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Ato da comunidade quilombola Paiol de Telha


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Ação será no município de Reserva do Iguaçu, região Centro do Paraná, no dia 14 de abril, a partir das 14h. Organizações e movimentos sociais estão convidados a apoiar e participar a manifestação.  

Acampadas, assentada ou em periferias urbanas. Assim estão divididas as mais de 300 famílias quilombolas da comunidade Invernada Paiol de Telha Fundão , que originalmente viviam juntas no território tradicional, desde o século XIX, no município de Reserva do Iguaçu/PR.

Mesmo sendo uma das primeiras comunidades quilombolas do Paraná a abrir processo de titulação no INCRA-PR, em 2005, as famílias do Paiol de Telha continuam sem acesso ao território de origem, vivendo muitas vezes em situação precária e com dificuldade de manter a cultura tradicional.

Para continuar a luta pela efetivação do direito ao território, a comunidade fará um ato político no dia 14 de abril, em Reserva do Iguaçu. A ação pretende reunir organizações sociais, sindicatos, movimentos populares e apoiadores da comunidade. A concentração para o ato será a partir das 14h.

Território tomado
Os antepassados das famílias do Paiol de Telha conquistaram acesso ao território na década de 1860, quando 11 trabalhadores escravizados foram libertados pela então proprietária das terras, Balbina Francisca de Siqueira, e receberam o território como herança.

Em 1970, os quilombolas foram expulsos violentamente por colonos europeus ou descendentes, hoje associados à Cooperativa Agrária Agroindustrial Entre Rios, que produz commodities para exportação.

Expulsas das terras, até hoje as famílias vivem com insegurança da posse da terra, ocupando pequena porção da área originariamente conquistada ou em localidades próximas, reagrupadas em quatro núcleos: Barranco (localizado às margens da área original, em Reserva do Iguaçu), nos municípios de Pinhão e Guarapuava, e em um assentamento da reforma agrária, em Guarapuava.

O processo de titulação está parado há um ano no gabinete do presidente do INCRA-PR, Carlos Gudes de Guedes. O prosseguimento do processo depende apenas de que Guedes assine a portaria de reconhecimento do Território.

Manutenção de direitos
No final de 2013 a comunidades quilombola Paiol de Telha obteve uma importante conquista judicial, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 votou pela continuidade da atual política para titulação de territórios quilombolas. O julgamento terminou no dia 19 de dezembro, com 12 votos a 3, vitória expressiva diante de um quadro de pressão pela derrubada do Decreto. O acórdão da decisão foi publicado em janeiro deste ano.

A ação julgada foi movida pela Cooperativa Agrária Agroindustrial, que questionava o processo administrativo do Instituto de Colonização e Reforma Agrária do Paraná – INCRA para a titulação da terra da comunidade quilombola Paiol de Telha. A Cooperativa utilizou como argumento contra a titulação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo DEM em 2004, contra o Decreto Federal 4887/03, que trata da titulação de territórios quilombolas.

Ao decidir pela constitucionalidade do Decreto 4887/03, os desembargadores federais do TRF4 consolidam uma posição acerca do tema e influenciam diretamente as 144 comunidades quilombolas da região Sul e também na decisão de Tribunais de outras regiões do país. A titulação das terras quilombolas está prevista na Constituição Federal de 1988, no art. 68 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Contato com a comunidade:
Ana Maria, integrante do Paiol de Telha: (42) 9115-8904



Ações: Quilombolas
Eixos: Terra, território e justiça espacial



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