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ADI quilombola tem julgamento previsto para a próxima quinta (8)


No dia 8 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá retomar o julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) n° 3239, que trata do direito à terra e território das comunidades quilombolas. O julgamento foi interrompido em novembro do ano passado, quando o ministro Edson Fachin pediu vista após o voto do ministro Dias Toffoli.

Ainda faltam, incluindo Fachin, o voto de outros outros sete ministros/as. Tudo indica que os próximos debates no Supremo se darão em torno da aplicação da tese do "marco temporal", defendida pelo ministro Toffoli em seu voto. O marco temporal prevê que o direito constitucional quilombola à terra se resumiria a reconhecer às comunidades a propriedade apenas das terras que estivessem efetivamente ocupadas em 5 de outubro de 1988 – o que dificultaria o acesso efetivo das comunidades a seus territórios.

“A prevalecer os termos do voto do Ministro Dias Toffoli no julgamento da ADI 3239, as comunidades quilombolas terão grandes desafios para superar o racismo e construir possibilidades de vida digna”, avalia Fernando Prioste, assessor jurídico da Terra de Direitos. 

A letargia nas titulações somada às incertezas causadas pelo julgamento da ADI também se refletem no aumento da violência contra comunidades quilombolas. “Só em 2017 ocorreram 14 assassinatos de quilombolas no Brasil, além de uma série de ameaças, intimidações e toda sorte de violências terem sido identificadas”, acrescenta Layza Queiroz, também assessora jurídica da Terra de Direitos. 

Histórico

Em 2004, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 foi ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras de quilombolas.

Já haviam votado o relator, ministro Cezar Peluso (atualmente aposentado), que em 2012 julgou procedente a ação, e a ministra Rosa Weber, que votou pela improcedência da ADI. O ministro Dias Toffoli, que estava com o voto-vista, proferiu seu voto em 9 de novembro de 2017, após ausência em duas votações anteriores – que as inviabilizaram. Toffoli  julgou pela constitucionalidade parcial do Decreto, por considerar que somente devem ser titularizadas áreas que estavam ocupadas por remanescentes de quilombos em outubro de 1988. Na mesma data, a sessão foi encerrada após o pedido de vistas do ministro Edson Fachin.

Campanha

Desde o ano passado, está no ar uma petição online organizada por organizações da sociedade civil para pressionar o STF a não aceitar a ação do Partido Democratas.

*Conheça e assine*: peticoes.socioambiental.org/nenhum-quilombo-a-menos



Ações: Quilombolas
Casos Emblemáticos:
Eixos: Terra, território e justiça espacial