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Ex-pistoleiro da UDR é condenado pelo assassinato de trabalhador sem terra


Crimes no campoCaso Sebastião Camargo

Participante de crime cometido há mais de 15 anos é o quarto acusado do caso

Em novo julgamento realizado na quinta-feira (21), Augusto Barbosa da Costa foi condenado a 12 anos de prisão pelo assassinato do trabalhador sem terra Sebastião Camargo Filho, ocorrido em fevereiro de 1998, em Marilena/PR. Indicado como participante do crime, Barbosa da Costa atuou como pistoleiro da União Democrática Ruralista (UDR), e é a quarta pessoa do caso a ser condenada.

O julgamento que aconteceu no Tribunal do Júri de Curitiba/PR durou quase dez horas. O réu – que foi defendido por Rodrigo Pereira e Silva e Gustavo Alberine Pereira, advogados dativos (profissionais indicados pelo juiz) –, foi julgado por sete jurados populares, e obteve quatro votos a favor de sua condenação.

Barbosa da Costa já tinha sido absolvido em um primeiro júri realizado em fevereiro de 2013. O segundo julgamento foi realizado a pedido do Ministério Público do estado do Paraná, e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu por anular o julgamento anterior, pois foi contrário à prova dos autos, uma vez que a maioria dos jurados teria reconhecido a participação do réu no crime, mas optaram por absolvê-lo.

Para Fernando Prioste, que atuou como assistente de acusação durante a sessão plenária do júri, a condenação de Barbosa, ainda que não definitiva, fecha um ciclo importante no caso. “O assassinato de Sebastião Camargo Filho ocorreu em um contexto de violento e ilegal despejo realizado por milícia armada ligada à UDR”, aponta o advogado. “A responsabilização de toda a cadeia de envolvidos é fundamental na busca por justiça, uma vez que é comum que apenas as pessoas mais pobres paguem pelos crimes.”, afirma Prioste. Outras pessoas relacionadas ao caso, como o ex-presidente da UDR, o ex-proprietário da fazendo em que ocorreu o despejo e o agenciador dos pistoleiros já foram condenadas.

Para o advogado, essas condenações representam a esperança contra a impunidade, como a ressignificação das lutas cotidianas dos sujeitos, coletivos ou individuais, que estão na linha de frente contra as violações de direitos humanos. Prioste acredita que as responsabilizações penais transcendem a tática e se inserem no âmago da estratégia política. "Não necessariamente pela restrição da liberdade, mas porque fortalecem os sujeitos da história no cotidiano da luta, desvelam o papel das instituições e das elites políticas e econômicas da sociedade, e põem em evidência as contradições deste apenas declarado estado democrático de direito", opina.

Além de Prioste, Maiara Bittencourt de Lima também atuou como assiste de acusação. O julgamento foi coordenado pelo juiz de Direito Leonardo B. Stancioli, com participação da promotora de Justiça Lucia Ines Andrich.

A defesa do réu vai recorrer da sentença.

Relembre o caso

O agricultor Sebastião Camargo Filho foi assassinado no dia 7 de fevereiro de 1998, aos 65 anos, quando uma milícia privada ligada a ruralistas despejou ilegalmente famílias que estavam acampadas na Fazenda Boa Sorte, na cidade Marilena, noroeste do Paraná.

Passados 15 anos no crime, o presidente da UDR à época do assassinato, Marcos Prochet,  foi condenado a 15 anos e nove meses de prisão pela morte de Sebastião Camargo, mas aguarda o julgamento de recurso em liberdade.

Em novembro de 2012 outras duas pessoas também foram condenadas por participação no assassinato de Sebastião Camargo: Teissin Tina, ex-proprietário da fazenda Boa Sorte, onde o agricultor foi morto, recebeu condenação de seis anos de prisão por homicídio simples; e Osnir Sanches foi condenado a 13 anos de prisão por homicídio qualificado e constituição de empresa de segurança privada, utilizada para recrutar jagunços e executar despejos ilegais.

Tarcísio Barbosa de Souza, integrante da UDR, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em 2012, pelo assassinato de Sebastião Camargo, e aguarda julgamento.

O Estado Brasileiro também sofreu sanções internacionais na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, por não ter dado garantias mínimas à vida de Sebastião Camargo filho.



Ações: Conflitos Fundiários, Defensores e Defensoras de Direitos Humanos
Casos Emblemáticos: Sebastião Camargo Filho
Eixos: Terra, território e justiça espacial