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Entraves internacionais impedem medidas de proteção ao meio ambiente


Quebradeiras de babaçu

Durante a Convenção do Clima, que aconteceu em Copenhague no mês de dezembro do ano passado, as escassas negociações e a dificuldade de diálogo entre os países revelaram o tom dos próximos encontros internacionais. Embora exista uma ligeira convergência de entendimento quanto à necessidade de retomar avanços já alcançados em reuniões anteriores, as exigências de repasses financeiros feitas pelos países em desenvolvimento e a resistência do bloco formado pelas grandes potências econômicas mundiais antecipam os entraves para o sucesso dos acordos.

 

A estipulação de metas é um ponto claro de discórdia. Embora todos saibam de sua necessidade, os países confortavelmente se abstêm de apresentar números ou firmar compromisso. A estratégia do grupo formado por Estados Unidos, Japão, Austrália, entre outros, foi de liderar iniciativas que tendem a equalizar as propostas a todos os países, colocando no mesmo patamar países desenvolvidos possuidores de uma dívida ambiental histórica e países em desenvolvimento. Durante as negociações, até mesmo as resoluções do Protocolo de Quioto foram questionadas, sem avançar no que falta consensuar entre os países.

 

A falta de propostas e posturas concretamente voltadas para o fechamento do acordo levou representantes de países da África a quase abandonar a Convenção. Por fim, o que se conseguiu foi o adiamento da discussão de novos compromissos para o encontro que ocorrerá no México em 2010.


Da COP 9 a COP 10: Rumo a Convenção da Diversidade Biológica

 

Confirmando a tendência de prolongar a discussão e não encaminhar regulamentações vinculantes, a 9ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, ocorrida na Alemanha em 2008, pouco avançou em pontos prioritários como as diretrizes efetivas para combate ao desmatamento ou parâmetros para a responsabilização nos casos de contaminação por transgênicos. O acordo sobre tais questões foi infrutífero e acabou adiado para a COP-10, agendado para outubro deste ano, em Nagoya, no Japão.

 

Justamente no ano em que os resultados das reuniões já deveriam surtir efeitos e alcançar metas – como a redução da perda da biodiversidade e a constituição do Fundo Internacional para desestimular o desmatamento -, o cenário mundial segue para o sentido oposto, ampliando mecanismos de apropriação privada dos meios e modos de vida, de conhecimentos e recursos, e aprofundando os impactos do modelo agroindustrial hegemônico.

 

Para a COP 10 em Nagoya podemos esperar algumas repetições do encontro da Alemanha, ou seja, iniciativas enfraquecidas da maioria dos países em desenvolvimento que estão minimamente dispostos a desenvolver projetos sustentáveis, mas que encontrarão forte resistência do bloco dos países desenvolvidos que não têm interesse na criação de marcos internacionais vinculantes.

 

Até a realização da COP 10, no Japão, a Terra de Direitos produzirá informativos bimestrais para comentar os resultados das reuniões. A discussão pode ser acompanhada pelo nosso site.


Acesso e Repartição de Benefícios: a implementação do terceiro objetivo da CDB

 

Em novembro do ano passado ocorreu em Montreal, Canadá, a 8ª Reunião do Grupo de Trabalho de Acesso e Repartição de Benefícios da CDB, com o objetivo de debater o texto operativo para a criação do marco regulatório internacional que deverá ser apresentado na COP 10, no Japão. Este texto estabelece o regime que visa permitir a justa e equitativa repartição dos benefícios decorrentes do acesso a recursos biológicos e aos conhecimentos tradicionais. Um entendimento unânime desta reunião foi de que os debates estarão finalizados até a COP 10.

 

O encontro editou um texto consolidado, com propostas concretas e outras que deverão ser finalizadas na próxima reunião do Grupo, marcada para março deste ano em Cartagena, na Colômbia. Os resultados serão encaminhados para Nagoya, quando deverão ser adotados através de um Protocolo específico.

 

Há muitos anos que o bloco dos países desenvolvidos resiste a um sistema jurídico internacional que possa desencadear exigências e responsabilização, fazendo clara opção por diretrizes voluntárias, sem um acordo único, o que permitiria um ordenamento com orientações vinculantes e não vinculantes.

 

Alguns Estados-Parte declararam que só apreciarão a natureza do regime a ser estabelecido quando o texto estiver substancialmente pronto, o que revela que alguns países só aceitarão a vinculação normativa com algumas condições. O documento final, que deverá ser chamado de “Anexo de Montreal”, pode ser consultado pelo site da CDB (http://www.cbd.int/doc/?meeting=ABSWG-08).

 

Os objetivos e preâmbulo do dispositivo são as partes que contém o maior número de divergências e opiniões conflitantes. Os países em desenvolvimento (que são, em grande parte, os que concentram a maior fatia da biodiversidade mundial) pretendem que estejam previstos todos os recursos biológicos, bem como derivados e produtos. Ao contrário, os países desenvolvidos defendem a utilização do termo “recursos genéticos” e não “recursos biológicos”, além de não quererem a extensão do regime aos derivados e produtos. Esta previsão irá afetar os métodos das indústrias farmacêuticas e outras do ramo que se utilizam de recursos naturais e, obviamente, deverão repartir os benefícios oriundos da bioprospecção. Esse é um dos pontos que será discutido em Cartagena, no mês de março.

 

A indefinição de alguns pontos impede o estabelecimento da natureza jurídica do texto, tornando vulnerável sua efetividade e sua força vinculante, o que pode transformá-lo em um instrumento de orientação. Entre as questões incertas estão: um mecanismo internacional de rastreamento e monitoramento dos recursos genéticos e biológicos, definição de abordagem dos produtos e derivados, incidência de patentes sobre produtos desenvolvidos a partir do acesso e a transferência facilitada das tecnologias desenvolvidas (com consentimento prévio e vinculado à lei local do país de origem ou do país fornecedor do recurso), medidas que garantam o efeito vinculante, código de conduta, entre outros. Nota-se que as negociações em torno do sistema jurídico de acesso e repartição já tomam como pressuposto a incidência do regime de propriedade intelectual sobre produtos e processos oriundos do acesso ao recurso biológico, o que deve travar extensas discussões sobre origem dos recursos e formas justas de repartição.


Regulamentação Interna

 

Toda a dificuldade enfrentada em âmbito internacional para a criação de um marco regulatório geral alerta para a complexidade do tema e para a importância de debate junto à sociedade civil. O posicionamento de alguns Estados de que a regulamentação deve ser implementada para proteger a biodiversidade, os recursos e o conhecimento tradicional, se contrapõe ao entendimento do bloco dos países desenvolvidos que defendem o marco regulatório para facilitar o acesso aos recursos e aos conhecimentos.

 

Se hoje existe um consenso mínimo sobre conceitos que envolvem o debate, isso decorre dos avanços obtidos no Grupo de Trabalho do Artigo 8(j) da CDB e do reconhecimento da relação indissociável entre recursos naturais e genéticos, conhecimentos tradicionais e modos de vida. As reuniões do Grupo contam com a participação de alguns representantes de comunidades indígenas e locais. A incidência popular nesse processo de construção de marcos jurídicos, que afetam diretamente algumas comunidades e povos, é o que garante minimamente o controle das ameaças a estes diretos.

 

Ainda que não exista o marco jurídico internacional, no Brasil foi apresentado um Ante-Projeto de Lei pelo Ministério da Agricultura e Pecuária com objetivo de regulamentar o acesso aos recursos e conhecimentos sob a ótica do regime de propriedade intelectual e monopolização dos meios de produção tecnológicos. Essa iniciativa estabelece relações comerciais com objetivo de legalizar a apropriação privada sobre recursos naturais e genéticos e sobre o conhecimento tradicional intrínseco à conservação, manejo e melhoramento da biodiversidade.

 

A regulamentação do acesso à bens e saberes comuns, compartilhados entre distintos povos, comunidades locais e tradicionais e de interesse difuso de toda à sociedade, abrirá espaço para a incidência do regime jurídico exclusivo da propriedade intelectual também sobre os produtos derivados, isto porque a permissão de acesso não se restringirá ao uso, à pesquisa, ao desenvolvimento e à comercialização, mas terá como fim a exploração dos resultados/produtos finais e a mercantilização de recursos “genéticos “por um único titular, definidos como ‘material genético de valor real ou potencial’.

 

O Brasil é foco de iniciativas de empresas transnacionais para a apropriação dos recursos naturais e biológicos. As conseqüências são os registros e patentes de sementes, a disponibilização hegemônica de sementes transgênicas no mercado e a imposição de um modelo que gera a dependência dos agricultores como consumidores de tecnologias.

 

O marco jurídico do que são os direitos dos agricultores deve ser construído a partir da realidade daqueles que realizam a agricultura familiar, que protegem a agrobiodiversidade através de práticas de melhoramento de sementes e mudas. Tais direitos foram reconhecidos e declarados internacionalmente pelo Tratado sobre os recursos Fitogenéticos sobre alimentação e agricultura da FAO, que impõe uma série de medidas a fim de promover tais direitos associados à conservação on farm e in situ da agrobiodiversidade.

 

Por fim, essas questões deverão ser discutidas na próxima reunião preparatória para COP 10 que acontecerá em Cali, na Colômbia, do dia 22 a 28 de março. Para os próximos encontros, a pressão exercida pelos países em desenvolvimento para que os demais assumam responsabilidades mundiais concretas deverá aumentar isto porque eles estão sentindo os efeitos constantes e graduais das variações do clima, sendo os mais vulneráveis às catástrofes climáticas. Assim como, vem sofrendo pela sistemática transferência de recursos naturais, biológicos e intelectuais, o que aprofunda as dependências econômica e tecnológicas destes países dos recursos advindos de seu próprio território.


Próximas Reuniões Confirmadas
15 e 16/01- Cidade do Panamá, Panamá
Discussão regional sobre Acesso e Repartição de Benefícios entre os países da América Latina e Caribe
21 e 22 /01 - Londres, Inglaterra
Encontro informal para atualização da Estratégia Mundial de Conservação de Plantas.
26 a 29/01 - Montreal, Canadá
Encontro de parceiros colaboradores em questão de Acesso e Repartição de Benefícios
4 e 5/02- Camboja
Sétimo encontro do grupo ligado à Capacitação em Biossegurança
4 a 6/02 - Buenos Aires, Argentina
Workshop com Comunidades Locais e Indígenas Latino-americanos e caribenhos, incluindo questões relevantes do artigo 8 (j), Conhecimentos Tradicionais e Acesso e Repartição de Benefícios.

8 a 12/02- Malásia

Segundo encontro do grupo de parceiros que contribuem nas questões de responsabilização e reparação no âmbito do Protocolo de Cartagena.

9 e 10/02- Alemanha

Consultas regionais em Acesso e Repartição de Benefícios nos países da Europa Central e Oriental

15 e 16/02- Nova Zelândia

Consultas regionais em Acesso e Repartição de Benefícios nos países do Pacífico

4 a 6/03 -Namibia

Consultas regionais em Acesso e Repartição de Benefícios na África

22 a 28/03- Cali, Colômbia

Nono encontro ampliado do Grupo de Trabalho em Acesso e Repartição de Benefícios.

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Notícias sobre a Convenção de Biodiversidade

Produção: Terra de Direitos – organização de direitos humanos

Apoio: HBS (Heinrich Böll Stiftung)

Acesse: www.terradedireitos.org.br

 



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar

Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar