30 anos de uma Constituição Federal em constante ameaça

05/10/2018
Assessoria de comunicação Terra de Direitos

Neste 5 de outubro, são celebrados os 30 anos de promulgação da Constituição Federal Brasileira. Nomeada de Constituição Cidadã por incorporar diversos direitos e grupos sociais até então não reconhecidas pelo Estado, a Carta Magna representa a refundação democrática no país após 24 anos de ditadura civil-militar. Construída a partir de amplos debates, com ampla participação social expressa em 122 emendas populares com 12 milhões de assinaturas e intensos embates envolvendo diferentes setores da sociedade, a Constituição de 1988 inaugura o compromisso do Estado no enfrentamento à desigualdade social.

Passados 30 anos da promulgação, medidas recentes do Executivo e Legislativo têm ferido de morte esse compromisso, especialmente com quem mais necessita dele. A Emenda Constitucional 95/2016 – medida que determina o congelamento do orçamento público por vinte anos para áreas como saúde e educação, condicionado apenas à variação da inflação anual – é exemplo da imposição de um novo projeto político para o país. Associado à fragilização das políticas públicas sociais, o Estado brasileiro tem reprimido e condenado sujeitos e movimentos populares que se opõem à violação em massa dos direitos humanos.

A Terra de Direitos tem trabalhado de forma a garantir o respeito aos direitos já previstos na Constituição, além de reivindicar que novos direitos sejam reconhecidos e assegurados.

Veja abaixo o que o texto constitucional assegura a alguns grupos, áreas e temas sociais acompanhados pela organização:

Direito à Moradia

O direito humano à moradia está assegurado no art. 6º, da Constituição Federal. Isto significa que o Estado deve assegurar não apenas um teto a quem precisa, mas garantir uma gama de serviços que possibilitam ao cidadão usufruir dos equipamentos da cidade, tais como hospitais, escolas, locais de lazer, creches, e de serviços mínimos como saneamento básico, iluminação, transporte, iluminação pública, entre outros.  

Somado a um complexo processo de urbanização e ocupação das cidades, marcados por profundas segregações socioespaciais, a efetivação do direito à moradia permanece como um desafio: o déficit habitacional nacional chega a 7,757 milhões de famílias, de acordo com levantamento da Fundação Getúlio Vargas.

Ainda que marcos recentes para a área, como o Estatuto da Cidade (Lei 10.527/2001), sejam importantes na regulamentação dos artigos da Constituição, com o desmonte do Estado promovedor de políticas sociais as ações voltadas para garantia da moradia popular pelo Estado brasileiro vem sofrendo uma crescente fragilização. Um caso exemplar é o esvaziamento do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) nos últimos anos. Ainda que contenha críticas dos movimentos de luta por moradia, o Programa foi um passo inicial para acesso à moradia por famílias de baixa renda (Faixa 1). Desde 2015 o valor destinado à faixa sofre intenso declínio.

Direito à alimentação

O artigo 6º da Constituição Federal também aponta uma série de direitos sociais, que considera que devem ser garantias fundamentais. Ou seja, são direitos básicos e necessários para garantir uma vida digna para a população.

Muitos desses direitos precisam ser constantemente reivindicados para serem assegurados. Exemplo disso é o direito à alimentação, que foi reconhecido apenas em 2010, por meio de uma emenda constitucional. Apesar desse reconhecimento, é preciso estarmos atentos e atentas para garantir que ele seja efetivado.

Empresários e o agronegócio tratam a alimentação apenas como um objeto de mercado, e não como um direito que está ligado também à saúde. A produção de alimentos transgênicos ou a aplicação de agrotóxicos não são feitas para assegurar a alimentação de toda a população – afinal, 5,2 milhões de pessoas passam fome no Brasil – mas para garantir o lucro dos produtores.

Por isso, é importante reivindicarmos uma alimentação adequada, diversificada e de qualidade e isso passa, necessariamente, por debatermos também os modos de produção. É por isso que cobramos do Governo Federal a garantia o direito à alimentação adequada através de incentivos a agricultores e agricultoras familiares e da produção agroecológica – livre de transgênicos, sem agrotóxicos e respeitando o meio ambiente e os trabalhadores.

Titulação de territórios quilombolas

O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reconhece o direito de propriedade definitiva dos quilombolas sobre seus territórios, bem como a importância histórica dos quilombos no Brasil. O direito que levou mais de 100 anos para ser reconhecido ainda é alvo de constantes ameaças.

Em 2004, o antigo Partido da Frente Liberal (atual DEM) entrou com uma ação judicial que questionava a constitucionalidade do decreto que regulamenta a titulação de territórios quilombolas, que é uma das formas de reconhecer e preservar a importância histórica dessas comunidades no Brasil.  Neste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu: o Decreto Federal 4.887 está de acordo com o que determina a Constituição e deve ser respeitado.

Mas ainda é preciso avançar muito para garantir que o direito quilombola seja respeito. Para se ter uma ideia, apenas 6% dos territórios quilombolas reconhecidos no país foram titulados. Apesar desse baixo número, o governo não tem aumentado esforços para garantir o reconhecimento e a preservação dessa história. Em cinco anos, o orçamento federal para a titulação de territórios quilombolas caiu 97%. Além disso, pesquisa realizada pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) e Terra de Direitos denunciou um aumento de 350% de homicídios em territórios quilombolas em 2017, se comparado ao ano de 2016. Isso demonstra a extrema violência e vulnerabilidade que muitos territórios estão submetidos e revela um profundo racismo institucional do Estado.

Essas violações são constantemente denunciadas e enfrentadas pelos movimentos sociais. Afinal, não há democracia e efetiva justiça social enquanto os quilombos não tiverem o acesso pleno ao seu território. 

Reforma Agrária

A Constituição Federal apresenta um suporte legislativo essencial para as ações de reforma agrária. Os artigos 184 a 191 disciplinam sobre: áreas suscetíveis à reforma agrária, a competência da União em desapropriar áreas que não cumprem a função social e a compatibilização das ações de política agrícola e reforma agrária. Historicamente, coube aos movimentos populares camponeses a papel de luta pela terra e pelo atendimento às condições de permanência na terra e o desenvolvimento integral dos sujeitos.

No entanto, apesar de avanços conquistados ao longo da história, fruto da luta popular, o Estado brasileiro ainda não tem orientado a sua ação para enfrentar a complexidade das questões agrárias brasileiras. O país possui uma alta concentração fundiária (Índice de Gini de 0,872, ocupando a segunda posição mundial na concentração de terras, atrás apenas do Paraguai), e a propriedade privada se sobrepõe, na interpretação da lei, aos direitos coletivos. No último período, as ações articuladas entre Executivo e Legislativo federal agravaram ainda mais as realidades do campo e floresta. A aprovação da Lei 13.465/2017 institucionaliza a grilagem, desresponsabiliza o Estado na realização da reforma agrária acompanhada de políticas de incentivo ao setor produtivo rural e permanência no campo, bem como a fragilização das instituições de atendimento à estas populações – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária  (Incra), com significativa redução de orçamentos – tem gerado um profundo esvaziamento das políticas públicas e acirramento social no campo e floresta.

Meio ambiente ecologicamente equilibrado

Um meio ambiente ecologicamente equilibrado é aquele onde é garantida a preservação de todas as espécies animais e vegetais, em equilíbrio com a vida humana, pois sabemos que a falta de uma pode comprometer a continuidade das outras. É por isso que a Constituição Federal determina, no artigo 225, a preservação ambiental e o manejo ecológico das espécies, com o reconhecimento de indígenas e povos e comunidades tradicionais nesse processo.  Essa é uma forma de garantir que nossas gerações futuras tenham condições dignas de vida, com acesso à água e o equilíbrio climático, por exemplo.

No entanto, muitas vezes esse direito constitucional é atacado por interesses financeiros. Exemplo disso foi a aprovação, em 2012, da mais importante lei ambiental do país, o Código Florestal. Ao invés de priorizar a proteção do meio ambiente, essa legislação beneficia ruralistas e grandes desmatadores. A nova lei permite a redução de áreas de preservação e abre brechas para o desmatamento de 88 milhões de hectares de floresta no Brasil – uma área que equivale ao tamanho da Itália e França, somadas. A legislação foi aprovada pela bancada ruralista, apesar da resistência popular de movimentos sociais e comunidade científica.