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Justiça declara constitucional Decreto que regulamenta titulação quilombola


O Juiz Substituto da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, Dr. Paulo Sérgio Ribeiro, julgou constitucional o Decreto Federal 4887/03, que regulamenta o procedimento administrativo de titulação dos territórios quilombolas. Ajuizada por Ana Maria Petter contra o INCRA e contra a comunidade Serra do Apon, localizada no Paraná, a ação pretendia impedir que o INCRA seguisse com o processo de titulação do território dessa comunidade quilombola.

Pela assessoria de comunicação da Terra de Direitos

 

Na foto, tirada por Gisele Arabori, Dona Vanir Rodrigues, liderança quilombola de Serra do Apon

 

 

 

O Juiz Federal Paulo Sérgio Ribeiro fundamenta sua decisão na declaração de constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03 emitida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma vez que a corte em 2013 julgou o mesmo decreto constitucional em processo que envolvia a comunidade Paiol de Telha, também no Paraná. Para saber mais  >> Decisão do Tribunal Federal reconhece constitucionalidade do decreto 4887/2004

 

Além de usar a jurisprudência do caso do Paiol de Telha como referência, o magistrado federal também baseou seu voto nos debates que se fazem na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3239, que tramita no Supremo Tribunal Federal. Na sentença, o juiz faz a seguinte referência à ADI 3239:

Nada obstante o voto do relator da ADI 3.239/DF, o Ministro Cezar Peluso, entender não ser possível a regulamentação do procedimento de reconhecimento de área remanescente quilombola por instrumento normativo infralegal, houve contraponto a esta posição no voto da Ministra Rosa Weber, que entendeu constitucional o Decreto que, ao fim e ao cabo, retira seu fundamento de validade da própria Constituição Federal. Segundo ela, o constituinte originário ao enunciar o princípio, consubstanciou a regra: às comunidades remanescentes de quilombolas se assegurará o direito às terras que ocupavam no momento da promulgação daquela Carta.

A declaração de constitucionalidade do Decreto Federal nº 4887/03 no presente caso é mais um elemento positivo que se soma a outras tantas lutas pelo reconhecimento, garantia e efetivação do direito das comunidades quilombolas à titulação de seus territórios, conforme dispõe o art. 68 do ADCT da Constituição Federal.

Para Fernando Prioste, assessor jurídico da Terra de Direitos, “a postura do Poder Judiciário, em situações como essa, fortalece a Constituição Federal e os sujeitos que lutam pela efetivação de direitos humanos. O Judiciário tem um papel político na construção de uma sociedade socialmente mais justa e que busque a erradicação do racismo, sendo a confirmação da constitucionalidade do decreto importante contribuição jurídica e política do sistema de justiça para a luta centenária dos quilombolas”.

 

Usucapião em terras quilombolas e lentidão do INCRA

Além da ação contra o Decreto Federal 4887/03, Maria Petter também ajuizou Ação de Usucapião para tentar obter na justiça a propriedade das terras da comunidade, alegando que em 1985 seu marido comprou a terra dos quilombolas. Contudo, estes afirmam que os anciões da comunidade, que à época contavam com mais de 80 anos, foram ludibriados, uma vez que receberam menos de um salário mínimo por cada hectare de terra. Assim, a comunidade se defende sustentando que não estão presentes os requisitos legais para que a usucapião seja reconhecida e que, por disposição da Constituição Federal, territórios quilombolas não podem ser usucapidos por terceiros. A Ação de Usucapião ainda não foi julgada, pois aguarda-se a finalização do processo de titulação do território da comunidade junto ao INCRA.

Assim, mesmo vitoriosa na ação que discute a constitucionalidade do Decreto Quilombola, a comunidade de Serra do Apon tem pela frente outros desafios até que ela efetive a titulação do seu território, pois o INCRA segue atuando de forma morosa na execução dessas tarefas.

Para além das disputas judiciais, o mais importante é o trabalho do INCRA, pois só através da finalização do processo administrativo de titulação poderá ser possível garantir à comunidade o acesso ao território que lhe permite viver com dignidade.

 

 

Serra do Apon

É uma das três comunidades quilombolas oficialmente reconhecidas de Castro, terceira cidade mais antiga do Paraná. Dona Vanir (na foto ao alto) conta que, assim como as outras duas – Limitão e Mamans – a Serra do Apon ainda não é titulada. “A gente tá esperando ajuda. O Incra quase nem aparece mais lá”. Ela sabe que, assim que for titulado o território, a vida no local deve ficar melhor e mais segura.

Também morador da Serra do Apon, Seo Sebastião da Silva Trindade (foto abaixo) não abre mão da vida na comunidade.  Esteve fora muitos anos, trabalhando em Castro, na Fazenda das Bicas. Cuidava da plantação e dos animais para o dono que morava em outra cidade. Com admiração, ele conta dos detalhes da casa da fazenda. Tábuas encaixadas, sem serem pregadas, bambu e revestimento em barro dão forma as paredes. Grandes toras de madeira dão sustentação ao telhado. “Tudo feito por escravos”, revela.

 

Na foto, tirada por Gisele Arabori, Seo Sebastião Trindade, liderança quilombola de Serra do Apon

 

 

 

 

 



Ações: Quilombolas
Casos Emblemáticos: Comunidade quilombola Paiol de Telha
Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos, Terra, território e justiça espacial