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Pesquisa analisa a atuação do Judiciário em conflitos fundiários urbanos e rurais


Decisões judiciais, legislações internacionais e projetos de leis nacionais relacionados ao tema dos conflitos fundiários urbanos e rurais foram recentemente analisados pela pesquisa "Pensando o Direito", do Ministério da Justiça e PNUD e conduzida pela PUC/SP, COHRE, Terra de Direitos e Pólis. O grupo analisou legislações nacionais, padrões internacionais de direitos humanos e também jurisprudências nos estados de São Paulo e Paraná. A partir dos resultados busca-se encontrar estratégias e alternativas para a solução dos conflitos fundiários no país. De acordo com a professora da PUC e coordenadora do projeto, Daniela Libório, nas decisões envolvendo conflitos fundiários "90% da argumentação utilizada pelos Juízes parte de visões tecnicistas do processo, baseadas nas leis infraconstitucionais, ou seja, mesmo passados 20 anos da criação da Constituição Federal ela ainda não é vista como um documento que deve ser usado no momento de aplicação da lei". A professora ainda afirmou que, em geral, os processos não consideram a existência dos movimentos sociais e são julgados em relação a pessoas físicas que ocupam as áreas, sem levar em consideração o problema coletivo existente. Os resultados da pesquisa foram apresentados no Seminário "Conflitos Fundiários de Posse e Propriedade no Brasil", realizado no dia 16 de junho, que contou com a participação de diversos atores da área. Neste encontro foi possível debater algumas propostas que serão levadas ao Poder Judiciário para a resolução de conflitos. Para o promotor aposentado e professor de direito, Nelson Nery Junior, é necessário que os juízes estejam presentes nos locais de conflito para conhecerem a realidade de cada caso. Ele também defendeu que um dos requisitos para expedir uma liminar de reintegração de posse deveria ser uma análise prévia do cumprimento da função social da propriedade. Para o juiz auxiliar do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Marcelo Berti, "é impossível resolver de forma individual os conflitos coletivos". Durante o seminário Berti afirmou ainda que não vê "o direito à propriedade como um direito humano, ainda mais quando este se contrapõe aos direitos da dignidade da pessoa humana e à moradia". Da pesquisa apresentada, vão ser tiradas recomendações ao Poder Judiciário. Entre elas estão a necessidade de uma audiência de mediação em todos os casos que envolvam conflitos coletivos; criação de instrumentos efetivos que levem a perda da propriedade pelo descumprimento de sua função social e necessidade de se comprovar o cumprimento da função social da propriedade para conseguir a reintegração de posse. Todo o conteúdo da pesquisa será reunido em uma publicação pelo Ministério da Justiça, ainda sem data marcada para lançamento. No Paraná - O Paraná foi um dos estados cujas decisões judiciais foram analisadas pelo estudo. O trabalho foi desenvolvido pela equipe da organização Terra de Direitos, que trabalha com os direitos humanos à terra, território e equidade sócio-espacial. No total, foram analisadas mais de 100 decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná, envolvendo conflitos fundiários urbanos e rurais. Pela análise feita, nos conflitos rurais apenas 9% das decisões envolvendo concessão de reintegração de posse mencionou o princípio a função social da propriedade. No caso dos conflitos urbanos, esse índice cai para zero por cento. Também ficou claro que os conflitos acontecem, em sua maioria, em imóveis privados, variando entre 63 e 64% em casos rurais e urbanos, respectivamente. Pela pesquisa, uma solução amigável para o conflito foi tentada apenas em 11% dos casos rurais e em 21% dos conflitos urbanos. Outro dado tabulado pela organização é que em 43% dos conflitos no campo a Justiça assegurou o princípio da segurança patrimonial, enquanto que nos conflitos na cidade esse índice aumenta para 64%. Mais informações sobre a pesquisa podem ser buscadas junto ao Ministério da Justiça (www.mj.gov.br).



Ações: Conflitos Fundiários

Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos, Terra, território e justiça espacial