Artigo | Defensoria Pública: dever do Estado, direito do povo


DefensoriaPor Fernando Priostes, publicado na Gazeta do Povo de 02/07/2013

No dia 10 de junho, o ministro do STF Celso de Mello condenou o Paraná a implantar e estruturar a Defensoria Pública no prazo de seis meses, sob pena de multa. O STF escancarou o direito do povo e o dever do Estado; já não há mais espaço político ou jurídico para retardar a efetiva instalação do órgão.

Nesse contexto, a população e o STF não devem tolerar uma implantação parcial da instituição, passados mais de 24 anos da promulgação da Constituição Federal, que obriga a criação. Se o governo do estado tem real compromisso com a instalação do órgão, deverá apresentar ao povo, em conjunto com a defensora-geral, um plano para a efetiva instalação da defensoria no prazo dado pelo STF.

O início do processo de implementação da instituição no Paraná se deu com a aprovação de sua Lei Orgânica, em 2011. Foi o primeiro passo, pois está posta a tarefa hercúlea de contratar servidores, defensores, capacitá-los e criar estruturas adequadas em todas as comarcas, entre outras tarefas. Ocorre que, passados dois anos da aprovação da lei, avançou-se pouco.

Segundo estudo publicado em abril pela Associação Nacional dos Defensores Públicos e pelo Ipea, o Paraná tem um déficit de 834 defensores, considerando a necessidade de um defensor para cada 10 mil cidadãos com renda mensal inferior a três salários mínimos. Atualmente, o Paraná tem apenas dez defensores atuando exclusivamente na capital. Em 2012 foi realizado concurso para preenchimento de 197 cargos de defensores, dos 582 criados com a lei orgânica da defensoria. Com a aprovação de apenas 95 candidatos, há uma demanda urgente de novo concurso, além da necessária criação de cargos através de lei, pois só assim se atingirá o número mínimo de defensores para a efetiva implantação da defensoria.

A necessidade de nomeação imediata dos candidatos aprovados em concurso se soma à demanda pela nomeação do ouvidor do órgão. A ouvidoria tem a relevante função de fazer a interlocução entre a sociedade e a defensoria, e a ausência de preenchimento desse cargo gera grave déficit democrático na instituição. O Conselho Permanente de Direitos Humanos enviou a lista tríplice em dezembro de 2012 e, por sua vez, o Conselho Superior da Defensoria já escolheu um nome para ocupar o cargo. Falta apenas a nomeação pela defensora-geral, que, sem expressar motivação legítima, tem retardado o preenchimento da vaga.

Os problemas do estado com a Lei de Responsabilidade Fiscal não são escusa legítima a justificar a demora na nomeação de servidores e defensores. O governo pode fazer escolhas políticas para priorizar a instalação da defensoria em detrimento da manutenção de cargos comissionados, por exemplo. A recente contratação de 1.878 policiais militares dá sinais de que o governo parece colocar em segundo plano a defensoria. É de grande importância que a defensoria tenha acesso ao Fundo da Justiça. Para 2014, a LDO aprovada pela Assembleia Legislativa prevê R$ 47 milhões para a defensoria.

Não há democracia e justiça social sem Defensoria Pública autônoma e atuante. A efetivação de direitos humanos depende, sobretudo, da mobilização social, mas a defensoria tem papel fundamental na garantia de direitos à população.

Fernando Prioste, advogado popular, é coordenador da organização de direitos humanos Terra de Direitos.



Ações: Democratização da Justiça
Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos