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Ministro pede vistas do processo e julgamento da constitucionalidade do decreto quilombola é adiado


O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239/04, retomado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (25), foi suspenso após pedido de vistas do processo pelo Ministro Dias Toffoli.  A ação, ajuizada em 2004 pelo antigo PFL - atual DEM – questiona a constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03, que regulamenta a ação do Estado para a titulação de territórios quilombolas.

O adiamento ocorreu após a retomada do julgamento com o voto da Ministra Rosa Weber, que divergiu do voto do relator do processo, o ex-ministro Cezar Peluso. Toffoli adiantou-se e pediu vistas do processo antes que houvessem sido proferidos os votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Até agora, apenas os ministros Rosa e Peluso proferiram seus votos, ainda que contrários. A ministra,que havia pedido vistas do processo em 2012, considerou constitucional o Decreto e o direito ao autorreconhecimento de povos e comunidades tradicionais. 

Com o pedido de Toffoli, não há previsão para que o julgamento da ADI volte à pauta do STF. 

Sobre a ADI

A ADI 3239 foi ajuizada em 2004 com a alegação de que o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, norma que expressamente declara o direito das comunidades quilombolas ao território, não pode ser aplicado sem que exista outra lei infraconstitucional que determine os sujeitos e a abrangência do direito.

A Ação teve julgamento iniciado em abril de 2012, quando o Relator e agora ex -Ministro do STF, Cézar Peluso, votou pela inconstitucionalidade do decreto. Após o voto de Peluso, a Ministra Rosa Weber pediu vistas do processo, interrompendo a votação.



Ações: Quilombolas

Eixos: Terra, território e justiça espacial