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TRF4 julga ACP que questiona regras para o plantio de milho transgênico


Arte 5Julgamento será hoje (19/02), às 10h, em Porto Alegre. ACP pede a anulação da resolução que estabelece regras insuficientes para evitar a contaminação das sementes convencionais e crioulas pelas sementes transgênicas de milho.

Foto da arte: Joka Madruga

Nesta quarta-feira (19), o Tribunal Regional Federal da 4ª região – TRF4 julga, em Porto Alegre, a Ação Civil Pública – ACP que pede a anulação da resolução que estabelece regras insuficientes para evitar a contaminação das sementes convencionais e crioulas pelas sementes transgênicas de milho. O objetivo da ACP é garantir o direito dos agricultores e consumidores de cultivar e consumir produtos livres de transgênicos.

A ACP foi proposta em 2009 pela organização de direitos humanos Terra de Direitos, AS-PTA – Assessoria de Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa, Associação Nacional de Pequenos Consumidores e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec, e vai a julgamento pela primeira vez. A Ação será julgada pela Terceira Turma do TRF4 e tem como relatora a desembargadora Marga Inge Barth Tessler. Haverá sustentação oral da representante das organizações proponentes da Ação, Katya Isaguirre, assessora jurídica popular da Terra de Direitos,  representante da transnacional Monsanto e da União.

Criada em 2007 pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBIO), a Resolução Normativa de nº 4 prevê que a distância entre uma lavoura comercial de milho geneticamente modificado e outra, de milho não geneticamente modificado, localizada em área vizinha, deve ser igual ou superior a 100 metros.

Esses parâmetros são amplamente questionados por estudiosos da área. O processo da ACP apresenta 14 artigos científicos publicados internacionalmente, além de depoimentos que comprovam a necessidade de revisão dessa normativa, cujos parâmetros são insuficientes e não propiciam a segurança contra a contaminação.

Para Katya Isaguirre, assessora jurídica popular da Terra de Direitos que acompanha o caso, o julgamento é decisivo para a proteção do patrimônio ambiental e cultural do país, já que os danos ambientais e socioculturais da crescente contaminação seriam irreversíveis para a sociedade brasileira.

“As sementes crioulas de milho integram o modo de vida dos agricultores familiares, indígenas e camponeses do país. Ao proteger essas sementes se está, na verdade, resguardando o direito desses agricultores e agricultoras de produzir e de viver com liberdade e de garantir a sociedade, um alimento mais saudável e adequado, livre de contaminações”, aponta Katya Isaguirre, doutora em Meio Ambiente e Desenvolvimento.

Com o patrimônio genético contaminado, o agricultor fica impedido de optar pelo cultivo de sementes não transgênicas e o risco de perda das variedades crioulas desestimula o plantio. Já do ponto de vista do consumidor, a contaminação dificulta o direito de escolha a um alimento livre de transgênicos. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, 81,4% do milho do país são de origem transgênica. A cada ano a possibilidade de optar por não consumir transgênicos fica mais restrita aos consumidores.

“As situações se ligam à importante questão da soberania e segurança alimentar do país pela ameaça às espécies que vem sendo conservadas pelas práticas socioculturais, os saberes e conhecimentos dos agricultores e agricultoras de nosso país”, pontua a assessora.

Serviço
Data: 19 de fevereiro de 2014
Horário: 10h
Local: TRF4, Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 – Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS - Procurar a sala de julgamento nº 2, que fica no 3º pavimento do prédio judicial.

Contato
Assessoria de comunicação da Terra de Direitos – Ednubia Ghisi: (41) 9827-5303 | 3232-4660

 



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar
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