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ONG contesta dispensa de EIA-Rima


A advogada da Organização Terra de Direitos, do PR, Maria da Rita Reis, defendeu que 'o artigo 225 da Constituição exige - e não faculta - a realização de EIA-Rima,'. Ela sugere que, na regulamentação da Lei de Biossegurança, a liberação comercial de OGMs esteja condicionada a um quórum unânime na CTNBio. Já para pesquisa, a decisão pode ser deliberada pela maioria. A sugestão foi apresentada durante o fórum 'Há interesse social na transgenia em alimentos?', promovido pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do RS (Consea) no Auditório Dante Barone, na Assembléia Legislativa. O seminário continua hoje.Para o assessor técnico da gerência geral de alimentos da Anvisa, Hoeck Miranda, a agência trabalha no enfoque de risco, seja de alimentos à base de OGMs ou convencionais. 'Temos de estar atentos a que alimentos podem ter em sua composição ou por contaminação elementos que podem gerar problemas à saúde.' Concluída a consulta pública até o final do ano, a Anvisa deve iniciar a publicação do Regulamento Técnico sobre os Procedimentos para Avaliação de Segurança para o Consumo Humano Contendo OGM e seus Derivados e de Alimentos Contendo Produtos Derivados de Animais Alimentados com OGM e seus Derivados. 'Trata-se de modelo de avaliação para o consumo humano, com o propósito até de subsidiar a participação do Mapa na CTNBio.' O regulamento, que estabelecerá normas, obedece a exigências do Acordo de Barreiras Técnicas de Comércio e o Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias. Autor/Fonte: Correio do Povo - (Porto Alegre)




Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar