Por 12 votos a 3, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidem pela constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03
NOTA PÚBLICAANTES DO JULGAMENTO, O DEBATEAção sobre titulação dos territórios quilombolas está prestes a ser julgada no STF. As entidades abaixo-assinadas reafirmam a importância e a necessidade da realização de audiências públicasO Decreto Federal 4
Inquérito civil público vai apurar a situação geral das políticas públicas destinadas à garantia do direito à terra das comunidades quilombolas no Brasil
Regulamenta o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que reconhece aos remanescentes das comunidades de quilombos a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando.
Susta os efeitos do Decreto n° 4.883, de 20 de novembro de 2003, que transfere a competência do Ministério da Cultura para titular territórios quilombolas ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Suspende a aplicação do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos...
Estabelece que a criação de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a demarcação de terras indígenas e o reconhecimento das áreas remanescentes das comunidades dos quilombos deverão ser feitos por lei.
Acrescenta ao Capítulo VIII do Título VIII da Constituição Federal o art. 232-A, assegurando aos remanescentes dos quilombos o direito de propriedade sobre as terras que ocupam e garante a preservação de suas comunidades.
Falsos dilemas têm orientado a discussão sobre o Estatuto da Igualdade Racial e a temática territorial quilombola.
Diversos projetos de lei que tratam sobre a questão territorial quilombola estão em tramitação no Congresso Nacional. Dos seis projetos mais relevantes, cinco têm como efeito dificultar a titulação dos territórios quilombolas, reduzindo...