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Na surdina: 42 famílias foram despejadas violentamente em Curitiba


"Dentre os despejados, dezenas de crianças, idosos e portadores de deficiência que não tiveram acompanhamento da FAS, Promotorias de Justiça e nem mesmo do Conselho Tutelar. Apenas uma unidade da Fundação de Ação Social de Curitiba - FAS ; estava presente e não disponibilizou qualquer alternativa de moradia ou alimentação para as famílias.As famílias despejadas estão acomodadas provisoriamente na casa de parentes, amigos.Apenas 6 famílias estão alojadas dentro do Colégio Estadual Cecília Meireles, no Bairro Alto. Treze dias depois do despejo, estas 6 famílias receberam leite em pó e colchão da FAS. Todas as crianças estudavam em 4 colégios estaduais e uma creche municipal da região, e perderão o ano letivo. "Coincidências" No mesmo momento em que efetuavam a Megaoperação de despejo e eram destruídas as habitações de 42 famílias pobres, a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR ; realizava um Seminário sobre Habitação Popular. Triste coincidência. Até o momento, os populares despejados não tem nenhuma perspectiva de recuperar sua habitação. "Terror psicológico" As vítimas deste despejo forçado sofreram o terror psicológico. Como relatado pela Associação Comunitária do Bairro Alto (ACBA), que acompanhou a operação policial, as pessoas sofreram pela insegurança e instabilidade, pois, apesar de não oferecem resistência, tiveram todas as casas e pertences destruídos. Em clara ofensa aos direitos constitucionais e à legalidade internacional, as pessoas não foram avisadas previamente da operação policial de despejo.As pessoas não tiveram alternativa de alojamento e, as crianças e idosos não foram assistidos e mesmo que provisório. As leis e a ética não permitem a realização de despejos em ações coletivas de reintegração de posse. Uma propriedade que não cumpre sua função social deve ser destinada à construção de habitações populares ou outra destinação social, para minimizar o imenso déficit habitacional de Curitiba e tornar a cidade saudável. Tudo foi preparado em sigilo. Os órgãos públicos que tinham a informação da operação policial não informaram a ninguém, para evitar a participação da sociedade civil, e mesmo de amparo às pessoas que necessitavam. Ainda, o Oficial de Justiça extrapolou seu dever e intimidou as pessoas, ameaçou o presidente da Associação de Moradores e utilizou de ironias e grosserias no cumprimento do mandado judicial. Portava-se como capataz do proprietário da terra urbana. "Histórico da área" Trata-se de uma área de aproximadamente 8.700 metros quadrados, que nunca teve destinação econômica e social, nem mesmo de preservação ambiental. O terreno está registrado em nome de dois proprietários particulares. A partir de 1990, a área começou a ser ocupada inicialmente por duas famílias e posteriormente este número chegou a 42. Desde então, as pessoas investiram todas suas economias na construção das casas, arrumando, concertando, e levando vida a esta parte da cidade. Em 1997, em Audiência de Conciliação, os ocupantes aceitaram sair da área, se transferidos para outro local de moradia. Mas a COHAB-CT informou que a realocação não era de sua competência. Lavou as mãos. A principal ação governamental realizada este ano no Bairro Alto foi o despejo violento contra pessoas que, para o Juiz, o Governador e o Prefeito de Curitiba, cometeram um crime: serem pobres e residirem em áreas particulares ociosas. Como foi informado pela Associação Comunitária: estas famílias buscavam a realização do sonho da casa própria: várias horas de trabalho foram consumidos em alguns minutos durante a operação desmanche de 07 de março. "Terra de Direitos reivindica providências imediatas" Ante todas as ofensas aos direitos fundamentais das pessoas envolvidas, a Terra de Direitos - Organização pelos Direitos Humanos, exige o amparo às pessoas despejadas e a realocação das famílias em área adequada, bem como sua inclusão em programas de crédito habitacional do Governo Federal. Ainda, requer o cumprimento da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade para: Prevenção dos despejos forçados e intermediação dos órgãos responsáveis pela habitação, COHAB-CT, COHAPAR e Ministério das Cidades, mesmo em áreas particulares, considerando o dever constitucional de oferecer moradia à população de baixa renda destas comunidades; Regularização fundiárias das áreas públicas e privadas ocupadas informalmente, utilizando-se dos mecanismos trazidos pela lei 10.257/2001; Aplicação efetiva do IPTU progressivo; Aumento dos investimentos públicos municipais, estaduais e federais em habitação popular e saneamento ambiental; Retirada imediata de todas as ações de reintegração de posse movidas pelo Município de Curitiba e pelo Estado do Paraná contra ocupações coletivas; Criação de uma Comissão institucional, com participação dos movimentos sociais, para prevenção dos despejos forçados, como participação do Ministério Público, Poder Judiciário, Executivo Municipal e Estadual; Implementação do Conselho Municipal das Cidades, aprovado pela Conferência Municipal das Cidades em julho de 2005; Participação do Ministério Público em todas as fases dos processos judiciais de reintegração de posse coletivas. Curitiba, 23 de março de 2006. Autor/Fonte: Terra de Direitos Autor/Fonte: Terra de Direitos



Ações: Conflitos Fundiários

Eixos: Terra, território e justiça espacial