Fumicultores
Terra de Direitos
Em 2004, nos municípios Teixeira Soares e Imbituva, no Paraná, pequenos agricultores firmaram contratos de compra e venda de fumo em folha referente à safra de 2004/2005 com a empresa CTA Continental Tobaccos Alliance S/A e Universal Leaf Tabacos Ltda. Diante de inúmeras situações abusivas e de violações dos direitos humanos, os agricultores, em parceria com a Terra de Direitos, desenvolveram estratégias de litígio, utilizando as ferramentas da assessoria jurídica popular, que culminaram na proposição de sete ações de invalidação de negócio jurídico em face da empresa, com o objetivo de declarar a nulidade dos contratos.
Ao pactuar os contratos, as empresas apresentaram “vantagens” do plantio e comercialização do fumo em folha dentro de seu “sistema de integração”. No entanto, com o desenrolar das obrigações, foram observadas diversas cláusulas abusivas na relação, como o uso excessivo de agrotóxicos e o emprego da força de trabalho dos agricultores e de suas famílias em turnos praticamente ininterruptos, inclusive não raramente tendo que dormir dentro da estufa de fumo, local insalubre devido à quantidade de agrotóxicos aplicados nas plantas.
Desta forma, traçou-se uma relação de imensa desigualdade na consecução da obrigação na medida em que as empresas faltaram com a indispensável boa-fé contratual e induziram ao erro os agricultores ao prometer “crédito fácil e garantia de mercado”, os quais, por completa inexperiência, aderiram a um contrato excessivamente oneroso.
Este caso se insere em um contexto nacional da produção de monocultivos em larga escala, com a utilização de empréstimos, garantias, pacotes tecnológicos que envolvem desde a aquisição de sementes, agrotóxicos e fertilizantes químicos, até a necessidade de assessoria técnica para agricultores, e tem ainda contornos especiais de degradação do trabalho humano, por se tratar do monocultivo de fumo.
As empresas transnacionais dominam a produção e comercialização do fumo e optam por concentrar a produção em pequenas propriedades rurais, ao contratar com pequenos agricultores que trabalham em regime familiar e com poucas terras para lavrar. Em geral as empresas se valem de um discurso que propõe supostas vantagens a partir da adesão ao contrato por elas ofertado, que costuma ser instrumento de controle das empresas sobre os produtores e suas famílias que acabam endividadas, com sérios problemas de saúde, e não raro, acabam perdendo suas terras dadas em garantia para a aquisição de crédito junto às instituições financeiras.
Cronologia do Caso
- Tribunal Superior do Trabalho determina que os autos de todos os processos fossem suspensos até o julgamento da referida ação
- TJ julga recurso improcedente
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O recurso de apelação foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça, novamente sob o argumento de que a vulnerabilidade dos autores não enseja a aplicação do CDC e que os contratos representaram equilíbrio entre as partes, sem qualquer prejuízo aos agricultores.
- ACPs são julgadas
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Em 2006 foram ajuizadas na 1° Vara Cível de Teixeira Soares (PR) as seguintes ações de invalidação de negócio jurídico: 564/2006, 575/2006 (0000108-94.2006.8.16.0164), 565/2006 (0000124-48.2006.8.16.0164), 566/2006 (0000123-63.2006.8.16.0164), 573/2006 (0000125-33.2006.8.16.0164), 578/2006 (0000114-04.2006.8.16.0164).
Embora as ações tenham o mesmo objeto, com a mesma causa de pedir e mesmos pedidos, somente no ano de 2013 os autos foram reunidos para que seja tomada a mesma decisão. Porém, verificou-se que em três deles (566/2006, 573/2006 e 575/2006) já tinha sido realizada audiência de instrução e julgamento, faltando, somente, a apresentação de alegações finais, isto é, a apresentação final de todos os argumentos já discutidos no processo. Assim, foi determinada a suspensão destes três processos até que os demais atingissem a mesma fase processual. A Terra de Direitos assessorou juridicamente os agricultores no ajuizamento das ações e contínuo acompanhamento dos processos.
- Terra de Direitos entra com recurso contra decisão
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Os autores entraram com recurso da decisão, demonstrando que estão evidentes as violações de direitos decorrentes dos contratos, que a empresa não atacou todos os argumentos dos agricultores, bem como que o CDC deveria ser aplicado ao caso diante da vulnerabilidade dos agricultores, o que possibilitaria a inversão do ônus da prova, isto é, que a empresa seja a responsável por produzir as provas no processo por ter maiores condições para isso.
- 1ª Vara Cível da Comarca de Imbituva-PR julga a Ação de Invalidação de Negócio Jurídico como improcedente
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Em primeiro grau a ação foi julgada improcedente, sob o argumento de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica ao caso, por serem os autores produtores de fumo, bem como por supostamente não ter havido abusividade na relação contratual.
- Ajuizada ACP que discute relação de emprego entre empresas de fumo e agricultores
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Foi ajuizada Ação Civil Pública perante o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (autos n° 37567-2007.652-9-00-5), em que se discute a eventual existência de relação de emprego entre as empresas de fumo e os agricultores. Tal ação encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho, aguardando julgamento de conflito positivo de competência.
- Agricultores ajuizam Ação de Invalidação de Negócio Jurídico contra a Continental Tobaccos Alliance S/A
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Ajuizada na 1ª Vara Cível da Comarca de Imbituva-PR uma Ação de Invalidação de Negócio Jurídico que tramita sob o n° 319/2006 (0001595-24.2006.8.16.0092), em face da empresa Continental Tobaccos Alliance S/A.
A Terra de Direitos assessorou juridicamente os agricultores no ajuizamento da ação e contínuo acompanhamento do processo.
- Continental Tobaccos Alliance S/A estabelece contratos com uma série de violações com agricultores
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Neste ano, agricultores firmaram contrato de compra e venda de fumo em folha referente à safra 2004/2005 com a empresa Tabaccos Alliance S/A. Na ocasião foram apresentadas as “vantagens” do plantio e comercialização do fumo em folha dentro de seu “sistema de integração”. Porém, com o desenrolar das obrigações foram observadas diversas cláusulas abusivas na relação, como o uso exclusivo de determinado agrotóxico, o emprego da força de trabalho em turnos praticamente ininterruptos, dentre outros.
Observou-se, assim, uma relação de imensa desigualdade na consecução da obrigação. A empresa faltou com a indispensável boa-fé contratual e, agindo dolosamente, induziram ao erro os agricultores ao prometer “crédito fácil e garantia de mercado”, os quais, por completa inexperiência, aderiram a um contrato a eles excessivamente oneroso, implicando violação do imprescindível instituto da função social do contrato.