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PL sobre patenteamento de seres vivos segue na Câmara sem diálogo com a sociedade


Depois de legalizar a biopirataria, a câmara quer permitir o patenteamento de substâncias ou matérias extraídas de seres vivos naturais.
Por Assessoria de Comunicação Terra de Direitos 

Foi realizada nessa quinta-feira (18), em sessão da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, da Câmara dos Deputados a audiência pública que discutiu o Projeto de Lei nº 4.961/2005, que propõe reforma na atual regulamentação de patentes.

O PL de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), visa permitir o patenteamento de substâncias ou matérias extraídas de seres vivos naturais o que, hoje, é vedado. Ou seja, se aprovado, o projeto permitirá que genes, células, proteínas e quaisquersubstâncias produzidas naturalmente podem virar um produto sob o controle de empresas.

A audiência pública teve início às 15h e contou com a presença de deputados, um especialista em propriedade intelectual, uma gerente técnica e de propriedade intelectual da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades(ABIFINA), um representante do Ministério de Relações Exteriores e o presidente de pesquisa e laboratórios de referência da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

André Dallagnol, assessor jurídico da Terra de Direitos, afirma que o caráter dessa audiência evidencia como o Poder Legislativo atua sem diálogo com a sociedade civil. “Após se discutir e aprovar a prática de biopirataria, agora os Deputados estão discutindo o patenteamento do patrimônio genético e conhecimento tradicional acessados pelas empresas, e, novamente os detentores dos saberes tradicionais e guardiões da agro e biodiversidade não estão sendo consultados”.

Para o assessor, esse projeto pode acabar trilhando o mesmo caminho que o PL 7735, proclamado como “marco regulatório da biodiversidade” e cunhado por organizações e movimentos sociais como PL da biopirataria.

No dia 28 de abril, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados com perdas significativas para as comunidades e povos tradicionais. “Através do PL 7735, agora Lei 13.123/2015, as empresas e entidades de pesquisas passaram a ter acesso facilitado ao patrimônio genético nacional e conhecimentos tradicionais associados, sem mecanismos claros de proteção e de repartição de benefícios, com essa nova proposta elas poderão patentear aquilo que conseguiram acessar, em outras palavras, elas poderão ter propriedade intelectual sobre um animal ou um conhecimento indígena, por exemplo”, destacou Dallagnol.



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar

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