Viomundo | Lei antiterrorismo deve ser votada a toque de caixa: terror contra os movimentos sociais


Confira a matéria do Viomundo sobre o Projeto de Lei 2.016/2015, conhecido como Lei Antiterrorismo. Em pauta da sessão da Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (05), a votação do PL não foi realizada e deve transferida para a próxima semana.

O projeto de lei define atos terroristas como o uso ou a ameaça de usar explosivos, seu transporte, guarda ou porte.  Ainda, categoriza gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa como atos terroristas.

Para o coordenador executivo da Terra de Direitos, Darci Frigo,  as conseqüências desse PL recairão justamente em integrantes de movimentos sociais, que serão os destinatários principais do punitivismo da proposta. “O envio do projeto de lei para tipificar o terrorismo é um erro tremendo do Poder Executivo, ainda mais num momento em que os defensores de direitos humanos são criminalizados por defenderem direitos sociais constitucionalmente previstos.”, declarou.

Confira a matéria:

Lei antiterrorismo deve ser votada a toque de caixa: Terror contra os movimentos sociais

Fonte: Viomundo
Por Conceição Lemes

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

No início de 2014, o Viomundo publicou entrevista com o advogado Patrick Mariano sobre os vários projetos de lei que tramitavam no Congresso, visando regulamentar atos de terrorismo. O mais conhecido era o do senador Romero Jucá  (PMDB-RR) com contribuições do ex-deputado federal Miro Teixeira (PROS).

Na ocasião, Patrick alertou: “Não há a menor necessidade de tipificar crime de terrorismo. E uma vez tipificado, você perde totalmente o controle sobre quem será punido. O filtro que será realizado para determinar se tal conduta é terrorismo ou não será dado por delegados, promotores, juízes e, é claro, pela mídia”.

E, ainda, denunciou: “Essa lei serve principalmente aos interesses norte-americanos, que querem nos impor a adoção das mesmas medidas antiterror que adotaram no pós 11 de setembro. Se aprovado esse projeto de lei, o reflexo será menos democracia e mais sufocamento da participação social”.

Patrick Mariano é advogado, mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – Renap.

Sua preocupação não era isolada. No final de 2013, os movimentos populares lançaram o Manifesto de repúdio às propostas de tipificação do crime de Terrorismoassinado por mais de 100 entidades (na íntegra, ao final).

Pois bem, em junho deste ano, o governo Dilma Rousseff enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei 2.016, de 2015, cujo objetivo é exatamente tipificar atos de terrorismo. Ele exclui as manifestações dos movimentos sociais dessa categoria.

O governo, no entanto, pediu que o projeto fosse votado em regime de urgência. Isso significa que, na prática, ele tranca a pauta, nada pode ser votado antes.

Consequência 1: nessa terça-feira, 4 de agosto, num acordo de líderes ficou decidido que ele não passará pelas três comissões que teriam que obrigatoriamente analisá-lo. Irá diretamente ao plenário para ser votado, sem qualquer debate público com a sociedade.

Consequência 2: Deverá ser votado nesta quarta-feira, no início da noite.

Só que até agora não se sabe qual o teor do projeto que será votado.

Ontem, terça-feira, o deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA) apresentou uma emenda de plenário que retira a exclusão dos movimentos sociais da lista de atos de terrorismo.

Em português claro: Aleluia quer que as manifestações populares sejam consideradas como atos de terrorismo.

Hoje, se decidiu incluir todas as emendas num projeto substitutivo do deputado federal Arthur Maia (SD-BA), que não tem nada a ver com o projeto original do governo.

Os movimentos sociais estão perplexos.

Darci Frigo, da Coordenação da Terra de Direitos e membro do Conselho Nacional de Direitos Humanos, adverte:

“O envio do projeto de lei para tipificar o terrorismo é um erro tremendo do Poder Executivo, ainda mais num momento em que os defensores de direitos humanos são criminalizados por defenderem direitos sociais constitucionalmente previstos.

Da mesma forma, integrantes de movimentos sociais serão os destinatários principais do punitivismo da proposta. Ainda que exista ressalva, a aplicação dependerá da interpretação de delgados, promotores e juízes que costumeiramente enquadram a luta política como caso de polícia.

O Brasil não tem histórico de terrorismo e está há mais de 100 anos sem qualquer guerra. Ou seja, aprovar uma lei dessa natureza a toque de caixa e em regime de urgência é um atendado contra a democracia”.

Rafael Custódio, do Conectas, bate na mesma tecla:

“O Congresso Nacional, com apoio do Executivo, acelerou nos últimos dias a tramitação de projeto de lei que visa criar o crime de terrorismo no Brasil. Trata-se de verdadeiro terror legislativo.

Um dos maiores problemas da tipificação do crime de terrorismo é que, sob esse pretexto, as garantias e direitos individuais dos suspeitos podem ser reduzidos.

Não é difícil identificar quem serão os inimigos da vez: os movimentos reivindicatórios, de qualquer natureza. Isso porque causar terror é uma conduta definida, em geral, como gerar pânico ou medo na população. São conceitos absolutamente subjetivos que variam conforme o lugar, o contexto e as pessoas envolvidas.

Esse tipo de desvirtuamento aconteceu no Chile, onde integrantes de movimentos estudantis foram indiciados e processados por terrorismo. A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Chile por isso. E já vislumbramos o mesmo no Brasil, caso a proposta passe.

No Brasil, onde movimentos reivindicatórios de toda natureza são numerosos, constantes, presumidamente legítimos, a discussão sobre um assunto tão delicado deveria ser feita com serenidade e prudência, não a toque de caixa,  por causa de interesses obscuros”.

>> Manifesto de repúdio às propostas de tipificação do crime de Terrorismo

Pelo presente manifesto, as organizações e movimentos subscritos vêm repudiar as propostas para a tipificação do crime de Terrorismo que estão sendo debatidas no Congresso Nacional, através da comissão mista, com propostas do Senador Romero Jucá e Deputado Miro Teixeira.

Primeiramente, é necessário destacar que tal tipificação surge num momento crítico em relação ao avanço da tutela penal frente aos direitos e garantias conquistados pelos diversos movimentos democráticos.

Nos últimos anos, houve intensificação da criminalização de grupos e movimentos reivindicatórios, sobretudo pelas instituições e agentes do sistema de justiça e segurança pública. Inúmeros militantes de movimentos sociais foram e estão sendo, através de suas lutas cotidianas, injustamente enquadrados em tipos penais como desobediência, quadrilha, esbulho, dano, desacato, dentre outros, em total desacordo com o princípio democrático proposto pela Constituição de1988.

Neste limiar, a aprovação pelo Congresso Nacional de uma proposta que tipifique o crime de Terrorismo irá incrementar ainda mais o já tão aclamado Estado Penal segregacionista, que funciona, na prática, como mecanismo de contenção das lutas sociais democráticas e eliminação seletiva de uma classe da população brasileira.

Nesta linha, o inimigo que se busca combater para determinados setores conservadores brasileiros, que permanecem influindo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é interno, concentrando-se, sobretudo, nos movimentos populares que reivindicam mudanças profundas na sociedade brasileira.

Dentre as várias propostas, destaca-se o Projeto de Lei de relatoria do Senador Romero Jucá, que em seu art. 2º define o que seria considerado como Terrorismo: “Art. 2º – Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso,político ou de preconceito racial ou étnico: Pena – Reclusão de 15 a 30 anos”.

Trata-se, inicialmente, de uma definição deveras abstrata, pois os dois verbos provocar infundir são complementados pelos substantivos terror e pânico. Quem definiria o que seria terror e pânico? Como seria a classificação do terror e pânico generalizado? Ora, esta enorme abstração traz uma margem de liberdade muito grande para quem vai apurar e julgar o crime. Além disso, esse terror ou pânico generalizado, já de difícil conceituação, poderia ser causado, segundo a proposta, por motivos ideológicos e políticos, o que amplia ainda mais o grau de abstração e inconstitucionalidade da proposta.

É sabido que as lutas e manifestações de diversos movimentos sociais são causadas por motivos ideológicos e políticos, o que, certamente, é amplamente resguardado pela nossa Constituição. Assim, fica claro que este dispositivo, caso seja aprovado, será utilizado pelos setores conservadores contra manifestações legítimas dos diversos movimentos sociais, já que tais lutas são realmente capazes de trazer indignação para quem há muito sobrevive de privilégios sociais.

Também a proposta do Deputado Miro Teixeira revela o caráter repressivo contra manifestações sociais, evidenciada em um dos oito incisos que tipifica a conduta criminosa: “Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte  ou  qualquer  bem  público  ou  privado”.  Verifica-se,  portanto,  que  as  propostas  são  construídas  sobre verdadeiros equívocos políticos e jurídicos, passando ao largo de qualquer fundamento ou motivação de legitimidade.

Agregue-se, ainda, o cenário de repressão e legislação de exceção paulatinamente instituídos pela agenda internacional dos grandes eventos esportivos, solapando a soberania política, econômica, social e cultural do povo brasileiro, e a fórmula dos fundamentos e motivações da tipificação do crime de terrorismo se completa, revelando a sua dimensão de fascismo de estado, incompatível com os anseios de uma sociedade livre, justa e solidária.

Já contamos quase 50 anos desde o Golpe de 64 e exatamente 25 anos desde a promulgação da ‘Constituição Cidadã’. Nesse momento, diante da efervescência política e da bem-vinda retomada dos espaços públicos pela juventude,cumpre ao Congresso Nacional defender a jovem democracia brasileira e rechaçar projetos de lei cujo conteúdo tangencia medidas de exceção abomináveis como o nada saudoso ‘AI-5’.

Desta maneira, repudiamos veementemente estas propostas de tipificação do crime que, sobretudo, tendem muito mais a reprimir e controlar manifestações de grupos organizados, diante de um cenário já absolutamente desfavorável às lutas sociais como estamos vendo em todo o Brasil.


ASSINAM:
Actionaid Brasil
Anarquistas Contra o Racismo – ACR
Assembleia Nacional dos Estudantes – Livre – ANEL
Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo – ABEA
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo – AEPPSP
Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB
Associação Juízes Para a Democracia – AJD Associação Missão Tremembé – AMI
Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP
Bento Rubião – Centro de Defesa dos Direitos Humanos Cearah Periferia
Central de Movimentos Populares – CMP
Centro de Assessoria à Autogestão Popular – CAAP
Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC
Coletivo de Artistas Socialistas – CAS
Coletivo Desentorpecendo a Razão – DAR Comboio
Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa – ABI
Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo
Comitê Pela Desmilitarização
Comitê Popular da Copa de SP
Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro
Conectas
Confederação Nacional de Associações de Moradores – CONAM
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Campinas
Consulta Popular
Coordenação do Fórum Nacional de Reforma Urbana
Escola de Governo
Espaço Kaleidoscópio – Criciúma-SC
Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE
Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia – FISENGE
Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica – FENAE
Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA
Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – FENEA
Fórum da Amazônia Oriental/ GT Urbano – FAOR
Fórum Nordeste de Reforma Urbana – FneRU
Fórum Sul de Reforma Urbana
Fórum Urbano da Amazônia Ocidental – FAOC
Frente de Resistência Urbana
Grupo Lambda LGBT Brasil Grupo Tortura Nunca Mais – RJ
Grupo Tortura Nunca Mais – SP Habitat para a Humanidade
Identidade – Grupo de Luta pela Diversidade Sexual Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

 



Ações: Defensores e Defensoras de Direitos Humanos
Eixos: Política e cultura dos direitos humanos