Quem ganha com a “inexistência” da Terra Indígena Maró?
Terra de Direitos
Quatro madeireiras operam dentro da TI Maró, mas todas tiveram os projetos de manejo notificados pelo IBAMA por terem Cadastro Ambiental Rural dentro da área.
Por: Assessoria de comunicação da Terra de Direitos
>> Caso Terra Indígena Maró
À margem esquerda do rio Maró, a exuberante e valiosa vegetação amazônica é alvo de cobiça de madeireiros e do próprio estado, mas também é território das etnias Borari e Arapium, da Terra Indígena (TI) Maró. A disputa pela finalidade que dará à área de 42.373 hectares se acirra com a declaração do juiz federal Airton Portela, afirmando a “inexistência” da TI Maró.
A partir de dados fornecidos pelo IBAMA à Terra de Direitos, é possível identificar quais grupos econômicos podem se beneficiar diretamente com o posicionamento do juiz e de outros setores da sociedade. Há quatro empresas madeireiras operando no entorno e nas próprias terras indígenas, com Projetos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) aprovados ou autorizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) do Pará. No total, o SEMA autorizou mais de 10 explorações florestais desde 2007 na área indígena.
Os Planos são aprovados a partir de Autorizações para Exploração Florestal (AUTEF), Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais do Estado do Pará (CEPROF). Apesar das liberações, todos os Projetos foram notificados pelo IBAMA, em 2013 e 2014, por terem CAR dentro de Terra Indígena. Portanto, as empresas estão com as atividades embargadas até o momento.
A Rondobel Indústria e Comércio de madeiras LTDA é a maior beneficiada com o corte de madeira da região. O volume autorizado é de 64.014,24 metros cúbicos, número equivalente a 3.200 caminhões carregados. Comparada às outras empresas que operam em áreas da TI Maró, a Rondobel tem o dobro de corte autorizado.
O PMFS Augusto Braun tem autorização para corte de 24.207,72 metros cúbicos, ou mil caminhões. As empresas Fazenda Curitiba e Lemos e Neto e Cia Ltda atuam parcialmente na TI Maró, com volume autorizado de corte fixado 37.417,4 e 22.200,51 metros cúbicos, respectivamente.
A liberação de Projetos de Manejo no território é juridicamente ilegal, por violar os direitos garantidos na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Pedro Martins, assessor jurídico da Terra de Direitos que acompanha o caso, aponta que durante os processos administrativos de autorização de exploração florestal não são garantidos os direitos de consulta: “Nem mesmo a FUNAI foi notificada sobre os pedidos das madeireiras em Terra Indígena - o que não exime a Fundação, que deixou de agir como deveria em oposição às madeireiras da TI Maró após as denúncias dos indígenas”, afirma o advogado.
“Os órgãos ambientais, em especial a SEMA, invisibilizam povos indígenas da região, favorecendo grandes madeireiras”, opina Martins. O processo de demarcação da Terra Indígena ainda está em andamento e o mapa do território foi publicado em 2011 no Diário Oficial, sendo, portanto, disponível a todos os órgãos ambientais.
Vitória contra as madeireiras
Em novembro deste ano, a comunidade indígena teve a primeira vitória na luta contra a exploração ilegal de madeiras dentro do território. As denúncias relativas à ação das madeireiras na TI resultaram no envio de notificações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as empresas exploradoras e, em alguns casos, o embargos das atividades.
O procedimento resultou de uma vistoria realizada na área pelo IBAMA, no dia 2 de novembro. As quatro empresas identificadas dentro da TI Maró foram notificadas pelo órgão. O Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) estão acompanhando a ação. Em reunião realizada no dia 11 de novembro entre os indígenas e o MPF, foi apontada a possibilidade de desautorizar os planos de manejos concedidos dentro da TI.
Papel do Estado
Desde que o estado do Pará arrecadou essas terras na década de 1990 (Portaria nº 0798/99 ITERPA) se planeja o investimento em larga escala para a extração de madeira. A grande área que reúne as glebas Nova Olinda I, II e III, Maramuru-Arapiuns e Curumucuri, foi destinada à concessão florestal pelo governo do estado do Pará durante o Pelo governo Simão Jantene, entre 2011 e2014.
Em 2006, através do Decreto nº 2472, o governo do Pará autorizou a permuta de moradores do Projeto Integrado Trairão para a Gleba Nova Olinda, dentro da Terra Indígena. Estas permutas favoreceram a exploração de madeira e formação do Grupo Rondonbel. Conforme o Plano de Outorga Florestal de 2014 do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará – IDEFLOR, a tendência é de expansão da exploração madeireira no local.
Conheça a campanha pela demarcação da Terra Indígena Maró
- Curta e acompanhe a página da campanha: https://www.facebook.com/somosterraindigenamaro
- Assine e divulgue a petição online em apoio à demarcação: http://migre.me/mFzFl
- Saiba mais sobre a história e a cultura da Terra Indígena Maró: http://migre.me/nlr4p
Ações: Conflitos Fundiários
Casos Emblemáticos: Terra Indígena Maró
Eixos: Terra, território e justiça espacial