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O Sistema Interamericano de Direitos Humanos da OEA


A Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em 1992, rege fundamentalmente o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Qualquer caso de violação aos direitos fundamentais descritos na Convenção Americana pode ser encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), desde que tenham sido esgotados os recursos da jurisdição interna do país referente. A CIDH tem a competência para analisar as questões que lhe são enviadas e formular recomendações aos Estados no intuito de que haja a reparação dos danos causados e a responsabilização dos envolvidos, e de que se evite que futuras violações semelhantes aconteçam.

Em caso de não-cumprimento destas recomendações, a Comissão pode decidir pelo envio do caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma espécie de segunda instância do Sistema de DH da OEA. A Corte tem competência para julgar a responsabilidade do Estado signatário e determinar o cumprimento de suas resoluções.

O Brasil aceitou a jurisdição da Corte em dezembro de 1998. A primeira condenação ao Estado brasileiro se deu em 2006 e foi referente à morte violenta de Damião Ximenes em 1999 em uma clínica de repouso localizada no município de Sobral, interior do Ceará.



Ações: Defensores e Defensoras de Direitos Humanos

Eixos: Política e cultura dos direitos humanos