Notícias / Notícias



Movimentos Sociais conseguem invalidar a 3º Conferência Municipal da Cidade de Curitiba


Movimentos Sociais e entidades da sociedade civil entraram com representações junto a Comissão Preparatória da Conferência Nacional das Cidades e à Comissão Estadual de Validação das Conferências Municipais, pedindo a invalidação da 3° Conferência Municipal da Cidade.

O pedido baseia-se no art. 18, III, e 27 do Regimento Interno divulgado pela própria Comissão na página da Prefeitura de Curitiba.Também baseiam-se na legislação e regimentos das Conferências Estadual e Nacional.Antes mesmo das representações, os movimentos sociais no dia 25 de junho apresentaram uma notificação extrajudicial, junto ao cartório, solicitando informações da Prefeitura sobre a constituição da Comissão para preparar a Conferência.

Porém não obtiveram resposta e entram logo após com duas representações arrolando todas as denúncias sobre o processo de preparação e realização da Conferência. A primeira representação fora respondida pela Prefeitura apenas dois dias antes da Conferência e a última respondida vários dias depois. A Comissão Estadual de Validação, cumprindo com a sua obrigação, ao receber as denúncias chamou as duas partes: Poder Público e movimentos sociais e entidades para que apresentassem suas defesas e argumentos. Após, a Comissão decidiu pela invalidação da 3ª Conferencia Municipal da Cidade de Curitiba.

Falta de Divulgação: A Prefeitura Municipal de Curitiba demonstrou desde o início a falta de interesse em realmente realizar o processo da Conferência de forma transparente e democrática. A primeira denúncia feita foi a que não houve convocação e/ou divulgação adequada para a constituição da Comissão Preparatória Municipal de Curitiba.

A Prefeitura responde que a convocação foi publicada no dia 19 de abril no Diário Oficial. Também afirmam que noticias sobre o tema foram veiculadas nos jornais Tribuna do Paraná(30 de abril), O Estado do Paraná(1° de maio) e no site da Prefeitura.(27 de abril) Na 2° representação protocolada em resposta aos argumentos da Prefeitura, defendeu-se que o "acesso ao Diário Oficial é restrito a aqueles que o recebem em repartições públicas ou acesso ao site http://www.curitiba.pr.gov.br/DiarioOficial.aspx, e que não é de costume os cidadãos acompanharem diariamente".

Sobre as publicações em jornais e no site oficial, foram formuladas as seguintes questões: Se já havia sido publicado no Diário Oficial no dia 19 de abril por que esperaram até 27 de abril para publicizar no site? Por que colocar no site na sexta feira dia 27 - data que antecedia um feriado de 4 dias? Por que divulgar na página, 06 dias antes da reunião da escolha da Comissão Preparatória que se realizou no dia 03 de maio?

Ainda sobre a possibilidade de participação popular, foi denunciado que nenhuma das entidades que participaram do processo da 1° e 2° Conferências e que também constituíram as Comissões Preparatórias das mesmas sequer foram informadas em momento algum da reunião da Comissão Preparatória.

As disposições do Regimento da 3º Conferência Nacional das Cidades, publicado pela Resolução nº 04, de 06 de dezembro de 2006, do Ministério das Cidades, afirmam a necessidade de ampla divulgação prévia é condição para divulgação da Conferência Municipal. Diz o artigo 42 do regimento: "O(s) Executivos(s) Municipal(is) envolvido(s) tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal da Cidade até o dia 31 de maio de 2007, mediante ato do Executivo municipal publicado em meio de divulgação oficial e/ou veículos de ampla divulgação, explicitando a sua condição de "Etapa Preparatória Municipal da Conferência Nacional das Cidades".

Porém, não foi isso que ocorreu em Curitiba. O decreto nº 375/2007 foi publicado no dia 17/04/2007 e o Edital de Convocação foi "publicado" no dia 19/04/2007 no Diário Oficial do Município. Além disto, a Prefeitura de Curitiba tem gastado milhões em publicidade televisiva e de rádio, e poderia ter utilizado para a divulgação da Conferência. As condutas da Prefeitura e omissões prejudicaram todo o processo participativo.

Prefeitura cria impedimentos para a participação dos Movimentos Sociais

Em um período limitado para a possibilidade de organização e inscrição por parte dos movimentos sociais, o Edital de Convocação para a formação da Comissão Preparatória determinou critérios não previstos nem em nível estadual ou nacional. Entre os critérios, que invabilizaram a participação dos movimentos sociais da Cidade, a exigência de estatuto da entidade e ata de fundação. Como movimento social não se constitui como personalidade jurídica, estas exigências são improcedentes.

Nos processos anteriores, estas exigências não existiram. A Prefeitura respondeu que não houve qualquer tipo de exclusão. As entidades que assinam a representação, justificam que o pedido de invalidação da Conferência também ocorre não porque uma ou outra entidade não pode se inscrever, mas pelo conjunto todo e pelo zelo ao princípio da gestão democrática estabelecido no art. 2º do Estatuto da Cidade.

Além da exclusão de movimentos como MNLM (Movimento Nacional de Luta pela Moradia), CMP (Central de Movimentos Populares) e CONAM ( Confederação Nacional de Associação de Moradores), a grande maioria das organizações e entidades que foram habilitadas para a participação da Comissão Preparatória, muito pouco ou nada tem de trabalho desenvolvido na área do desenvolvimento urbano. Esta é uma exigência do Edital de Convocação e do Decreto nº 375, de 17/04/2007, que determinam que os participantes possuam atuação na área do desenvolvimento urbano.

Somado a este fato, as entidades que assinaram as representações pedindo anulação da Conferência Municipal, notaram que as pessoas que representavam estas entidades habilitadas como delegados, são funcionários ou cargos comissionados da Prefeitura. Não se sabe se representavam o Poder Executivo ou a Sociedade Civil. Foi solicitado então que a Prefeitura apresentasse declarações de que estes não exercem cargo governamental.

Regimento não é respeitado durante a Conferência No dia da realização da Conferência - 30 de junho de 2007 - várias irregularidades foram cometidas dando continuidade aos equívocos e má-fé na condução de um processo democrático e transparente. O regimento, proposto pela própria Comissão Preparatória da 3º Conferência Municipal da Cidade, prevê a leitura do regimento interno, no início dos trabalho, para a aprovação pelos delegados.

Trata-se de um acordo prévio da condução dos trabalho, necessário para um evento democrático, e não mero formalismo. O que se presenciou foi o autoritarismo por parte do Presidente da Mesa, o presidente do IPPUC, Augusto Canto Neto, que representava a Prefeitura, em simplesmente ignorar as manifestações e questões de ordem levantadas pelos delegados que solicitavam o cumprimento do regimento e, a leitura do mesmo para a aprovação.

Por fim, em um encaminhamento confuso e para dissimular a intenção do não cumprimento do regimento, o Presidente da Mesa propôs colocar em votação a abertura para novas inscrições ou a aprovação do regimento e, após aplausos dos presentes - sem distinção de quem era delegado ou não, afirmou que com "a aclamação dos presentes o regimento estava aprovado", dando seguimento aos trabalhos.

EXEMPLO DE ANTIDEMOCRACIA SE REPETE NA CONFERÊNCIA DA CIDADE DE BOA VISTA/ RORAIMA

Movimentos sociais e sindicais divulgaram nota pública denunciando o processo autoritário para a realização da Conferência Municipal da Cidade, no município de Rio Branco. Assim como em Curitiba, lá também foram exigidos documentos como pré-requisito para participar das Conferências das Cidades.

Em nota afirmar que "Tais medidas inibem e atropelam o processo democrático instalado no Brasil desde 2003 com a realização da I Conferência Nacional das Cidades, que tem estimulado a organização social e sobretudo à ampliação do controle social, em uma perspectiva da divisão do poder e da maior participação da sociedade organizada nas decisões das políticas estruturantes do país". Em denúncia formalizada ao Ministério Público Estadual de Roraima, as entidades que assinam, exigem "que sejam revogadas essas medidas tendenciosas que limitam a participação dos movimentos populares na III Conferência da Cidade de Boa Vista e na III Conferência Estadual das Cidades, que seja cumprido o Regimento da III Conferência Nacional das Cidades, que é o documento que regula e orienta as Conferências Estaduais e Municipais da Cidade, e que o Conselho Estadual das Cidades de Roraima - CONSEC e o Conselho Município de Boa Vista, revejam seus papéis de forma a propiciar o diálogo com a sociedade e que contribuam para a democratização das ações, respeitando as diferenças raciais, culturais, ideológicas e políticas, para garantir a construção do Pacto Social em defesa das cidades do estado de Roraima."

Autor/Fonte: Terra de Direitos



Ações: Direito à Cidade

Eixos: Terra, território e justiça espacial