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Liminar impede remoção de cerca de 200 famílias de Paraisópolis


O juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Marcus Alexandre Manhães Bastos, concedeu nessa quarta-feira (19/03) liminar que impede a remoção de cerca de 200 famílias da favela de Paraisópolis, ameaçadas de despejo pela Prefeitura. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em uma ação coletiva proposta na terça-feira (18/03).

A área, de cerca de 11 mil metros quadrados, é definida como uma Zeis (Zona de Especial Interesse Social) pela legislação municipal e teve seu uso cedido pela Prefeitura de São Paulo ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, em dezembro de 2007, para a construção de escolas técnicas.

Segundo um grupo de moradores atendidos pela defensoria, funcionários da Prefeitura têm afirmado reiteradamente que as famílias devem deixar o local até o final de março. Eles reclamam que a Prefeitura não oferece alternativas de moradia além da oferta de uma Verba de Atendimento Habitacional (VAH - popularmente chamado de "cheque-despejo") de R$ 3.000 a R$ 5.000 por família.

Por considerar ilegal a oferta de verba de atendimento habitacional e por se tratar de uma área de Zeis, a defensoria propôs a ação cautelar em caráter de emergência para evitar que o despejo das famílias torne inútil uma futura discussão sobre a legalidade das ações da Prefeitura. A defensoria aguarda a prestação de informações pela Superintendência de Habitação Popular para avaliar a propositura de uma ação principal visando à garantia do direito à moradia das famílias, com base no Estatuto da Cidade (lei federal) e no Plano Diretor de São Paulo (lei municipal). Quinta-feira, 20 de março de 2008 Site Defensoria Pública São Paulo



Ações: Conflitos Fundiários

Eixos: Terra, território e justiça espacial