‘Indígenas, sim. Estamos aqui!’ Habitantes de várias aldeias comemoram primeira vitória da TI Maró
Assessoria de comunicação Terra de Direitos
Em razão da suspensão da sentença que declarou que os habitantes da Terra Indígena Maró seriam, na verdade, ribeirinhos, mais de 60 pessoas comemoram em frente ao prédio da Justiça Federal do Pará para provar que ‘Indígenas, sim. Estamos aqui!’
Os habitantes da Terra Indígena Maró, no Oeste do Pará, tiveram a oportunidade de provar sua existência e sua força na última segunda-feira (16). Mais de 60 pessoas – entre apoiadores – mostraram aos juízes do estado que são “Indígenas, sim. Estamos aqui”.
O ato, concentrado em frente ao prédio da Justiça Federal do Pará, comemorou a decisão do juiz Érico Pinheiro, que suspendeu a sentença que declarava inexistente a Terra Indígena Maró.
Marchando pelo centro da cidade de Santarém, indígenas de várias etnias carregavam cartazes onde declaravam o orgulho por suas identidades. A sentença que considerou que os habitantes da TI Maró seriam, na verdade, ribeirinhos, foi uma afronta aos direitos já estabelecidos dos indígenas. Tal decisão afeta, de certa forma, outras etnias além da Borari e Arapium, que habitam a TI.
Demonstrando a capacidade de mobilização e a cultura desse povo, rituais e músicas indígenas também integraram o ato. A indígena Patrícia Junara também participou da manifestação, e avaliou a mobilização dos seus companheiros. “Se os pequenos grupos soubessem a força que temos como povo, nós faríamos uma revolução nesse país".
Sobre a sentença
Proferida pelo juiz Aiton Portela em novembro de 2014, a sentença determinou que o relatório produzido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em 2011, que identifica e delimita a área de 42 mil hectares onde vivem indígenas das etnias Borari e Arapium, não teria qualquer validade jurídica. Como explicação para a decisão, estava a de que contradições e omissões em relatório antropológico produzido pela FUNAI levariam à conclusão de que as comunidades da Gleba Nova Olinda, onde está localizada a TI Maró, são formadas por populações tradicionais como ribeirinhos, e não indígenas.
No final de fevereiro, juiz da 2ª Vara Federal de Santarém, Érico Pinheiro, suspendeu a sentença ao acolher os recursos de apelação interpostos no começo deste ano pelo Conselho Indígena Intercomunitário Arapium Borari (COIIAB) e Ministério Público Federal da cidade. Pinheiro substituía Portela, que atualmente exerce função na turma recursal da Justiça Federal em Belém-PA.
Veja mais fotos:
Ações: Conflitos Fundiários, Defensores e Defensoras de Direitos Humanos
Casos Emblemáticos: Terra Indígena Maró
Eixos: Terra, território e justiça espacial