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Decisão do Tribunal Federal reconhece constitucionalidade do decreto 4887/2004


A Desembargadora Federal, Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul) reconheceu, ao cassar na última quarta-feira (09) uma liminar que impedia a regulamentação das terras dos remanescentes de quilombo da Comunidade Paiol da Telha, do Estado do Paraná, direito fundamental das comunidades tradicionais aos seus territórios.

A decisão da desembargadora, segundo Maria Rita Reis, da Terra de Direitos, representa uma importante vitória para o reconhecimento dos territórios pertencentes à comunidades tradicionais quilombolas, no momento em que o governo federal tenta modificar instrução normativa do INCRA, devido às pressões da bancada ruralista de de setores militares.

A decisão liminar concedida pelo juiz de 1º grau, Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, na Ação Ordinária movida por Cooperativa Agrária Industrial de Guarapuava, Paraná, declarava a inconstitucionalidade do Decreto n° 4.887/2003 e da Instrução Normativa nº 20/2005 do INCRA, dispositivos que permitem a regularização das terras ocupadas por remanescentes de quilombos. A decisão do juiz fez com que o procedimento de titulação do território da Comunidade de Remanescentes de Quilombos - Paiol de Telha, que estava em andamento, fosse suspenso. Lembrando que o processo de titulação do território da Comunidade Paiol da Telha está resguardado pelo Art. 68 do Ato das disposições constitucionais transitórias resgatando "uma dívida histórica do povo e do governo brasileiro para com os remanescentes de quilombos". Foi em resposta ao agravo apresentado pelo Incra que a Desembargadora, Maria Lúcia Luz Leiria, decidiu cassar a decisão anterior do juiz de 1º grau.

Dentre outros argumentos, Leiria descartou em sua decisão a inconstitucionalidade alegada e esclareceu que o caso se enquadra na "possibilidade constitucionalmente prevista para desapropriação para fins de preservação do patrimônio cultural". Outro ponto destacado pela desembargadora foi o artigo 13.1 da Convenção 169 da OIT, dando relevância para "a importância especial para que as culturas e valores espirituais dos povos interessados possui sua relação com as terras e territórios, ou com ambos, segundo os casos, que eles ocupam ou utilizam de alguma maneira e, particularmente, os aspectos coletivos dessa relação", cita a decisão (decisão em anexo).

A constitucionalidade está ainda fundada na premissa de que o Decreto 4887/2004 e Instrução Normativa não criam direitos, apenas instituem procedimentos para a sua realização. Afirmou ainda a desembargadora que a convenções 169 da OIT, lei basilar dos direitos dos quilombolas, prevê ações afirmativas, que implicam dizer "que todos os tratados de direitos humanos são materialmente constitucionais e compõem, pois, o bloco de constitucionalidade, de forma que, por um lado, ampliam o núcleo mínimo de direitos e garantias constitucionalmente consagrados, adicionando novos princípios que equivalem às próprias normas constitucionais, como se nelas estivessem escritos, e, por outro lado, constituem o próprio parâmetro de controle de constitucionalidade".

Para a Terra de Direitos, "Essa decisão é muito relevante pois afirma a constitucionalidade das normas referentes à titulação do território em um momento muito importante já que nacionalmente está ocorrendo uma grande ofensiva contra os direitos territoriais das comunidades quilombolas". Nesse sentido destaca que entre os dias 15 e 17 de abril será realizada uma consulta pública para mudança da instrução normativa nº 20 do INCRA, visando burocratizar o procedimento, para assim, na prática, impedir a titulação dos territórios.

A comunidade de remanescentes de quilombos - Paiol de Telha, com mais de 100 famílias fica localizada no município de Guarapuava, Paraná, é o primeiro grupo a ser reconhecido como quilombola no estado do Paraná, com certidão emitida pela Fundação Cultural Palmares.

Contatos: Terra de Direitos Fernando G. V. Prioste - Assessor Jurídico - Fone: (081) -96491630 Maria Rita Reis - Assessora Técnica - Fone: (041) 9916-4189



Ações: Quilombolas

Eixos: Terra, território e justiça espacial