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Paiol de Telha: Justiça Federal dá 30 dias para Incra planejar a titulação completa do território da comunidade


A 11ª Vara Federal de Curitiba determinou, na última sexta-feira (1), que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresente um cronograma de trabalho para a titulação completa do território da comunidade quilombola Paiol de Telha dentro de um mês. Segundo a decisão, o Incra deve apresentar “um plano de trabalho para conclusão do processo de titulação, incluindo detalhes sobre disponibilização orçamentária e de quadro funcional, no prazo de 30 dias”.

A decisão é relevante à medida em que se soma, como instrumento de pressão, à histórica luta quilombola da Paiol de Telha pela titulação completa do território da comunidade. Em novembro de 2014 o Incra assinou a portaria de reconhecimento do território da comunidade, dando fim ao procedimento administrativo de titulação. Mas foi apenas em 2015, após ocupação de parte do território pela comunidade, que a então presidenta Dilma Rousseff assinou o decreto de declaração de interesse social que viabiliza as desapropriações. Mesmo assim, até o momento o Incra não conseguiu titular nenhuma porção do território em favor da comunidade.

Até agora o Instituto tem trabalhado com a possibilidade de obter, por acordo, apenas duas das doze propriedades que integram o território do Paiol de Telha, o que representa 400 hectares, mas ainda restarão outros 1.000 hectares para titular por completo o território da comunidade. A obtenção dessas duas primeiras áreas esbarra em complicações jurídicas, pois a Cooperativa Agrária, atual proprietária, havia hipotecado essas terras à União, e o Incra só conseguirá comprar as áreas após a retirada das hipotecas. Por outro lado, até o momento não há qualquer previsão de quando o órgão terminaria a titulação das outras terras que, por disposição constitucional, pertencem aos quilombolas.

Segundo Mariluz Marques, presidenta da associação Heleodoro, que representa a comunidade Paiol de Telha “a decisão nos revigora muito na luta, pois estamos sem avanços há algum tempo. E também é bom para que tenhamos nosso território como um todo, não de maneira fracionada”, destaca.

Para Fernando Prioste, advogado popular da Terra de Direitos “uma decisão judicial, por melhor que seja, não tem o potencial de, por si só, resolver os problemas da titulação do território do Paiol. Contudo, é essencial no contexto de luta da comunidade que o INCRA tenha algum planejamento para finalizar a titulação. Nesse sentido, a decisão é importante, pois a administração pública deve se organizar para cumprir em um prazo razoável o que a Constituição impõe. E esse planejamento deve incluir orçamento e disponibilização de servidoras/es”, pontua.

A morosidade e as incertezas sobre a finalização da titulação do território do Paiol de Telha propiciam o surgimento de conflitos. As integrantes da comunidade dispõem de pouco espaço para o trabalho com a terra, o que dificulta muito o desenvolvimento digno da comunidade. Ao mesmo tempo a comunidade, espremida em uma pequena porção de terras, sofre com outras situações, como a contaminação da terra e das águas pelos agrotóxicos utilizados pelos não quilombolas, que ainda não desocuparam as áreas que devem ser tituladas à comunidade.

A decisão da 11ª Vara Federal de Curitiba de Curitiba se deu nos autos de uma reintegração de posse, e o Incra ainda tem a possibilidade de recorrer.



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Ações: Quilombolas
Casos Emblemáticos: Comunidade quilombola Paiol de Telha
Eixos: Terra, território e justiça espacial