bacia do Tapajós vão na mesma direção de Belo Monte:  decisões políticas sem consulta aos povos indígenas e sem analise de impactos cumulativos, violando a legislação brasileira e normas internacionais, como a Constituição e a Convenção 169 da OIT; atropelos e pressão sobre órgãos de licenciamento (FUNAI, IBAMA, IPHAN);  e repressão e tentativas de cooptação de movimentos de resistência, com especial ênfase nos indígenas Munduruku e Kayabi.

Em construção, a UHE Teles Pires, no rio Teles Pires, foi objeto de duas ACPs do MPF que apontaram graves violações de direitos e falhas no Estudo de Componente Indígena. Em setembro deste ano o TRF1 decidiu pela paralisação das obras, porém mais uma vez, a pedido da AGU, é aplicada a Suspensão de Segurança pelo presidente do STF em exercício – alegando “grave ofensa à ordem econômica -, permitindo a retomada dos trabalhos em detrimento dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Também no rio Teles Pires, o setor elétrico propôs a construção da UHE São Manoel, que ficaria a poucos metros do limite da TI Kayabi. Com licenciamento suspenso temporariamente em 2011 após protestos dos indígenas Munduruku, Kayabi e Apiaká, o projeto foi retomado após fortes pressões da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) sobre o judiciário, o Ibama e a Funai. De acordo com o (incompleto) Estudo de Componente Indígena, os impactos da usina sobre os indígenas são tão graves que a tornam inviável, posição sustentada pela Funai até novembro deste ano. Estranhamente, sem resolver os problemas apontados por seus técnicos, no dia 27 daquele mês a presidência da Funai muda de posição através de um ofício ambíguo ao Ibama, e, dois dias depois, sai a Licença Prévia do projeto para que fosse a leilão da ANEEL no dia 13 de dezembro.

Já no rio Tapajós, o governo armou nova operação de guerra para viabilizar os estudos das usinas de São Luiz do Tapajós e Jatobá. Assim como em Belo Monte, mandou para a região seu braço armado, a Força Nacional de Segurança, para controlar a resistência dos Munduruku, que não aceitam o projeto sobre o qual nunca foram consultados e que afeta diretamente seus territórios e modos de vida.

Paralelamente, o governo federal diminui inconstitucionalmente, por Medida Provisória, mais de 75 mil hectares de cinco Unidades de Conservação para possibilitar a construção das usinas de São Luis do Tapajós e Jatobá. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria Geral da República referente a estes crimes permanece, desde fevereiro de 2012, sem apreciação da Justiça no STF.

Cabe ressaltar, por fim, que a construção de hidrelétricas na Amazônia tem contado com generosos financiamentos  do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos públicos, que utilizam o dinheiro dos contribuintes brasileiros, sem um mínimo de transparência sobre critérios de análise de riscos e da viabilidade socioambiental e econômica, e riscos de projetos, e na ausência de mecanismos efetivos para garantir o respeito aos direitos das populações afetadas e outras obrigações de responsabilidade socioambiental dos empreendedores, contando como a baixa aplicação de sanções pelo Ibama.

Demandas

Por tudo isso, e por considerarmos uma vergonha e um acinte diante do mundo estarmos sendo obrigados a viver ataques aos direitos humanos, à dignidade da pessoa humana e às instituições democráticas, de forma que nos faz reviver o período sombrio da ditadura militar, conclamamos o país a se juntar a nós e exigir JUSTIÇA JÁ para os atingidos de Belo Monte e dos projetos da bacia do Tapajós. Exigimos:

- Que todas as instâncias da Justiça cumpram seu papel e julguem, com celeridade e idoneidade, o mérito de todas as ações relativas ao projetos hidrelétricos na Amazônia,  extirpando e sanando os descumprimentos da Constituição, da legislação ambiental e da Convenção 169 da OIT.
- Especificamente em relação à Belo Monte, que o STF julgue o mérito da ACP sobre as oitivas indígenas e garanta seu direito constitucional de consulta pelo Congresso Nacional.
- O mesmo deve se aplicar aos projetos hidrelétricos nos rios Tapajós, Teles Pires e Juruena: que os indígenas sejam consultados, com poder de veto, sobre a construção ou não das hidrelétricas planejadas.
-Em relação à UHE São Manoel, que a usina seja retirada  do leilão de energia A-5 de 13/12/2013 e o processo de licenciamento seja cancelado até o julgamento das ações do MPF. E, em especial, que nenhuma ação para implantação das usinas seja feita antes da realização da consulta aos povos Kayabi, Munduruku e Apiaká.
- Em relação à UHE Teles Pires, que seja revisada pelo Supremo a Suspensão de Segurança do presidente em exercício, que permitiu a retomada das obras.
- Que o STF julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4717 sobre a desafetação ilegal das Unidades de Conservação da bacia do Tapajós.
- Que seja erradicada definitivamente do arcabouço legal do país a legislação sobre a Suspensão de Segurança.
- Que seja decretada uma moratória no licenciamento e construção de barragens na região amazônica, até a realização de estudos sobre impactos cumulativos em nível de bacia hidrográfica e dos processos de consulta livre, previa, consentida e informada, conforme a Constituição Brasileira e a Convenção169 da OIT.

BELO MONTE, JUSTIÇA JÁ! TELES PIRES, JUSTIÇA JÁ! TAPAJÓS, JUSTIÇA JÁ!
Altamira, Alta Floresta e Itaituba, 10 de dezembro de 2013

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