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Governo do Paraná contraria decisão do STF e corta orçamento da Defensoria Pública do estado


A Defensoria Pública do Estado do Paraná sofreu mais um duro golpe por parte do Poder Executivo do Estado nesta sexta-feira (6). Desrespeitando a decisão da liminar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5217 e nº 5218, proferidas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, a Secretaria da Fazenda do Estado publicou no Diário Oficial a Resolução 25/2015, que retira da Defensoria Pública grande parte de seu orçamento para o ano de 2015.

Com isso, dos 140 milhões de reais de verba destinados à instituição assegurados pelo STF, apenas 43 milhões serão disponibilizados – sendo que somente 11 milhões poderão ser destinados para o custeio de manutenção da Defensoria.

Para Fernando Prioste, assessor jurídico da Terra de Direitos a postura do Governo do Estado é um verdadeiro ataque político à Defensoria Pública. “A Constituição Federal determina que as defensorias de todo o Brasil estejam presentes em todas as comarcas até julho de 2020. A medida do Governador afronta de forma drástica a determinação constitucional de expansão da Defensoria Pública”, explica.

Prioste também afirma que “se o Estado do Paraná tem problemas financeiros não pode penalizar a Defensoria Pública, que é instituição autônoma. O Governo tem o dever de honrar com seus compromissos, sob pena de cometer crime de responsabilidade”.

A presidenta da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Paraná (Adepar), Thaísa Oliveira, fala que recebeu com surpresa a notícia do descumprimento da liminar proferida pelo STF, na ADI 5218. Segundo ela, o novo corte orçamentário pode levar a Defensoria Pública a fechar 21 de suas 22 sedes no Estado.

“A população vulnerável do Estado do Paraná será atingida de forma brutal por essa medida, o que demonstra o total descaso do Poder Executivo do estado para com a decisão Proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, avalia a presidenta.

Decisão do STF

As decisões liminares 5217 e 5218 aprovadas pelo STF no início deste ano declaravam a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 180/2014, que previa a retirada de 70% da verba prevista para a Defensoria Pública em 2015. Além disso, a lei também alterava dispositivos que poderiam ferir a autonomia administrativa, funcional e financeira da instituição, como a forma de escolha do chefe da Defensoria.

A possibilidade de eleição direta do Defensor(a) Público(a) Geral por votos dos defensores havia sido tirada na lei. No lugar, havia sido instituída uma modalidade de indicação em que a escolha é feita pelo próprio Governador, a partir de lista tríplice enviada pela Defensoria Pública.

Em sua decisão, o Ministro Lewandowski afirmou que “o entendimento assentado nesta Suprema Corte qualificou como preceito fundamental a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública, considerando-se inconstitucional qualquer medida que subordine a Instituição ao Poder Executivo”.

Cortes afetam servidores

Durante reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná realizada nesta sexta-feira (6), os servidores da instituição apresentaram requerimento para alteração da jornada de trabalho. Após os ataques em 2014 da Assembleia Legislativa, do Governo do Estado e do Tribunal de Contas, os servidores tiveram benefícios de vale alimentação e vale transporte cortados.

Durante a reunião, representantes dos servidores pediram a redução da jornada de trabalho de 40 para 32 horas semanais. Como justificativa está a de que com a redução dos benefícios, os servidores acabariam tendo que utilizar cerca de 30% da baixa remuneração apenas para custear o almoço. A proposta de redução da jornada pretende evitar uma saída em massa dos servidores, fato que paralisaria o trabalho da Defensoria Pública.



Ações: Democratização da Justiça

Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos