Notícias / Notícias



Manter rádio comunitária sem autorização não é crime


A pena máxima, em caso de crime, poderia chegar a dois anos de reclusão para o responsável pela rádio, além de apreensão do equipamento. Como ilícito administrativo, a rádio deve apenas pagar uma multa.O Ministério Público Federal (MPF) acusava os responsáveis pela Rádio Dimensão, Daniel Almeida dos Santos Melo, e pela Rádio Heliópolis, João Miranda.

Segundo o MPF, eles teriam infringido o Código de Telecomunicação, que considera crime a operação sem autorização do Estado. No entanto, os juízes entenderam que as rádios não se enquadram na lei. Isso porque, em 1995, a Emenda Constitucional nº 8 separou a radiodifusão da telefonia. Com base na decisão, o Escritório Modelo da Pontifícia Universidade Católica (PUC), que defende a Rádio Dimensão, pretende entrar com novas ações. "Na nossa interpretação, com essa decisão, as operações envolvendo rádios não podem ser feita pela Polícia Federal, por não ser crime", avalia a advogada Ana Cláudia Vazzoler.

A advogada também pretende pedir a liberação dos equipamentos da Rádio Heliópolis, retidos pela Polícia Federal. O Escritório Modelo representa 70 rádios comunitárias em São Paulo. Segundo a advogada, essa foi a primeira decisão com esse tipo de entendimento na Justiça Federal. A Agência Brasil procurou a Anatel e Ministério Público Federal. Não encontrou nenhum responsável que pudesse conceder entrevistas, até a publicação desta reportagem. O Ministério das Comunicações iria checar informações sobre a decisão judicial, antes de pronunciar-se. (Agência Brasil) *colaborou Aline Bravim.

Autor/Fonte: Brasil de Fato



Ações: Defensores e Defensoras de Direitos Humanos

Eixos: Política e cultura dos direitos humanos