Decreto quilombola na pauta do Supremo Tribunal Federal
Assessoria de comunicação Terra de Direitos
Está marcada para o próximo dia 19 a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação discute a constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03, instrumento que regulamenta a ação do Estado para titulação dos territórios quilombolas.
A ADI 3239 foi ajuizada em 2004 pelo antigo PFL (hoje DEM). Com essa medida, o partido buscava utilizar-se do poder judiciário para inviabilizar o direito de acesso à terra para as comunidades quilombolas, retirando do Poder Executivo as normas que regem os atos que a administração deve tomar para executar o direito constitucional.
O DEM alega que o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, norma que expressamente declara o direito das comunidades quilombolas ao território, não pode ser aplicado sem que exista outra lei infraconstitucional que determine os sujeitos e a abrangência do direito.
O julgamento da ADI foi iniciado em abril de 2012, quando o Relator e agora ex -Ministro do STF, César Peluso, votou pela inconstitucionalidade do decreto. Após o voto de Peluso, a Ministra Rosa Weber pediu vistas do processo, interrompendo a votação.
Com a retomada do julgamento a ministra deverá proferir seu voto, assim como os demais ministros e ministras do STF.
O resultado do julgamento determinará o futuro da política pública de titulação dos territórios quilombolas no Brasil. Eventual declaração de constitucionalidade do Decreto fortalecerá e consolidará a política pública de titulação, ao passo em que a declaração de inconstitucionalidade dificultará a sobrevivência das comunidades, pois a atual política ficará inviabilizada.
Ações: Quilombolas
Eixos: Terra, território e justiça espacial