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Observatório de Políticas Públicas do Paraná entrega propostas para política de regularização fundiária em Curitiba


Entre as propostas das Conferências anteriores, destacam-se a revisão das leis referentes à regularização fundiária, aplicação do Estatuto da Cidade, definição de percentuais justos, em cada município para moradia e habitação. "Consideramos que a Conferência, ainda no estágio inicial, aponta positivamente para a descriminalização das ocupações pelo Governo do Paraná. Agora cobraremos ações que realmente coloquem a regularização como prioridade no que se refere às políticas de habitação", disse Vinícius Gessolo,- da Terra de Direitos - entidade membro do Observatório. Indicativos da Conferência: Por meio da Secretaria Especial de Assuntos de Curitiba, serão formados comitês de regularização fundiária nas ocupações. Também foi informado pelo Sr. Celso Carvalho, diretor de Assuntos Fundiários Urbanos do Ministério das Cidades, que o Governo Federal ajudará a partir do Programa Nacional de Regularização Fundiária - o Papel Passado - que já atendeu 500 municípios e tem em processo formal de regularização 1,2 milhão de propriedades, das quais, 300 mil já obtiveram o título de posse. O Ministério das Cidades e o Ministério Público Estadual vão atuar em conjunto com o Governo do Paraná no apoio à posse legal dos imóveis das cerca de 80 mil famílias que moram nas 90 áreas - bairros, vilas, ocupações, favelas - consideradas irregulares na capital do Estado. Essas foram as duas principais decisões tomadas, domingo (14), no final da 1.ª Conferência Municipal de Regularização Fundiária de Curitiba. A Cohab-Curitiba não enviou representante ao evento. Também participaram da conferência a presidente da Cohapar, Rosângela Turra; o presidente da Sanepar, Stênio Jacob; o prefeito de Fazenda Rio Grande, Toninho Wandscheer; os advogados Edésio Passos e José Antonio Peres Gediel; o vereador Valdenir Dias, presidente da Femoclam (Federação das Associações de Moradores da Região Metropolitana de Curitiba); Jairo Graminho, presidente da UGB (União Geral de Bairros de Curitiba e Região Metropolitana); e o deputado estadual Luiz Cláudio Romanelli (PMDB). CURITIBA:Observatório de Políticas Públicas reivindica participação popular na elaboração do Plano Diretor Em dezembro de 2006, o Observatório de Políticas Públicas entregou para o IPPUC -Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, uma proposta de participação popular para a elaboração do Plano Municipal de Habitação. Até dezembro de 2007, por determinação do Plano Diretor de Curitiba (Lei 11.2666/2004), deverão ser realizado em todos os municípios os Planos Setoriais para definir as ações nas áreas de habitação, controle ambiental e desenvolvimento sustentável, mobilidade urbana, desenvolvimento econômico e social, defesa social. A Participação Popular é uam das regulamentações exigidas no Plano Diretor e ainda não cumprida de forma satisfatória pela Prefeitura Municipal de Curitiba. A seguir, as propostas apresentadas pelo Observatório: Durante a reunião Conselho Consultivo do IPPUC - CONSECON - os representantes do Observatório Paraná apresentaram os principais pontos da proposta, a seguir: 1. Reforçamos a necessidade de constituição de um espaço representativo dos diferentes segmentos da sociedade curitibana. Neste sentido, para que o CONSECON possa configurar um espaço com tais características deve ser compreendido como um órgão preparatório e provisório, devendo necessariamente culminar com a constituição do Conselho da Cidade de Curitiba aprovado na Conferencia Municipal da Cidade de Curitiba de 2005 (vide relatório final, IPPUC, 2005). 2. Que as câmaras técnicas do Conselho Consultivo do IPPUC que trataram dos temas das políticas setoriais e regulamentação de instrumentos, devem compreender as mesmas características de composição, com a representação de segmentos sociais, conforme determinação da Conferencia da Municipal da Cidade de Curitiba de 2005 (vide relatório final, IPPUC, 2005). 3. Em relação à forma e conteúdo neste processo, transcrevemos abaixo as diretrizes e método sugeridos no último ofício (n.91, de agosto de 2006), ainda sem resposta pelo IPPUC, sem os quais, a qualidade e fundamentos da participação da sociedade serão prejudicados: 3.1 - Que as leis específicas e os planos setoriais, com base no plano diretor de Curitiba e adequação (Lei 11.266/2004), sejam debatidos em audiências públicas e fóruns regionais preferencialmente nos finais de semana ou, se durante a semana, no horário noturno (em consonância com a resolução 25 o CONCIDADES com orçamento para tais eventos), e sejam elaboradas em conjunto com o Conselho Municipal da Cidade, com orçamento próprio, de caráter deliberativo e fiscalizatório, constituído na proporcionalidade do CONCIDADES, eleito através de processo de conferência no prazo de 120 dias, com os 500 delegados da 2ª COMCURITIBA. Devendo o projeto de lei ser encaminhado no prazo de 90 dias; 3.2 - O Governo Municipal deverá promover e garantir o fortalecimento da participação popular atuando na formação e capacitação para as comunidades, gestores locais e técnicos de forma continuada em parceria com as entidades e movimentos sociais (apropriação do plano diretor pela comunidade). 3.3 - Elaborar sistema de comunicação que informe e divulgue publicamente (em veículos de grande circulação) as deliberações, projetos, ações, cronograma e orçamento relativos à implantação, monitoramento e avaliação do plano diretor de Curitiba. Neste sentido, entendemos que a regulamentação do Conselho Municipal da Cidade de Curitiba, órgão colegiado disposto no artigo 49 do Plano Diretor de Curitiba, lei 11.233/04, deve ser realizada a partir do acúmulo obtido nos debates e deliberações das Conferencias, avançando, desta forma, na construção de uma Gestão Democrática para Curitiba. Além disso, como estipulado no Plano Diretor, há a exigência da elaboração de 9 (nove) Planos Setoriais até final de 2007 e da regulamentação dos instrumentos do Estatuto da Cidade contido na lei. A partir deste panorama apresentamos as seguintes propostas para um processo participativo de debate: a) Seminário, amplamente divulgado e sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Curitiba, para apresentação da lei do Plano Diretor e das demais legislações em vigor, acerca do uso e ocupação solo, além de uma apresentação dos desdobramentos em andamento relativos aos temas dos Planos Setoriais, numa linguagem acessível e popular. A idéia é um nivelamento da sociedade civil no processo de informação e início do debate do processo de regulamentação do Plano Diretor. b) Audiências Públicas para apresentação, debate e deliberação sobre os Termos de Referencia dos Planos Setoriais e das legislações especificas abertas à sociedade civil, com no mínimo dois períodos de 4 h realizados em dias diferentes. Estas audiências poderiam agregar mais de um Termo de Referência, sem necessidade de serem realizadas regionalmente, contando, porém, com a participação de representantes das regionais e dos segmentos divididos em grupos de trabalho. c) Audiências Públicas para apresentação do diagnóstico nos mesmos moldes daquelas realizadas para o debate dos Termos de Referencia (item 2). d) Para a aprovação das propostas a idéia é que o processo se conjugue com o processo de Conferencias no próximo ano, tendo as conferencias preparatórias por regionais e segmentos. Para todas estas audiências públicas a metodologia de referência a ser adotada é a contida na resolução 25 do CONCIDADES, principalmente nos seguintes aspectos. "Art. 4º No processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá conter os seguintes requisitos: I - ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação social de massa disponíveis; II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias; III- publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo;" "Art.7º No processo participativo de elaboração do plano diretor a promoção das ações de sensibilização, mobilização e capacitação, devem ser voltadas, preferencialmente, para as lideranças comunitárias, movimentos sociais, profissionais especializados, entre outros atores sociais." "Art. 8º As audiências públicas determinadas pelo art. 40, § 4º, inciso I, do Estatuto da Cidade, no processo de elaboração de plano diretor, têm por finalidade informar, colher subsídios, debater, rever e analisar o conteúdo do Plano Diretor Participativo, e deve atender aos seguintes requisitos: I - ser convocada por edital, anunciada pela imprensa local ou, na sua falta, utilizar os meios de comunicação de massa ao alcance da população local; II - ocorrer em locais e horários acessíveis à maioria da população; III - serem dirigidas pelo Poder Público Municipal, que após a exposição de todo o conteúdo, abrirá as discussões aos presentes; IV - garantir a presença de todos os cidadãos e cidadãs, independente de comprovação de residência ou qualquer outra condição, que assinarão lista de presença; V - serem gravadas e, ao final de cada uma, lavrada a respectiva ata, cujos conteúdos deverão ser apensados ao Projeto de Lei, compondo memorial do processo, inclusive na sua tramitação legislativa." 4. Reforçamos a necessidade de que todos os demais planos e regulamentações reproduzam no mínimo o método sugerido para este Plano Setorial - Habitação e Habitação de Interesse Social, como forma de proporcionar condições mínimas de conhecimento prévio e reflexão para tomada de decisões sobre as políticas públicas. É importante registrar que até o momento, o Observatório não obteve resposta sobre as inúmeras propostas dirigidas à Prefeitura Municipal, ao IPPUC e seu Conselho Consultivo. Autor/Fonte: Terra de Direitos :: Arquivos Documento Observatório de Políticas Públicas do Paraná



Ações: Direito à Cidade

Eixos: Terra, território e justiça espacial