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CARTA DE NOTÍCIAS Nº 05 - 2. Responsabilidade e Compensação por danos ocasionados por transgênicos: termina última reunião do grupo de trabalho.


Terminou na última semana, a última reunião do Grupo de Trabalho sobre Responsabilidade e Compensação no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. A reunião, que ocorreu de 12-19 de março, foi realizada na cidade onde o Protocolo nasceu: Cartagena das Índias, na Colômbia. O Grupo de Trabalho sobre Responsabilidade e Compensação foi criado com o objetivo de sugerir às partes um Regime de Responsabilidade por danos ocasionados por Organismos Vivos Modificados (transgênicos).

A decisão sobre a criação de um regime de responsabilidade deverá ser tomada no próximo Encontro de Partes (MOP 4), em maio. Após 05 anos de trabalho e ocorridas 5 reuniões, o documento em negociação em Cartagena era ainda longo e com pouquíssimos pontos consesuados. (para acessar clique em http://www.cbd.int/biosafety/issues/liability.shtml)

O trabalho em Cartagena iniciou-se com este documento, discutido em dois grupos de trabalho. Nesta dinâmica foi possível reduzir o texto significativamente, aproximando as opções sob a mesa, apesar dos pontos divergentes permanecerem todos no texto. No 4º dia de trabalho, os presidentes do Grupo apresentaram um documento com os elementos centrais da negociação (core elements). O documento já trazia várias opções "fechada" como por exemplo, que o regime de responsabilidade civil seria apenas voluntário.

A reação contrária ao documento e ao processo pelo qual foi elaborado foi imediata e, após quase 12 horas de negociação, resolveu-se criar um grupo de "amigos dos presidentes" (grupo reduzido de negociadores, para colaborar com a negociação). O Grupo foi formado por 22 membros e chegou a um documento de negociação mais reduzido, mas mantendo as principais propostas na mesa. Este documento foi apresentado e aprovado no plenário.

Na plenária final, aprovou-se a realização de mais uma reunião do grupo de "amigos do presidente" para os 04 dias anteriores à MOP. Nesta reunião, o grupo deverá continuar a trabalhar sobre o documento. A reunião de Cartagena foi permeada por inúmeros pontos sobre os quais o consenso parece ainda distante:

• A Natureza do Regime de Responsabilidade: ainda há grande discordância se o regime deve ser vinculante ( e obrigar todas as partes) ou apenas um conjunto de diretrizes voluntárias. No documento apresentado pelos "co-presidentes do grupo de trabalho", previa-se um regime de responsabilidade vinculante no que se refere às responsabilidades do Estado em tomar as medidas imediatas contra os danos e não vinculante para agentes privados. O Brasil não posicionou-se ainda sobre este tema. A União Européia defende que, em um primeiro momento, sejam adotadas "diretrizes", anos depois, as partes do Protocolo decidiriam se adotam ou não um regime de responsabilidade vinculante. O Grupo Africano defende um sistema de responsabilidade vinculante.

• Tipo de Responsabilidade: Estão na mesa de negociação propostas que adotam os seguintes tipos de responsabilidade: *responsabilidade baseada na culpa: neste caso, o responsável pelo dano somente responderá ser tiver agido com imprudência, negligência ou imperícia, ou com intenção deliberada de causar o dano.

O ônus de provar é que o responsável agiu com "culpa" é de quem sofreu o dano. *responsabilidade estricta: neste caso, o responsável pelo dano responde desde que exista um nexo causal entre o dano e sua conduta. Além disso, a responsabilidade de provar que o nexo causal não existiu é do responsável. *responsabilidade estrita mitigada: admite-se uma série de exceções à responsabilidade estrita, como por exemplo, se os danos foram ocasionados por desastres naturais. O Brasil defendeu a responsabilidade estrita mitigada. O Paraguai e o Japão defenderam a responsabilidade baseada na culpa.



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar

Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar