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STJ dá decisão favorável a Jaime Amorim


Na decisão, o ministro alega que faltou fundamentação ao decreto de prisão preventiva, "Quanto ao segundo fundamento - garantia da ordem pública -, o decreto não se apoiou em elemento palpável, concreto de convicção. Caso estivesse o paciente disposto a colocar em risco a ordem pública, levando-se em conta o tempo decorrido desde a prática dos fatos narrados na denúncia, já o teria feito, evidentemente", argumenta o documento.Na semana passada, o desembargador Gustavo Augusto Lima, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, negou o pedido da liminar que solicitava a liberdade de Jaime Amorim, no habeas corpus impetrado no TJPE pelos advogados. Diante da negativa do desembargador do TJPE, os advogados entraram com um novo habeas corpus no STJ. Na opinião de Darci Frigo, Coordenador da Terra de Direitos, entidade que acompanha juridicamente do caso, "O STJ reconheceu o que os movimentos sociais e os parlamentares já vinham denunciando desde o início do fato, que a prisão de Jaime Amorim é arbitraria e infundada". Os advogados do caso já estão tomando as devidas providências para que Amorim seja liberado ainda hoje. Contatos: Luciana Pivato - 81 9649 1632 Fernando Prioste - 81 9649 1630 Autor/Fonte: Terra de Direitos



Ações: Conflitos Fundiários

Eixos: Terra, território e justiça espacial