Direito quilombola em pauta: TRF5 julga constitucionalidade do decreto federal nesta quarta-feira (21)
Assessoria de comunicação Terra de Direitos
Decisão relacionada ao caso da comunidade de Acauã impactará quilombolas de toda região nordeste e pode influenciar outras decisões a nível nacional
Nesta quarta-feira (21), será julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que regulamenta os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação e titulação de territórios quilombolas no Brasil.
A importância desse resultado consiste na possibilidade de efetivar o direito quilombola à terra, garantido pela Constituição Federal mas não respeitado nas diretrizes da política fundiária brasileira, pois o decreto regula o procedimento de desapropriação para titulação dos territórios quilombolas. Na prática, a decisão afeta todas as comunidades quilombolas do país.
Caso o TRF5 reconheça a constitucionalidade do decreto, além de ter garantido a participação em todas as fases do procedimento administrativo para titulação de seus territórios, as comunidades quilombolas terão a política fundiária de titulação fortalecida.
Em caso de resultado inconstitucional, cerca de 20 mil famílias com processos abertos no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, estados de abrangência do TRF 5, poderão ter seus processos de reconhecimento do território paralisados por tempo indeterminado.
Histórico de ataques e resistência quilombola
Desde sua publicação, o decreto tem sido atacado por grupos ligados ao agronegócio e latifundiários. Em âmbito nacional, as decisões dos Tribunais Regionais repercutem no julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto 4.887, proposta pelo DEM e no Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo ano de edição do decreto.
Empatado em 1 a 1, com voto pela inconstitucionalidade proferido pelo ministro Cesar Peluso e outro de constitucionalidade dado pela ministra Rosa Weber, o julgamento está parado desde 2015 quando o ministro Dias Toffoli pediu vistas. Com o pedido, não há previsão para que o julgamento da ADI volte à pauta do STF.
Outro ataque partiu de latifundiários do Paraná em 2013. Na ocasião, após intensa resistência da Comunidade Quilombola do Paiol de Telha, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região declarou a constitucionalidade do decreto quilombola por 12 votos a 3.
Para saber mais sobre o os argumentos construídos pela assessoria jurídica popular ao longo de anos de luta pelo direito à terra, confira o livro “Direito constitucional quilombola: Análises sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239”, publicado pela editora Lumen Juris, com organização de Fernando Prioste e Eduardo Fernandes de Araújo.
Somos Acauã
O julgamento no TRF5, onde se processa os maiores números de processos de regularização fundiária quilombola do país, está vinculado à comunidade quilombola de Acauã, localizada no município de Poço Branco, no Rio Grande do Norte.
Formada por aproximadamente 60 famílias quilombolas, a comunidade teve seu território reconhecimento em 2008 e atualmente luta contra tentativa de revogação da certificação das terras, movida por Manoel de Freitas.
O latifundiário questionou judicialmente a desapropriação de terras que estão no território da comunidade e alegou a inconstitucionalidade do Decreto Federal. Assim, Manoel de Freitas tenta reverter a desapropriação de suas terras, que já foram destinadas à comunidade de Acauã no ano de 2013. A decisão do TRF5 será impactante tanto para comunidades quilombolas da região, como para o poder do latifúndio local.
Agenda de luta pelos direitos quilombolas
Para ampliar o debate sobre o assunto, foram realizadas duas audiências públicas nesta segunda e terça-feira (19 e 20) no no Ministério Público Federal e na Assembleia Legislativa de Pernambuco, respectivamente.
Os eventos tiveram como objetivo discutir o julgamento do Decreto Federal e, principalmente, ouvir o que as comunidades que serão diretamente impactadas têm a dizer.
Serviço | Julgamento do Decreto 4.887/03 no TRF5
Data: 21 de junho, a partir das 14h
Endereço: Edifício Ministro Djaci Falcão - Cais do Apolo, S/n - Recife, Pernambuco
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Ações: Quilombolas
Eixos: Terra, território e justiça espacial