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Em reação à declaração de juiz sobre a inexistência da TI Maró, indígenas fazem ato em frente à Justiça Federal


Sentença que declara Terra Indígena Maró inexistente contraria direito estabelecido em Convenção 169 da OIT.
 

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>> Caso TI Maró

Cerca de 100 indígenas e apoiadores da Terra Indígena Maró, localizada em Santarém/PA, fazem caminhada na manhã de hoje (9) da Praça do Três Poderes até a sede da Justiça Federal do Pará do município. Os indígenas protestam contra a decisão em primeira instância da Justiça Federal do Pará, que declarou inexistente a Terra Indígena Maró.

No último dia 26 de novembro, o juiz Airton Portela determinou que o relatório produzido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em 2011, que identifica e delimita a área de 42 mil hectares onde vivem indígenas das etnias Borari e Arapium, não tem qualquer validade jurídica. Como explicação para a decisão, está a de que contradições e omissões em relatório antropológico produzido pela FUNAI levam à conclusão de que as comunidades da Gleba Nova Olinda, onde está localizada a TI Maró, são formadas por populações tradicionais como ribeirinhos, e não indígenas.

Aos 60 anos, nascido e criado na aldeia Novo Lugar, Higino Borari está na manifestação para se colocar como prova viva da existência da TI Maró: “Nasci lá, fui criado lá e todo o meu povo está lá. Nós queremos que esse juiz prove na nossa cara o que ele disse”.

Higino cobra participação do pode público para que o povo da TI tenha garantia da terra. “Nós pedimos o apoio dos órgãos, que acompanhem nós. Queremos ver nossa terra demarcada, porque ali nós temos netos, tenho meus filhos ali, e nós precisamos daquela terra”, fala o homem, que também é o primeiro cacique da aldeia Novo Lugar.

Direito ao autorreconhecimento

Os manifestantes protestam também pela decisão da Justiça Federal contrariar o direito de autorreconhecimento, estabelecido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Essa convenção prevê o direito de expressar livremente a identidade, de modo incontestável, para assim melhor situar na realidade conflituosa os direitos de comunidades que tiveram por anos sua identidade negada. Dessa forma, os autorreconhecidos indígenas da TI Maró possuem o direito de exigir a demarcação de suas terras.

A sentença do juiz federal desconsidera o processo de etnogênese das aldeias, que duramente sofreram pela descaracterização de sua identidade no processo de colonização do país. Como forma de reverter isso, os indígenas das etnias Borari e Arapium lutam pela afirmação de sua cultura e de seus direitos.

Conheça a campanha pela demarcação da Terra Indígena Maró

- Curta e acompanhe a página da campanha: https://www.facebook.com/somosterraindigenamaro
- Assine e divulgue a petição online em apoio à demarcação: http://migre.me/mFzFl
- Saiba mais sobre a história e a cultura da Terra Indígena Maró: http://migre.me/nlr4p

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Casos Emblemáticos: Terra Indígena Maró
Eixos: Terra, território e justiça espacial