Em pressão à titulação de território quilombola, Paiol de Telha ocupa fazenda
Assessoria de comunicação Terra de Direitos
>> Caso Paiol de Telha
Desde o fim da tarde deste domingo (31), cerca de quarenta famílias da comunidade quilombola Paiol de Telha ocupam uma fazenda localizada no município de Reserva do Iguaçu, na região central do Estado do Paraná.
Segundo integrantes da comunidade, a ocupação está sendo realizada para pressionar o Governo Federal a continuar o processo de titulação do território quilombola, reconhecido oficialmente pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em outubro de 2014.
Na oportunidade, a comunidade foi informada que no mesmo ano seria assinado o decreto de desapropriação da área, que daria início à última etapa antes da titulação definitiva do território quilombola. No entanto, o decreto ainda não foi assinado pela Presidenta da República, sem que haja justificativas formais para o atraso de mais de seis meses.
Melhores condições de vida
Outro motivo que levou a comunidade a ocupar a área é a situação de penúria em que vivem os integrantes da comunidade, que há dez anos estão acampados na beira da estrada à espera da titulação. O núcleo do Paiol de Telha que está acampado às margens da PR 459 é por eles chamado de Barranco.
Ali, cerca de 30 famílias vivem em barracos de lona e madeira, sem acesso a água tratada, energia elétrica, transporte escolar e outras políticas e serviços públicos básicos. Além disso, os integrantes do Barranco também sofrem com a poeira levantada pelos caminhões e carros que passam pela BR, que ainda não está asfaltada.
Segundo informações da comunidade quilombola, espera-se que com a ocupação da área a Presidenta da República se sensibilize com a situação dos quilombolas e assine o decreto de desapropriação das terras que o INCRA já disse pertencer à comunidade. Com a titulação a comunidade terá condições reais de viver com dignidade.
Enquanto isso não acontece, mantimentos estão sendo coletados para ajudar a fortalecer a luta do Barranco. Saiba como ajudar
Entenda o caso
Em outubro de 2014 o INCRA, em ato solene realizado em Reserva do Iguaçu, assinou a portaria de reconhecimento do território do Paiol de Telha. O então Ministro do Desenvolvimento Agrário, Laudelir Muller, a então Ministra da SEPPIR, Luiza Bairro, e o presidente do INCRA, Carlos Gudes, estiveram presentes na cerimônia.
Desde 2005 está aberto o processo de reconhecimento do território tradicional do Paiol de Telha no Incra. A comunidade quilombola é habitada por mais de 300 famílias, que lutam por recuperar suas terras que foram expropriadas com a fundação da Cooperativa Agrária Agroindustrial Entre Rios, uma grande produtora de commodities na região, na década de 1970.
Os integrantes da comunidade quilombola habitavam o espaço desde 1860, quando 11 trabalhadores escravizados foram libertados pela proprietária da terra, Balbina Francisca de Siqueira, e receberam o território como herança.
Na tentativa de impedir o processo de reconhecimento da área, a Cooperativa Agrária moveu ação utilizando como argumento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo DEM em 2004, contra o Decreto Federal 4887/03, que trata da titulação de territórios quilombolas. A ação foi julgada em 2013 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou constitucional o Decreto Federal 4887/03, e garantiu a continuidade do processo de titulação do território.
Com isso, ficou confirmado que a comunidade tem direito à titulação de pouco mais de três mil hectares de terras, e deu-se fim ao procedimento administrativo de reconhecimento do território junto ao Instituto.
Após a derrota judicial, a Cooperativa Agrária entrou com novo recurso, questionando o trabalho de titulação realizado pelo Incra. Em abril deste ano, o TRF4 considerou prejudicado o pedido, em razão da constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03, que regulamenta os procedimentos para a titulação dos territórios. Com isso, o Incra do Paraná deverá realizar vistorias de avaliação das áreas hoje ocupadas pela Cooperativa Agrária Agroindustrial Entre Rios, para que então possam ser ajuizadas as ações de desapropriação, com a consequente devolução do território para os quilombolas.
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