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Judiciário e pandemia: o STF pode escolher qual a defesa que fará da Constituição Federal em meio à crise?


A defesa da democracia pelo Supremo está na sua posição acerca de políticas para a efetivação de direitos econômicos e sociais.

Foto: Lizely Borges

Em 15 de abril de 2020, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a autonomia de prefeitos e governadores na adoção de medidas de combate à disseminação do coronavírus.  Em 21 de maio, ao analisar a Medida Provisória 966/2020, que trata sobre a responsabilização de agentes públicos em atos relacionados com a pandemia do coronavírus, o plenário do STF decidiu pela necessidade de que critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias sejam observados por agentes públicos nas situações relacionadas com a crise de saúde pública.

Decisões de ministros do STF têm ainda autorizado a destinação de recursos para ações de combate ao coronavírus em alguns estados. Esses são pequenos exemplos das expectativas sobre o papel a ser desempenhado pelo sistema de justiça na crise institucional e política, potencializada no contexto de agravamento da pandemia.

O sistema de justiça é parte do problema ou parte da solução para a crise? A existência de uma crise de saúde pública, por si, seria capaz de afetar uma relação harmoniosa entre os poderes do Estado. A atual crise vivida no Brasil é, contudo, diferente porque a se espera dos poderes em disputa não só uma resposta para problemas concretos como também uma resposta para a falta de confiança, certeza ou legitimidade das instituições para gerir uma sociedade intensamente polarizada. O fenômeno conhecido como judicialização da política, por sua vez, valoriza o formato judicial de tomada de decisão. Esta valorização do método judicial de tomada de decisão implica necessariamente em uma transferência de responsabilidade do Legislativo e do Executivo para o Judiciário. No contexto de crise que estamos enfrentando, a saída da judicialização como método, por sua vez, transfere a decisão de um campo incerto, inseguro e polarizado (o Executivo ou o Legislativo) para um campo aparentemente técnico, neutro e seguro (o Judiciário).

Em contextos de crise, contudo, o sistema de justiça é tanto parte da solução quanto parte dos problemas. No cenário de pandemia, é preciso questionar se o Brasil tem condições de resolver seus problemas políticos politicamente ou a se solução de problemas pela via judicial é a única maneira institucional e legítima de se solucionar as questões levantadas pela crise.

O Judiciário é um ator político dentro de um sistema. Enquanto ator político racional, o judiciário faz escolhas, avalia riscos, adota medidas de contenção, precaução e mitigação de danos. O cálculo e análise política do judiciário envolve também considerações sobre a eficácia das suas ações, a capacidade de resposta dos outros poderes e o impacto das decisões na sua legitimidade enquanto instituição. No caso da recente história democrática brasileira, avaliando a ação do Supremo Tribunal Federal, é possível apontar para contextos de competição democrática em que o Tribunal se posicionou fortalecendo determinados interesses e a posição de certos atores em disputa, como se viu nas disputas que se sucederam e durante o processo de impeachment da Presidenta Dilma Rousseff.  

Nestes tempos, a aceleração de um projeto de governo autoritário por parte do executivo federal parece colocar o judiciário numa trincheira de luta na qual não há disputas de interesse, restando apenas um bem maior a ser protegido que é a própria democracia.

Nas disputas e conflitos políticos que temos vivido durante a pandemia, a ação do STF em algumas de suas decisões recentes tem limitado o poder do Executivo como, por exemplo, ao afirmar a autonomia de prefeitos e governadores ou a validade de critérios técnicos e científicos para basear as ações de agentes públicos. Deve-se ter em conta que este tipo de decisão representa na verdade uma intervenção calculada de um ator político. Através de suas decisões o STF tem freado o Poder Executivo em situações que implicam um custo menor para legitimidade política do Tribunal, uma vez que as decisões têm incidido sobre áreas e temas marcados pela atitude controversa do Executivo, o que tem levado a um questionamento público da credibilidade e legitimidade do Presidente da República na tomada de decisões.

A atuação do STF ao estabelecer freios e contrapesos à ação do Executivo relativa à pandemia pode oferecer uma falsa ilusão de que este Tribunal reencontrou o seu caminho na defesa da Constituição. O teste de litmus para atuação do Tribunal em defesa da Constituição e da democracia em contexto de pandemia está, contudo, na sua posição acerca de políticas para a efetivação de direitos econômicos e sociais.

É certo que o controle judicial de políticas públicas é analisado com reservas devido aos limites do judiciário de intervenção na esfera de competência dos outros poderes, em especial em questões de orçamento. O contexto de pandemia, porém, exige que essa realidade seja analisada sob outros pressupostos. A pandemia veio desnudar de maneira cruel que o projeto autoritário e de ataque à democracia que vivemos reside especialmente na denegação de direitos econômicos e sociais a parcelas significativas da nossa população. Nesse sentido, não cabe ao STF uma escolha entre atuar para frear os excessos do Executivo em algumas áreas e não atuar para frear os excessos da política governamental na adoção de medidas de austeridade e cortes de gastos que comprometem a sobrevivência de gerações no acesso à saúde e à educação.

Nesse sentido, a sociedade civil brasileira defende a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 95/2016 que estabeleceu o teto de gastos públicos, congelando investimentos em áreas relevantes como políticas públicas de saúde e educação. Entendemos que cabe ao STF a defesa da Constituição contra um projeto autoritário de poder que se consolida em ataques diários às liberdades e numa política de morte, que não será enfrentada sem justiça econômica e social.

 

*Integrante da coordenação-executiva da Terra de Direitos, doutora em Sociologia do Direito pela Universidade de Coimbra.



Ações: Democratização da Justiça

Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos

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