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CPI da Câmara Municipal de Curitiba criminaliza movimentos sociais


As decisões tomadas pela CPI foram as de solicitar ao Ministério Público que fossem convocadas as testemunhas que não compareceram nas reuniões da Câmara e, indicam também que sejam investigados personagens considerados como possíveis "instigadores" das "invasões". Inclusive evidencia-se no relatório que um dos objetivos da CPI era o de denunciar os responsáveis por "instigação", "proteção" e "auxílio" aos crimes de invasão

.Porém para indiciar os acusados, os membros da CPI se utilizam de documentos discriminadores e ilegais "fabricados" pela própria Prefeitura de Curitiba. Cita-se no relatório que o principal documento que serviu de subsídio para levantar os indícios, foram os dossiês apresentados por funcionários da Prefeitura.

No dia 09 de abril, Sr. Fernando Guedes - administrador da Regional Portão, entregou à Presidência e Relatoria da CPI das Invasões, o dossiê com fotos e breves relatos sobre pessoas supostamente envolvidas nas ocupações realizadas em Curitiba. Logo que o dossiê foi apresentado, os representantes da Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS) divulgaram nota pública repudiando o método de "arapongagem" utilizado.

O argumento se apóia na ilegalidade e abuso do referido dossiê, por utilizar imagens não autorizadas das pessoas, das suas casas e o relato de suas atuações. O que mais assusta os representantes de movimentos sociais que tiveram acesso ao dossiê, é que a Prefeitura ao elaborar este tipo de material levanta suspeita sobre um suposto serviço de investigação aos moldes dos tempos da ditadura e ainda pago com dinheiro público.

CRIMINALIZAÇÃO

No Relatório final, uma lista de crimes imputados às lideranças dos que lutam por moradia digna caracterizam mais uma vez a tentativa de criminalização dos movimentos sociais em Curitiba. Os vereadores que compõem a CPI e subscrevem o relatório afirmam que "não julgaram e nem discriminaram as lideranças de movimentos sociais, pois inclusive foi aberta a palavra a todos". Porém, ponderam que "invadir a propriedade alheia é um delito, que vem acompanhado juntamente com outros crimes".

Os crimes imputados no relatório, aos considerados "invasores" são: ilícitos penais a coisa particular (art 163 do Código Penal); condutas e atividades lesivas ao meio ambiente em geral (Lei 9.065/98); ofensa à integridade corporal e a saúde das pessoas (art 129 Código Penal); muitas vezes invasores mal intencionados ameaçam com gestos e palavras causando mal injusto e grave (conforme art 147 Código Penal); cerceamento de liberdade impedindo o direito de ir e vir (at 148 Código Penal); associação com bandos e quadrilhas para fins de cometer crimes (art. 288 do Código Penal). movimentos que se tornam verdadeiras organizações criminosas (conforme Lei 9.034/95).

Entretanto, a ocupação de um imóvel que não cumpre sua função social prevista na Constituição Federal e no Plano Diretor de Curitiba não é criminosa, não é capaz de configurar os crimes previstos no Código Penal citados pela CPI. Trata-se, portanto, de um reforço do discurso da criminalização.

É uma estratégia de criminalização, desconcertada (porque absurdamente desproporcional) e irresponsável. A ação legítima dos cidadãos que precisam de moradia já foi inúmeras vezes apurada em processos judiciais que inocentaram moradores e comissões de direitos humanos, como os especialistas do Grupo de Expertos em Despejos Forçados da ONU - AGFE/ONU - que fez uma Audiência Pública em Curitiba em fevereiro de 2005, e que, além de repudiar as ações da Prefeitura e do Governo do Paraná, propôs uma conciliação entre as partes e a assinatura do Termo Curitiba Livre de Despejos, que foi desprezado pela Prefeitura de Curitiba e pela Câmara de Vereadores.

CPI propõe amplos poderes para Guarda Municipal

No último mês, a imprensa noticiou a ação truculenta da Guarda Municipal de Curitiba no ato de despejo das lideranças do Moradias Sambaqui, no Sítio Cercado, que ocupavam terreno destinado para a construção da Associação de Moradores. De acordo com Maria das Graças, liderança dos moradores, a "comunidade da região apresentou para a prefeitura um pedido de uso do terreno por comodato. O trâmite teve início há dois meses.

Algumas secretarias já teriam emitido pareceres favoráveis, porém sem informação aos moradores, a Fundação de Assistência Social (FAS) retrocedeu na decisão". Tal ação foi denunciada pelas entidades e movimentos sociais, como também pela Relatoria Nacional pelo direito a Moradia da Plataforma DHESCA, à diferentes órgãos e autoridades governamentais e mecanismos de defesa dos direitos humanos.

Na contramão do repúdio à violência, os vereadores que apóiam o Prefeito Beto Richa, propõem nos trabalhos finais da CPI ampliar os poderes da Guarda Municipal. Com o argumento de "descongestionar o trabalho da Secretaria de Segurança Pública e agilizar os despejos", ao final do relatório sugere-se que seja feita uma alteração na Lei Federal e nas respectivas Leis Municipais para que a Guarda Municipal de Curitiba atenda casos judiciais de reintegração de posse de imóveis no âmbito municipal.

Diz o relatório "que a idéia está fundamentada na Lei Federal 6.766/79 que remete ao Município a obrigação de fiscalização do solo para não formação de loteamentos clandestinos(...) e para então em casos de mandados judiciais transitados e julgados pela reintegração de posse que seja chamada a Guarda Municipal de Curitiba para a retirada de invasores."

Autor/Fonte: Terra de Direitos



Ações: Defensores e Defensoras de Direitos Humanos
Casos Emblemáticos: Vila Sambaqui
Eixos: Terra, território e justiça espacial