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Carta Maior | Você, defensor de direitos humanos


Fonte: Carta Maior 
Por Rgério Tomaz Jr.

A cada 10 de dezembro é celebrado o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos [1], proclamada pela Organização das Nações Unidas (ONU) nesta data, em 1948. É o Dia Internacional dos Direitos Humanos, momento oportuno para refletirmos sobre os princípios e valores que norteiam as idéias sobre esse tema.

Lembremos, de início, que é consagrada em nosso país a premissa de que a educação universal e de qualidade é uma das saídas para o Brasil deixar de ser o eterno país do futuro e alcançar um presente proporcional às suas riquezas.

De modo semelhante, é opinião geral que a atenção à saúde deve ser um serviço de acesso universal e oferecido em sua integralidade, incluindo todos os seus níveis: promoção, prevenção e cura.

Também não é difícil admitir que a alimentação, em quantidade e qualidade adequadas, de forma regular, é uma condição imprescindível para qualquer pessoa viver dignamente, não apenas como indivíduo com necessidades fisiológicas para sobreviver, mas como sujeito social ativo. Uma criança desnutrida ou mal alimentada, por exemplo, não poderá desenvolver satisfatoriamente suas aptidões cognitivas, físico-motoras e sócio-culturais. Certamente terá dificuldades de aprendizagem, indisposição para praticar esportes, entre outras deficiências que surgirão ao longo de seu crescimento.

Para que qualquer nação possa garantir a segurança alimentar e nutricional de sua população, com soberania e sustentabilidade ambiental e social, ela precisa dispor de uma agricultura capaz de responder às demandas alimentícias de seus habitantes. Para que a agricultura cumpra sua função e os seus produtos cheguem à nossa mesa, é preciso trabalhar na terra. Isso pode parecer óbvio, mas a realidade é bem mais complexa. Não é à toa que o Brasil é o país de maior concentração agrária do mundo[2]. Estamos no terceiro milênio e ainda não concretizamos uma demanda social que emergiu com bastante força há pelo menos dois séculos e já foi plenamente alcançada em todos os países desenvolvidos. Falar em reforma agrária, nos termos reais em que ela deve ocorrer, é tocar em feridas profundas da estrutura social brasileira.

Além disso, ninguém põe em dúvida que a água é um bem essencial à vida e, portanto, deve estar acessível, sem barreiras, ao conjunto da população. Aliás, a água em condições adequadas também é fundamental para uma alimentação saudável, desde a sua condição de insumo na agricultura até o seu uso no preparo dos alimentos, sem esquecer que o seu consumo direto é mais vital ainda do que o dos próprios alimentos.

É bastante compreensível, numa outra dimensão deste debate, que as crianças sejam consideradas um grupo social mais vulnerável às várias formas de violência existentes na sociedade: físicas, psicológicas e simbólicas. Portanto, necessitam de observação e proteção mais atenta e eficiente.

Ademais, assim como as crianças, é razoável aceitar que outras parcelas da população merecem, no mínimo, uma atenção especial, em virtude de inúmeras circunstâncias que as colocam em situação desfavorável em relação a outros segmentos. Tais circunstâncias, que se complementam e não existem isoladas, podem ser biológicas (pessoas idosas, gestantes), sociais (mulheres, também vítimas de uma grande variedade de tipos de violência e discriminação), históricas (negros e negras, que sofrem com um racismo antes explícito, hoje mascarado e sutil) e culturais (índios, estrangeiros, adeptos de religiões afro-brasileiras e outros grupos discriminados, ignorados e desrespeitados em suas diferenças e particularidades).

Em uma sociedade democrática, qualquer pessoa há de convir, não são aceitáveis atos de censura à liberdade de expressão, sob hipótese alguma, embora isso não signifique que as pessoas não tenham qualquer responsabilidade pelo que falam ou é aceitável a liberdade de expressão de grupos que pregam valores neonazistas, racistas e afins?

Também é inaceitável que a Justiça seja acessível de modo pleno apenas a quem possui recursos políticos e financeiros, situação que resulta na confirmação do velho ditado popular cadeia é coisa para pobre. O Judiciário, assim como os demais entes do Estado, deve ter suas portas e instrumentos acessíveis a todos os indivíduos da sociedade, de forma equânime e sem qualquer tipo de discriminação.

Se você concorda com as idéias expostas ou, no mínimo, as considera coerentes, então você é um inequívoco defensorou defensor dos direitos humanos.

Educação, saúde, alimentação e água, ao contrário do que dizem liberais, neoliberais e toda a sorte de capitalistas radicais, não são meros serviços. São, sim, direitos humanos reconhecidos tanto nas declarações, convenções, acordos e tratados internacionais quanto na Constituição Federal e em outras normas legais do nosso país.

O direito à propriedade que, apesar de constar na Declaração de 1948, hoje é utilizado, na prática, meramente como um direito ordinário (da ordem jurídica vigente) e não direito humano deixou de ser uma entidade sagrada¿ para se tornar um requisito que perde totalmente a legitimidade se o imóvel, rural ou urbano, não cumpre a função social da propriedade, prevista na Constituição. Trocando em miúdos, todo e qualquer latifúndio improdutivo deve ser destinado à reforma agrária. Não há outra alternativa para garantir o acesso à terra a milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais que desejam permanecer no campo e dele tirar o seu sustento.

As crianças, ao lado de outros segmentos, em razão de sua posição desfavorável na sociedade, possuem um conjunto de direitos especiais que complementam os seus direitos enquanto seres humanos. Não é por acaso que possuem estatutos próprios e diferenciados, que visam tornar mais eficiente a reparação de violações de direitos que sofrem ou que historicamente foram e vêm sendo combatidas e superadas. Em outras palavras, devem ser tratadas de forma diferenciada, para que se tornem mais iguais em seus direitos em relação ao restante da população.

A liberdade de expressão não unicamente de indivíduos ou de empresas jornalísticas, mas também de grupos sociais é um dos pilares fundamentais do direito humano à comunicação, ao lado do direito à informação, da privacidade na comunicação, entre outros.

E o acesso à Justiça, como dito, não pode ser um privilégio de classe ou mesmo uma mera formalidade do Estado democrático. Trata-se de um direito humano, sem o qual indivíduos e grupos sociais não podem viver na sociedade em condições aceitáveis. A propósito, o direito de resistência à opressão e à tirania, do que deriva a opção se colocar em desobediência civil, em oposição a legislações e ações injustas do Estado, também é reconhecido universalmente desde 1948 [3].

Todos estes e outros direitos humanos, não reconhecidos enquanto tal pela população, estão abonados em códigos legislativos internacionais e nacionais[4]. E são indivisíveis e interdependentes entre si, o que significa que só podem ser plenamente realizados em seu conjunto, e não apenas de forma isolada.

Dois pesos e duas medidas no respeito aos contratos

Assim como os acordos comerciais e financeiros firmados entre os países, bilateralmente, regionalmente ou no âmbito Organização Mundial do Comércio (OMC), Fundo Monetário Internacional (FMI) e outras instituições, incluindo contratos entre empresas estatais de países diferentes, os tratados de direitos humanos possuem caráter vinculante e obrigatório para as nações que os ratificam.

No entanto, raramente se vê sobretudo em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais através dos porta-vozes das classes hegemônicas, incluindo a maior parte dos grandes meios de comunicação, a cobrança para o respeito e o cumprimento dos tratados de direitos humanos. Destarte, não se cobra devidamente do poder público as suas obrigações, por exemplo, com relação aos direitos humanos à moradia, à terra, à comunicação, à participação na vida política do país, entre outros. Ao contrário, a maior participação política da sociedade civil, através de conferências setoriais, conselhos de controle público e social, é vista como algo nocivo à visão elitista e estreita que o discurso hegemônico prega sobre democracia.

Para ficar num único episódio ilustrativo, quando o chefe de um país questiona o regime de pagamento da dívida externa, como ocorreu com a Argentina, imediatamente é acusado de caloteiro por não respeitar os contratos internacionais. Já quando é fechada, com requintes de truculência, uma emissora de rádio popular reconhecidamente relevante para uma comunidade, não se menciona a obrigação do Estado de respeitar e proteger os direitos humanos ¿ incluindo o direito à comunicação ¿ desta comunidade. Acabamos de presenciar o pandemônio causado pelos atrasos nos aeroportos do país, prejudicando a vida de quem está na parte superior da pirâmide social e afetando, inclusive, altos escalões do governo. No entanto, não causou comoção nacional nem chamou a atenção da mídia as dezenas de mortes no interior do Maranhão causadas pela síndrome do beribéri [5], doença facilmente tratável e que ocorre unicamente em situações extremas. Mero acaso ou opção política?

No Brasil vigora com raízes profundas uma cultura autoritária, paternalista e clientelista, que trata direitos como mercadorias e pessoas como números. A maior parte da população, sobretudo os seus segmentos marginalizados e empobrecidos, não sabe quais são os seus direitos e, muito menos, como e de quem cobrá-los. Esta situação não é fruto do acaso, mas é o resultado de séculos de hegemonia de interesses e valores que necessitam da opressão e da exploração para permanecerem sólidos. Defender direitos humanos, perante a lógica dominante do capital, que transforma tudo e todos em mercadoria e se tornou, ela própria, uma forma de controle social, é se contrapor a um sistema desumano que diz o que não é para fazer o que não diz, como gostam de pontuar Eduardo Galeano e outros.

E a pergunta que fica: todos estes direitos mencionados, junto com os não mencionados, podem ser realizados no atual modelo capitalista de organização da sociedade?

* Colaborou Dillian Goulart, Nutricionista.

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[1] Ver: http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm

[2] Ver Relatório sobre os crimes do latifúndio: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2003/09/263634.shtml

[3] Ver Preâmbulo da Declaração Universal.

[4] Ver o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC):

http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/textos/desc.html

[5] Ver a reportagem Relatório afirma que mortes por beribéri no MA são "ponta do iceberg", da Folha Online de 11/11/2006. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u128095.shtml



Ações: Defensores e Defensoras de Direitos Humanos
Eixos: Política e cultura dos direitos humanos