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STF julga constitucionalidade de decreto que regulamenta titulação de territórios quilombolas


QuilombolaO Supremo Tribunal Federal vai retomar nesta quarta-feira (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 3239. A ADI analisa a constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03, que regulamenta os procedimentos necessários para a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas.

A ação foi proposta pelo antigo Partido da Frente Liberal – PFL (atual Democratas – DEM) no ano de 2004, sustentando que a política de titulação dos territórios quilombolas prevista no Decreto Federal 4887/03 seria inconstitucional, por prever a possibilidade de desapropriação de terras. Segundo o PFL, essas comunidades só teriam direito à terra se a ocupassem desde a abolição da escravidão (1888) até a promulgação da Constituição Federal de 1988. Assim, as comunidades não teriam direito de retomar terras que lhes foram expropriadas ao logo do tempo.

Para Fernando Prioste, advogado popular da Terra de Direitos, "uma eventual declaração de inconstitucionalidade paralisará por completo todos os processos de titulação de terras quilombolas, sem que se possa ter alguma possibilidade de retomada das titulações". Por outro lado, a declaração de constitucionalidade do Decreto dará força às comunidades para que pressionem o Governo a acelerar a política pública.

Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade

O julgamento da Ação iniciou em abril de 2012, oportunidade em que o então Ministro do STF Cézar Peluso votou pala inconstitucionalidade do decreto. Após o primeiro voto, a Ministra Rosa Weber pediu vistas do processo, para melhor analisar a situação. A sessão desta quarta-feira reinicia com a apresentação do voto da Ministra.

Para Prioste, "o julgamento dessa importante ação não poderia ser reiniciado sem que a Corte Constitucional estivesse completa, pois com a aposentadoria do Ministro Joaquim Barbosa o STF ficará com apenas 10 ministros, até que o (a) nova integrante seja nomeado pela Presidenta".

Carlos Marés Filho, professor titular do Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR, também acompanha o caso. Ele acredita que há uma maior chance desse novo julgamento resultar no reconhecimento da constitucionalidade do Decreto Federal, através da análise técnica do caso. “Não há nenhuma razão para não reconhecer”, avalia.

Mesmo com a possível decisão pela inconstitucionalidade, Marés aponta que os direitos das comunidades quilombolas continuarão existindo, pois estão também garantido na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo o professor, o voto do Ministro Peluso teria sido ideológico, sem fundamentos jurídicos, de forma a dificultar a ação do governo.

A Terra de Direitos, em conjunto com a Coordenação Nacional de Articulação de Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) e outras organizações, acompanhará o julgamento.

 



Ações: Quilombolas

Eixos: Terra, território e justiça espacial